DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024
a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS (INSTITUTO DE CEGOS DO CEARÁ) inscrito no CNPJ nº 07.507.205/0001-07, referente a 
prestação de serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de 
OFTALMOLOGIA, atinente ao faturamento complementar do mês de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 566/2023, ensejando o pagamento 
por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim 
de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
Fortaleza-CE, 24 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº62/2024
PROCESSO: 24001.014498/2024-21
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 27.602,61 (vinte e sete mil, seiscentos e dois reais e sessenta e um centavos), junto 
a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA (HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO – HMSA), inscrito no CNPJ nº 41.343.187/0004-
56, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, na 
especialidade CIRURGIA GERAL, GINECOLOGIA, UROLOGIA e NEFROLOGIA, realizados no período de dezembro de 2023, em decorrência do 
Contrato nº 771/2023, pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação 
ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o 
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº66/2024
PROCESSO: 24001.001720/2024-26
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 27.331,45 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), 
junto ao INSTITUTO DO CANCER DO CEARA, inscrito no CNPJ nº 07.265.515/0001-62, referente a prestação de serviços especializados na área de 
saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de nefrologia/ urologia, ortopedia, traumatologia, 
neurologia, ginecologia, cirurgia geral, cardiologia, vascular, pediatria e oftalmologia, realizados no período de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato 
nº 95/2022, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação 
ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o 
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº70/2024
PROCESSO: 24001.013095/2024-65
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 9.680,19 (nove mil, seiscentos e oitenta reais e dezenove centavos), junto a SOCIE-
DADE  ACARAUENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFANCIA, inscrito no CNPJ nº 07.003.288/0001-05, referente a 
prestação de serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de 
CIRURGIA GERAL, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, atinente ao faturamento do mês de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato 
nº 814/2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação 
ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o 
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024,.
Lauro Vieira Perdigão Neto
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº71/2024
PROCESSO: 24001.000256/2024-51
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do 
§2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.326,47 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais, quarenta e sete centavos), junto 
a FUNDAÇÃO ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CNPJ nº 06.747.463/0001-06, referente a prestação de serviços especializados na 

                            

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