53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024 êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado; c) Carteira Profissional, emitida por entidade de classe; d) CPF (caso não tenha informado na carteira profissional); e) Comprovante de Domicílio (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes que não dispo- nham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, a ser disponibilizado no Anexo VIII, estando ciente que, caso seja declaração falsa, poderá implicar em sanção penal. II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS: a) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente; b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; c) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino, conforme legislação vigente; d) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais; e) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; f) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses. 10.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital. 10.2.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE). 10.2.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 10.2, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original. 10.2.4. Os participantes que tenham enviado e comprovado os documentos exigidos no subitem 10.2, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades. 10.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 10.4. A documentação, tratada pelos subitens 10.2 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3 e subitem 10.3, será requi- sitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área. 10.5. Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão forne- cidas cópias dos mesmos. 10.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade. 10.7. Estará desconvocado e será eliminado do certame o participante, ou o seu procurador legal, que não cumprir com as exigências contidas no subitem 10.2. 10.8. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do: PROJETO FONTE PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE 500 10.9. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo- gação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. 11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas. 11.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida. 11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos. 11.3.3. O e-mail selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame. 11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 11.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária. 11.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente à Gerência de Residência Multiprofissional (GREMU). 11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza, CE, 18 de abril de 2024. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS ÁREA DE ATUAÇÃO I: SUPERVISOR GERAL - PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE / COMPONENTE HOSPITALAR PROGRAMA DE RESIDÊNCIA FORMAÇÃO REQUISITOS ESP/CE -RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ATENÇÃO EM TERAPIA INTENSIVA - Graduação concluída em uma das áreas a seguir: Enfermagem, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social ou Terapia Ocupacional; - Residência ou Especialização em qualquer área da saúde concluída, com registro ativo no devido conselho de classe. - Exercer, no programa ao qual está concorrendo a vaga, atividade de gestão educacional, do campo do conhecimento das diferentes profissões que compõem a área de concentração do programa; - Estar vinculado ao programa de Residência Multiprofissional em Atenção em Terapia Intensiva da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP -CE) na função de Supervisor Geral do programa; - Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no cenário de prática do programa, desde que distribuída de segunda a sexta -feira em horários diurnos; - Ter comprovação de vínculo com a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde por meio de declaração emitida pela COREMU da ESP/CE.Fechar