39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024 rança Alimentar - SISAN e a LOSAN. − A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº. 11.346/2006), que cria o SISAN e garante a alimentação adequada como Direito fundamental ao ser humano, estando ainda definida no artigo 30 da citada lei como: “ a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base as práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômico e socialmente sustentáveis”. A LOSAN estabelece conceitos, princípios, diretrizes, objetivos e composição do SISAN, por meio do qual o poder público com a participação das esferas , destacando se aqui as esferas estadual e municipais e ainda articulada a sociedade civil , formulará e imple- mentará políticas, planos, programas e ações com vistas assegurar o direito humano a alimentação adequada. − Esta Lei representa uma concepção abrangente e intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, compreendendo-a como um direito humano fundamental, representando um grande passo para rompermos a fome, a desnutrição, e tantos outros males que recaem sobre o país. O Estado do Ceará no ano de 2012 aderiu ao SISAN, e vinha ao longo dos anos avan- çando na elaboração de seus marcos regulatórios e funcionamento dos componentes do SISAN, tais como: LOSAN Estadual, Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA – Ce), Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN – Ce) e elaboração de Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, passando assim a atuar de forma mais eficaz, com relação aos programas/projetos e ações no Estado. No entanto, com o corte orçamentário, indefinições quanto a política de San, e falta de investimento sistemático em políticas públicas de enfrentamento a insegurança alimentar, passou a contribuir com o aumento de indicadores referente a fome, tendo ainda, como foi dito, o registro da recente pandemia do Coronavírus que acelerou o agravamento da situação de INSAN. Registra-se que devido ao aumento da pobreza e consequentemente da Insegurança Alimentar, principalmente a Insegurança alimentar grave, apresenta-se a necessidade de investir na família, e seus integrantes, com destaque para o foco direcionado as famílias com crianças pequenas, na medida em que a fome ainda é mais grave quando ocorre na primeira infância. Gerando prejuízos psicomotores, menor aproveitamento escolar, e interfere na capacidade produtiva na vida adulta. A SPS, como Secretaria gestora da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, propõe-se também a desenvolver ações de capacitação para os gestores e equipes técnicas Municipais, abordando conteúdos importantes para fortalecimento da política de segurança alimentar e do diálogo entre os dois sistemas: Suas e Sisan. Pretende-se também fomentar a troca de informações e experiências entre os muni- cípios facilitando o planejamento para a operacionalização dos serviços e favorecendo a superação de dificuldades que possam limitar os resultados e bene- fícios esperados. O projeto se dará também por meio de parcerias entre o Governo do Estado por meio da Secretaria e Proteção Social e poder publico municipal . A SPS será responsável pela coordenação técnica, apoio financeiro, capacitação monitoramento e avaliação de algumas ações, e as equipes municipais serão responsáveis pela co-gestão e execução. Tais contribuições refletirão em importantes resultados relacionados à melhoria da segurança alimentar e redução da fome da população , reduzindo assim a Insegurança Alimentar e Nutricional dessa população mais vulnerável socialmente. Por fim, o Projeto visa desenvolver e alcançar os seguintes resultados: a. Fortalecimento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN; b. Adesão dos Municípios ao SISAN; c. Fortalecimento da CAISAN-Ceará; d. Fortalecimento dos Conselhos Municipais de SAN; e. V- Elaboração e Monitoramento de Plano Estadual de SAN; f. Apoio aos municípios, no atendimento às famílias em extrema pobreza e vulnerabilidade social, com acesso emergencial a alimen- tação e políticas estruturantes; g. Desenvolvimento de hábitos saudáveis de alimentação e consumo consciente por meio de ações de capacitação para os gestores, equipes municipais e famílias assistidas abordando conteúdos na temática de segurança alimentar, boas práticas, hábitos saudáveis de alimentação; h. Articulação para garantia da oferta prioritária de serviços socioassistenciais para as famílias e pessoas beneficiárias, assegurando articulação, e integração aos programas, projetos, benefícios e programas de transferência de renda do Suas e também da Política de Segurança alimentar e Nutricional; i. Criação de janelas de oportunidades para o atendimento intersetorial, multidisciplinar e multidimensional das famílias; j. Intersetorialidade e multidimensionalidade no acompanhamento e atendimento, especialmente, entre as políticas setoriais de assistência social, segurança alimentar e nutricional, saúde e educação; k. Busca ativa das famílias e indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional; l. Formação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea, estadual e municipais para exercer o controle social, monitoramento e acompanhamento do Projeto; m. Desenvolvimento de atribuições comple- mentares entre os entes federados estadual e municipal; n. Contribuir para o fortalecimento das equipes de referência; o. Construir a normatização e padro- nização da gestão das ações, garantindo um eficaz e efetivo atendimento e monitoramento das famílias e pessoas assistidas; p. Assegurar a articulação e integração dos serviços, programas, projetos, benefícios e programas de transferência de renda do SUAS e do SISAN; e q. Assegurar a adoção de estratégias de articulação entre a rede socioassistencial, a segurança alimentar, a educação e a saúde com vistas ao acesso das famílias ao acompanhamento nutricional, a vacinação das crianças, bem como seu acesso a vários programas e ações complementares. Desse modo, o Estado vem apoiando as ações de enfrentamento à fome, adotando como instrumento de formalização de parcerias, os Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018. A partir desses Termos de Colaboração, as OSCs que são reconhecidas por sua expertise, podem executar políticas públicas em complementação à atuação do Estado, com parâmetros definidos pela Administração Pública resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 07/2024 para a execução das ações. 4. DA PARTI- CIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de avaliação constante no ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligên- cias necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2.2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC parti- cipante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, caput) 15/03 a 15/04/2024 02 Envio das propostas pelas OSCs (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, §1°) 16/04 a 03/05/2024 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 06/05 a 22/05/2024 04 Divulgação do resultado preliminar 23/05/2024 05 Interpo- sição de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29) 24/05 a 29/05/2024 06 Divulgação das interposições dos recursos 30/05/2024 07 Interposição de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29) 31/05 a 10/06/2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29, §1°) 11/06 a 24/06/2024 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 25/06/2024 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 25/06/2024 11 Etapa de Celebração (Decreto Estadual n° 32.810/2018, art. 44) 26/06/2024 a 26/07/2024 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concor- dância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂME- TROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, finan- ciador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2023. A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; g) declaração do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, acerca da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social – CNEAS – Resolução Nº 04/2014. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entreguesFechar