DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024
Art. 7º. É vedado o uso de calçados diversos da bota tática padrão concomitante aos uniformes operacionais.
Parágrafo único. Casos excepcionais à regra do caput serão resolvidos mediante a autorização expressa do superior hierárquico imediato, observado-se 
sempre o padrão cromático do uniforme operacional.
Art. 8º. O policial civil deve guardar sobriedade, austeridade, discrição e seriedade compatíveis com sua função, sendo vedado o uso sobreposto aos 
uniformes operacionais de adereços, acessórios e itens tais como colares, correntes, medalhões, broches, pulseiras e similares.
Art. 9º. É dever funcional do policial civil a boa apresentação pessoal, devendo cuidar da boa conservação do uniforme operacional, sendo vedado o uso 
de itens rasgados, sujos, desbotados, manchados, amassados, assim como camisas com barras por fora das calças, dentre outras alterações que comprometam 
a imagem pessoal do policial civil e da instituição.
Art. 10º. A guarda do uniforme é dever do policial civil, o qual deve tomar todas as cautelas de modo a evitar extravio ou subtração, sendo vedada 
a cessão a indivíduos não integrantes da Polícia Civil do Estado do Ceará.
§ 1º. Nos casos de extravio ou subtração, o policial civil procederá ao registro do fato mediante boletim de ocorrência na primeira oportunidade 
possível, bem como tratará de comunicar, no prazo de até dois dias úteis, ao Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, DTO, 
mediante expediente formal também subscrito por seu superior imediato.
§ 2º. Excepcionalmente, por ato ou mediante autorização do Delegado-Geral, itens dos uniformes operacionais, insígnia distintivo, bandeira, entre 
outros, poderão ser cedidos a autoridades e dignitários em ocasiões especiais, tais como homenagens, celebrações e eventos institucionais.
§ 3º. As permutas de uniformes entre policiais civis somente poderão ser feitas mediante prévia autorização do Departamento Técnico Operacional 
da Polícia Civil do Estado do Ceará, DTO.
Art. 11. Em vista de deterioração ou inservibilidade de itens do uniforme em que constem insígnias, brasão, bandeiras e demais elementos distintivos, 
o policial civil procederá à entrega dos mesmos ao Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, DTO, para fins de destruição.
Parágrafo único. O descarte será formalizado mediante auto de destruição subscrito pelo Diretor do DTO mais duas testemunhas, podendo ser 
instruído com fotografias e registro em vídeo da diligência.
Art. 12. Sendo o caso de exoneração ou demissão, o policial civil estará obrigado a devolver todos os itens do uniforme operacional dos quais era 
detentor ao Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, DTO, o qual procederá à destinação adequada conforme o caso.
§ 1º. Caso os itens do uniforme operacional estejam deteriorados e inservíveis, será procedido na forma do art. 11 e seu parágrafo único.
§ 2º. Nos casos de morte do policial civil, o Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, DTO, procederá à comunicação 
de familiares ou do representante legal do de cujus a fim de que proceda à devolução do uniforme.
Art. 13. Os uniformes estabelecidos nesta Portaria constituem prerrogativa exclusiva dos policiais civis ativos.
Parágrafo único. No caso de policiais civis na inatividade, será facultado o uso para comparecer a solenidades públicas, cerimônias cívicas, atos sociais 
solenes de caráter particular ou outros eventos em que o uso do uniforme represente benefícios para a imagem institucional da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Art. 14. É vedado o uso do uniforme operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará por policiais civis licenciados ou afastados por decisão em 
procedimento disciplinar ou em virtude de decisão judicial enquanto durar o afastamento.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2022
I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 026/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO A EMPRESA JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR ME; II – CONTRATANTE: 
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.869.564/0001-28; III – ENDE-
REÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR ME, inscrita no CNPJ sob o 
nº 20.189.604/0001-35; V – ENDEREÇO: Av. Engenheiro Leal Lima Verde, 2532, José de Alencar, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, com redação inovada pela Lei nº 9.648 
de 27.05.1998, bem como amparado no Parecer Jurídico nº 160/2024, exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.005911/2024-67, o qual foi 
acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Justifica-se em virtude da necessidade de proceder 
com à prorrogação do contrato de serviço de controle preventivo e corretivo de pragas urbanas, através de dedetização, desratização e descupinização, bem 
como limpeza de caixas d´água, cisterna, poço artesiano e fossas sépticas nas Unidades da Polícia Civil do Estado do Ceará, não podendo sofrer solução de 
continuidade, pois trata-se de serviço de suma importância para a Polícia Civil ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de 
Aditamento, a prorrogação do prazo do contrato nº 026/2022, com início em 01 de junho de 2024 e término em 31 de maio de 2025, podendo ser rescindido 
ou prorrogado a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias a critério da administração; IX - VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa 
na quantia de R$ 349.593,36 (Trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do 
contrato nº 026/2022, com início em 01 de junho de 2024 e término em 31 de maio de 2025, podendo ser rescindido ou prorrogado a qualquer momento 
mediante aviso prévio de 30 dias a critério da administração ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato 
nº 026/2022, firmado em 01 de junho de 2022; XII – DATA: 11 de abril de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO e Jesus Albino Vieira Crispa 
Junior - JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR ME.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA CC 0066/2024-PMCE - O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 34.820, de 27 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR, 
FRANCISCO ERISVALDO SANTOS JUNIOR, a partir de 04 de Abril de 2024, para o exercício no(a) Batalhão de Policiamento Turístico , exercendo 
suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
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PORTARIA CC 0071/2024-PMCE - O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 34.820, de 27 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR, 
NIBIO ARAUJO PINTO, a partir de 08 de Abril de 2024, para o exercício no(a) 1º Comando Regional de Polícia Militar - 1º CRPM/Capital, exercendo 
suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Comandante de Grande Comando, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

                            

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