DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
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Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:01993302 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 040/2024 - 22/04/2024 
 
DECRETO Nº 040, DE 22 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DECRETAÇÃO 
DE 
ESTADO 
DE 
EMERGÊNCIA 
ADMINISTRATIVA, 
NO 
ÂMBITO 
DA 
SAÚDE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÕES, 
QUE SUBSIDIEM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, 
POR DESÍDIA DA GESTÃO MUNICIPAL NO PERÍODO DE 
21/12/2023 a 20/03/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANTONIO ALMEIDA NETO, 
M.D. PREFEITO CONSTITUCIONAL DE ACOPIARA/CE, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município e ainda: 
CONSIDERANDO, o encerramento do mandato da ex-prefeita 
interina, em 20 de março de 2024, findando suas funções 
administrativas, e como forma de garantir a continuidade do 
funcionamento das atividades essenciais de saúde do município. 
CONSIDERANDO, a inexistência de contratos vigentes e regulares 
fundamentais para as atividades dos serviços de saúde e 
indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública 
em nosso município que podem comprometer, sobremaneira, o 
atendimento às necessidades mais prementes da população, no âmbito 
da saúde, resta caracterizada a urgência de atendimento de situação 
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas 
e outros bens públicos. 
CONSIDERANDO, a falta de medicamentos, insumos e material 
médico hospitalar de uso nos hospitais municipais e postos de saúde 
da rede pública, pondo em sério risco a saúde da população e a 
incolumidade publica, contribuindo para a proliferação de doenças 
endêmicas e o gerenciamento de situações de grave risco a 
coletividade. 
CONSIDERANDO, a responsabilidade do Poder Público Municipal 
na promoção e garantia do acesso universal e igualitário à saúde de 
todos os cidadãos, conforme preceitua a Constituição Federal; 
CONSIDERANDO, a urgência na adoção de medidas que 
possibilitem a regularização e o adequado funcionamento dos serviços 
de saúde prestados à população; 
CONSIDERANDO, o princípio da Legalidade, da Moralidade, da 
Impessoalidade, e Eficiências, que deve nortear a administração 
pública em sua função institucional. 
CONSIDERANDO, que, o inc. I, do art. 30, da Constituição Federal 
de 1988, dispõe sobre a competência dos Municípios para legislar 
sobre assuntos de interesse local e que, nos termos do que estabelece o 
art. 6º e art. 196 também da Constituição Federal de 1988, é dever do 
Estado programar ações sociais e econômicas que visem à redução do 
risco de doenças e de outros agravos; 
CONSIDERANDO, que com fulcro no que prevê o inc. I, do art. 
196, da Constituição Federal, o acesso à saúde trata-se de direito de 
todos e dever do Estado, que deve promover políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros 
agravos, fazendo-se necessário garantir o acesso universal e 
igualitário às ações e serviços de saúde, de relevância pública, nos 
termos do art. 197 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO AINDA, o disposto no art. 75, inciso VIII da lei 
14.133/21. 
  
DECRETA EM CARATER EXCEPCIONAL: 
Art. 1º - ESTADO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA no 
Município de Acopiara/CE, no âmbito da saúde, em razão da ausência 
de contratações, que subsidiem as políticas públicas da área, por 
desídia da antiga gestão municipal no período de 21/12/2023 a 
20/03/2024, a contar da publicação do presente decreto, pelo prazo de 
120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, conforme a 
necessidade. 
§ 1º A emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de 
todas as medidas administrativas necessárias à continuidade dos 
serviços públicos de saúde, em especial, a aquisição pública de 
medicamentos, oxigênios, insumos e materiais médico hospitalares 
estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, 
respeitada a legislação em vigor. 
§ 2º A situação de emergência pública em saúde, não abrange todas as 
ações, equipes, equipamentos e processos da saúde pública do 
Município, limitando-se ao que seja decorrente da situação específica 
de ausência de contratos vigentes e regulares. 
Art. 2º - Fica autorizada a administração pública municipal, por força 
do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, contratar em caráter 
excepcional, serviços e adquirir materiais necessários à execução dos 
serviços básicos emergenciais de saúde, através de dispensa de 
licitação, uma vez constatada a imprescindibilidade da contratação, 
mediante parecer fundamentado e justificativa plena, na qual deverá 
ser relatada a situação anormal abrangida para a caracterização da 
emergência, sendo vedada a edição de atos com objeto não 
delimitado, genérico ou de efeito ampliativo inespecífico. 
Art. 3º - Ficam suspensos os efeitos de quaisquer atos normativos ou 
administrativos que impeçam ou dificultem a contratação emergencial 
de medicamentos, insumos, oxigênio e materiais médicos hospitalares, 
necessários ao adequado funcionamento dos serviços de saúde 
municipais. 
Art. 4º - A tramitação dos processos referentes aos assuntos 
vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade 
em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, 
inclusive em termos de reforço às atividades, equipamentos e equipes 
de saúde. 
Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE ACOPIARA/CE, em 22 de março de 
2024. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:2202797F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 2.197/2024 - 22/04/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.197/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIXAR SALÁRIO BASE DA 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ACOPIARA NA 
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Acopiara, faço saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara, em 
razão da tabela do 
artigo 9º, da Lei Municipal nº 1618/2010, com alteração trazida pela 
Lei Municipal nº 
2.160/2023, autorizado a fixar o salário base da Guarda Civil 
Municipal de Acopiara no valor 
equivalente a R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais). 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do 
Município. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus 
efeitos financeiros 
retroagidos à 1º de janeiro de 2024. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, em 22 
de Abril de 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara  

                            

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