Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:01993302 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 040/2024 - 22/04/2024 DECRETO Nº 040, DE 22 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DA SAÚDE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÕES, QUE SUBSIDIEM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, POR DESÍDIA DA GESTÃO MUNICIPAL NO PERÍODO DE 21/12/2023 a 20/03/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANTONIO ALMEIDA NETO, M.D. PREFEITO CONSTITUCIONAL DE ACOPIARA/CE, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município e ainda: CONSIDERANDO, o encerramento do mandato da ex-prefeita interina, em 20 de março de 2024, findando suas funções administrativas, e como forma de garantir a continuidade do funcionamento das atividades essenciais de saúde do município. CONSIDERANDO, a inexistência de contratos vigentes e regulares fundamentais para as atividades dos serviços de saúde e indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública em nosso município que podem comprometer, sobremaneira, o atendimento às necessidades mais prementes da população, no âmbito da saúde, resta caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas e outros bens públicos. CONSIDERANDO, a falta de medicamentos, insumos e material médico hospitalar de uso nos hospitais municipais e postos de saúde da rede pública, pondo em sério risco a saúde da população e a incolumidade publica, contribuindo para a proliferação de doenças endêmicas e o gerenciamento de situações de grave risco a coletividade. CONSIDERANDO, a responsabilidade do Poder Público Municipal na promoção e garantia do acesso universal e igualitário à saúde de todos os cidadãos, conforme preceitua a Constituição Federal; CONSIDERANDO, a urgência na adoção de medidas que possibilitem a regularização e o adequado funcionamento dos serviços de saúde prestados à população; CONSIDERANDO, o princípio da Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade, e Eficiências, que deve nortear a administração pública em sua função institucional. CONSIDERANDO, que, o inc. I, do art. 30, da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e que, nos termos do que estabelece o art. 6º e art. 196 também da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado programar ações sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos; CONSIDERANDO, que com fulcro no que prevê o inc. I, do art. 196, da Constituição Federal, o acesso à saúde trata-se de direito de todos e dever do Estado, que deve promover políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, fazendo-se necessário garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de relevância pública, nos termos do art. 197 da Constituição Federal; CONSIDERANDO AINDA, o disposto no art. 75, inciso VIII da lei 14.133/21. DECRETA EM CARATER EXCEPCIONAL: Art. 1º - ESTADO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA no Município de Acopiara/CE, no âmbito da saúde, em razão da ausência de contratações, que subsidiem as políticas públicas da área, por desídia da antiga gestão municipal no período de 21/12/2023 a 20/03/2024, a contar da publicação do presente decreto, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade. § 1º A emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à continuidade dos serviços públicos de saúde, em especial, a aquisição pública de medicamentos, oxigênios, insumos e materiais médico hospitalares estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, respeitada a legislação em vigor. § 2º A situação de emergência pública em saúde, não abrange todas as ações, equipes, equipamentos e processos da saúde pública do Município, limitando-se ao que seja decorrente da situação específica de ausência de contratos vigentes e regulares. Art. 2º - Fica autorizada a administração pública municipal, por força do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, contratar em caráter excepcional, serviços e adquirir materiais necessários à execução dos serviços básicos emergenciais de saúde, através de dispensa de licitação, uma vez constatada a imprescindibilidade da contratação, mediante parecer fundamentado e justificativa plena, na qual deverá ser relatada a situação anormal abrangida para a caracterização da emergência, sendo vedada a edição de atos com objeto não delimitado, genérico ou de efeito ampliativo inespecífico. Art. 3º - Ficam suspensos os efeitos de quaisquer atos normativos ou administrativos que impeçam ou dificultem a contratação emergencial de medicamentos, insumos, oxigênio e materiais médicos hospitalares, necessários ao adequado funcionamento dos serviços de saúde municipais. Art. 4º - A tramitação dos processos referentes aos assuntos vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive em termos de reforço às atividades, equipamentos e equipes de saúde. Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ACOPIARA/CE, em 22 de março de 2024. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:2202797F GABINETE DO PREFEITO LEI 2.197/2024 - 22/04/2024 LEI MUNICIPAL Nº 2.197/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR SALÁRIO BASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ACOPIARA NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acopiara, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara, em razão da tabela do artigo 9º, da Lei Municipal nº 1618/2010, com alteração trazida pela Lei Municipal nº 2.160/2023, autorizado a fixar o salário base da Guarda Civil Municipal de Acopiara no valor equivalente a R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos à 1º de janeiro de 2024. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, em 22 de Abril de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de AcopiaraFechar