DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07902/2013. RESOLVE APOSENTAR 
POSTMORTEM, a partir de 24.09.2013, JOSÉ GILARDO DA COSTA, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000869, ocupante do 
cargo/função de Agente de Administração, ADO 22, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, 
com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO ADO 22 LEI Nº 15.281 DE 08.01.2013
R$ 649,28
2. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO (100% do Vcto) LEI N° 11.639/89
R$ 649,28
3. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (20% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 129,86
4. ABONO COMPENSATÓRIO (LEI 12.991/1999)
R$ 57,90
5. VALOR DE RECOMPOSIÇÃO TEMPORÁRIA (RES. 404 DE 27.05.1998 )
R$ 257,18
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 1.743,50
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/10/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/11/2015, que concedeu aposentadoria a JOSÉ 
GILARDO DA COSTA, matrícula 000869. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Juliana Lucena
1ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
2° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Dep. Emilia Pessoa
3ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Dep. Luana Ribeiro
4ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ NOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº1065/2024.
*** *** ***
ATO NORMATIVO Nº345.
DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APÓS 
A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, XVII, “a”, 
da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), CONSIDERANDO o índice geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois 
por cento), concedido pela Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, que promoveu a revisão geral 
das remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, bem como o disposto no seu Art. 1º, RESOLVE:
Art.1º As remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta 
e dois por cento), a partir de 1º de julho de 2024, em conformidade com a Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 
de abril de 2024, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo.
Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de julho de 
2024, nos termos da Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado David Durand
2º VICE-PRESIDENTE , EM EXERCICIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3º SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO ATO NORMATIVO Nº345 DE 12 DE ABRIL DE 2024
Aplicabilidade em 1º de julho de 2024
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE GESTÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL E SUPORTE TÉCNICO
ATIVIDADES DE NÍVEL PROFISSIONAL
JORNADA DE TRABALHO
JORNADA DE TRABALHO
30 HORAS
30 HORAS
REFERÊNCIA
VALOR (R$)
REFERÊNCIA
VALOR (R$)
NMD01
2.753,26
NSP01
5.513,31
NMD02
2.945,98
NSP02
5.899,25
NMD03
3.152,21
NSP03
6.312,19
NMD04
3.372,85
NSP04
6.754,04
NMD05
3.878,79
NSP05
7.767,14
NMD06
4.150,30
NSP06
8.310,85
NMD07
4.440,82
NSP07
8.892,60
NMD08
4.751,69
NSP08
9.515,11
NMD09
5.084,29
NSP09
10.181,16
NMD10
5.846,95
NSP10
11.708,31
NMD11
6.256,23
NSP11
12.527,91

                            

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