51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024 em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 10.9. 5.12. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza) após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do resultado definitivo da Etapa Única. 5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações. 5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem. 5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2024 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ- NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali- zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones. 5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 10.2 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista. No entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 5.18. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL 5.18.1. O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição. 5.18.1.1. A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no procedimento de inscrição, nos termos do subitem 5.3., sendo indeferidas solicitações posteriores. 5.18.1.2. O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital. 5.18.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. Além da descrição no procedimento da inscrição, a ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1. O atendimento à pessoa com necessidades especiais se dará da seguinte forma: I. As pessoas com necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 7. DA SELEÇÃO 7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo; 2º – Resultado Final da Etapa Única. 7.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS PROCEDIMENTOS DA SEGUINTE FORMA: 7.2.1. PRIMEIRO PROCEDIMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR 7.2.1.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo online, conforme quadro no Anexo IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades. 7.2.1.2. Os pontos deste primeiro procedimento corresponderão a 90% (noventa por cento) da nota final. 7.2.1.3. A pontuação total deste primeiro procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo IV, deste Edital. 7.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô- nico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 7.2.1.5. Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos em item correspondente em sua área exclusiva do candidato. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente no formato PDF. 7.2.1.6. Serão eliminados, os participantes que não anexarem nenhuma documentação comprobatória de sua pontuação no campo específico da Avaliação Curricular ou quando a documentação apresentada não corresponder aos requisitos do(s) item(s), resultando em nota 0,0 (zero) neste procedimento. 7.2.2. SEGUNDO PROCEDIMENTO: CARTA DE APRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA 7.2.2.1. Este segundo procedimento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão da Carta de Apresentação a qual conste o tipo de vínculo, carga horária e atividades desenvolvidas junto às Residências em Saúde, que deverá ser preenchida e assinada de acordo com o subitem 7.2.2.5, conforme modelo constante no Anexo V, e submissão de Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, conforme modelo no Anexo VI, em único arquivo, em período concomitante ao preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo, como indicado no Anexo II – Calendário de Atividades. 7.2.2.2. Os pontos deste segundo procedimento corresponderão a 10% (dez por cento) da nota final. 7.2.2.3. Serão considerados classificados neste segundo procedimento, os participantes que anexarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga horária, de acordo com o modelo dos Anexos V e VI deste Edital, correspondendo a 10,00 (dez) pontos da nota final. 7.2.2.4. Para realizar o upload da Carta de Apresentação e da Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, dentro da área exclusiva do candidato, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo aberto destinado para este procedimento. 7.2.2.5. A Carta de Apresentação deverá constar as seguintes assinaturas: a) Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde que são ofertadas nos hospitais: pelo Coordenador de COREMU e pela Diretoria de Pós Graduação em Saúde da ESP. b) Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde que são ofertadas nos municípios: pelo Coordenador(a) da COREMU e pelo Secretário(a) Municipal de Saúde. 7.2.2.6. O participante vinculado aos programas da Escola de Saúde Pública do Ceará deverá solicitar a emissão da Carta de Apresentação através do e-mail resmulti@esp.ce.gov.br, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do período de inscrição, conforme consta no Anexo II (Calendário). 7.2.2.7. Serão eliminados os participantes que enviarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária fora do padrão estabelecido no modelo apresentado nos Anexos V e VI deste Edital, ou não enviarem eletronicamente a Carta de Apresentação e/ou Declaração de Disponibilidade de Carga horária ou que enviarem a solicitação de emissão fora do prazo determinado ou fora do campo específico para esta finalidade. 7.2.2.8. A Declaração de Disponibilidade de Carga Horária deverá ser impressa, devidamente preenchida e assinada pelo participante e digitalizada. 7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital, conside- rando, ainda, as fórmulas abaixo: I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento: N1D = (N1P x 9) II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento: N2D = (N2P x 1) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------- 10 Onde: N1P: nota do primeiro procedimento; N2P: nota do segundo procedimento; N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 90% (noventa por cento) da nota final;Fechar