66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº0688/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.006409/2024-54, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 20 de março de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA NORMATIVA Nº004/2024 - GAB/PCCE. DISPÕE SOBRE O USO, CONSERVAÇÃO E DESCARTE DO UNIFORME OPERACIONAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que compete ao Delegado-Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, a economia processual e do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.332, de 06 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de mesma data; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO o disposto no art. 103, a, II, III e V; no art. 103, b, XX, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 08 de novembro de 2017, do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil – CONCPC, a qual institui a identidade visual das polícias civis dos estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o uso correto do uniforme operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, visando à imediata identificação dos policiais civis em operações, ações ostensivas e demais situações em que a indumentária operacional seja exigida; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer identidade da Polícia Civil do Estado do Ceará, a uniformidade e a consistência visual entre os policiais em operações; CONSIDERANDO que o uniforme operacional constitui equipamento de proteção individual, haja vista a diversidade de locais de operação, ambientes hostis e inóspitos, bem como os riscos inerentes à atividade policial, sobretudo quando em ações ostensivas; CONSIDERANDO o caráter especial e a natureza sensível do uniforme operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, implicando a necessidade de um controle especial; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se regulamentar o uso, conservação e descarte do uniforme operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE: I. DOS UNIFORMES Art. 1º. Os uniformes operacionais da Polícia Civil do Estado do Ceará são classificados em: I. Uniforme operacional convencional; II. Uniforme operacional especial. § 1º. Uniforme operacional convencional é aquele utilizado pelos policiais civis em geral em operações, ações ostensivas e demais situações em que a indumentária operacional seja exigida, bem como, nos termos desta Portaria, em atividades administrativas. § 2º. Uniforme operacional especial é aquele utilizado por policiais civis da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Ceará, CORE. § 3º. O uniforme operacional especial, da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Ceará, CORE, será objeto de portaria específica do Delegado-Geral da Polícia do Estado do Ceará; Art. 2°. O uniforme operacional convencional da Polícia Civil do Estado do Ceará é composto de camiseta dos tipos gola circular fechada e gola polo, calça tática, cinto tipo “battle dress uniform” (BDU), na cor preta, jaqueta, botas táticas e boné, conforme as descrições e modelos constantes no Decreto Estadual nº 33.332, de 06 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de mesma data. Art. 3º. Não são reconhecidos como uniformes, nem fazem parte da indumentária padrão da Polícia Civil do Estado do Ceará, quaisquer vestes, distintivos, insígnias, entre outros, que não atendam às disposições do referido Decreto Estadual nº 33.332/2019 e desta Portaria. Parágrafo único. O uso de distintivo e vestimentas não oficiais da Polícia Civil do Estado do Ceará implicará em responsabilização administrativa, podendo configurar as transgressões descritas no art. 103, a, II, III e V; no art. 103, b, XX, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93. II. DOS ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) Art. 4º. Será permitido o uso de malhas do tipo “segunda pele” sob a camisa dos uniformes operacionais desde que na mesma cor desta, bem como sem estampas. Art. 5º. O uso de cintos de guarnição, cinto tático do tipo “modular lightweight load-carrying equipment” (MOLLE), cinto duplo do tipo “battle belt” (cinto de batalha), luvas tácticas, bolsa do tipo “magazine pouch”, estojo de primeiros socorros do tipo “individual first aid kit” (IFAK), porta carregadores, porta algemas, coldres, entre outros, bem como lenço do tipo “shemagh” será facultativo ao policial civil desde que observado o padrão cromático dos respectivos uniformes. Parágrafo único. Conforme decisão de seu Coordenador, a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Ceará, CORE, poderá usar os itens citados no caput em cores e padrões adequados às condições e ambientes de operação, levando-se em conta o propósito da atuação da unidade operacional, desde que atendidos os dispositivos desta Portaria. III. DO USO, GUARDA, CONSERVAÇÃO E DESCARTE Art. 6º. Os uniformes da Polícia Civil do Estado do Ceará serão utilizados visando à imediata identificação dos policiais civis em operações, ações ostensivas e demais situações em que a indumentária operacional seja exigida para a adequada caracterização do policial civil. Parágrafo único. É facultado o uso do uniforme operacional em atividades administrativas ou no exercício da atividade policial cartorária e, optando o policial civil pelo uso de vestes civis, sempre que necessário, deve o policial fazer uso ostensivo do distintivo policial, observando-se especial e obrigatoriamente o disposto no art. 103, a, IV e V, da Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil de Carreira.Fechar