DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:38E9FCE9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 2.196/2024 - 18/04/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.196/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024 
  
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FOMENTAR ANUALMENTE 
ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO DESENVOLVIDAS 
PELA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE 
ACOPIARA (AARA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Acopiara, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE 
ACOPIARA (AARA), CNPJ Nº 15.436.982/0001-36, reconhecida 
como Organização Social Civil de Interesse Público - OSCIP, pelo 
Municipio através da Lei n. 2156 de 07 de agosto de 2023, estando a 
entidade apta 20 desenvolvimento, em regime de cooperação, de 
projetos pertinentes à Lei Federal no 9.790/99. 
  
Art. 2 - Fica o Município de Acoplara autorizado a celebrar 
anualmente, Termo de Parceria e Formento com a ASSOCIAÇÃO 
DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA), CNPJ 
sob nº 15.436.982/0001-36, para a concessão de auxillo financeiro 
mensal no montante respectivo a 50% (cinquenta por cento) do salário 
minimo vigente, a ser pago entre janeiro e dezembro do respectivo 
exercicio financeiro 
  
Parágrafo único. O valor global do repasse deverá constar do Termo 
de Parceria e Fomento e será reajustado anualmente para cada 
exercicio, considerada a politica de atualização do salário minimo 
municipal. 
  
Art.3 - O objeto/finalidade do Termo de Parceria apontado no artigo 
anterior é fomentar o custelo de execução/manutenção do projeto de 
coleta seletiva desenvolvido pela entidade, reconhecido por esta Lei 
como atividade de interesse público. 
  
Art.4 - Para a garantia dos beneficios desta Lei, a entidade beneficiada 
deverá atender aos seguintes deveres: 
I-apresentar Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Municipal; 
II-apresentar Certidão Negativa de débitos com o Sistema de 
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 30 do art. 
195 da Constituição Federal. 
  
Art.5 - Os recursos objeto desta lei serão transferidos exclusivamente 
para conta bancária específica de titularidade da ASSOCIAÇÃO 
DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA): 
Conta Corrente n° 34.617-9 Agência: 0700-5 Banco do Brasil, 
devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques 
nominativos, com extrato bancário a integrar a prestação de contas. 
  
Art.6" Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada 
deverá prestar contas com c Município no prazo máximo de até 30 
(trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo seguinte 
documentação: 
oficio de encaminhamento declarando os valores recebidos e os 
beneficios alcançados; 
-relação de pagamentos, 
III-execução da receita e despesa; 
IV-apresentação do Extrato Bancário da Conta especifica; 
V-comprovante de devolução do saldo, se for o caso, e 
VI-conciliação bancána, caso haja movimentação não compensada e 
não demonstrada no extrato bancário. 
  
Parágrafo único. A entidade beneficiada não poderá apresentar 
documentos com data anterior à assinatura do Termo de Convênio, 
tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art.7 - O Termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei terá vigência 
para o exercício financeiro em que for firmado, estando autorizada, 
nos termos do Art.2", sua renovação para o exercício subsequente 
independente de nova autorização legal. 
  
Art.8 - O Termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei poderá ser 
rescindido unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, 
conforme necessidade e/ou conveniência. 
  
Art.9 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
  
Art.10 - Fica autorizado, dentro do exercício vigente, o eventual 
pagamento retroativo referente aos meses anteriores à assinatura anual 
do Termo de Parceria e Fomento. 
  
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2024. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, em 18 
de Abril de 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara  
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:1F26EC35 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.04.25.001 -
SEINFRA 
 
AVISO DEPUBLICAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DEINFRAESTRUTURA E 
URBANISMO,Aordenadorade despesas no uso das suas atribuições 
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público 
para conhecimento dos interessados, o presenteAVISO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.04.25.001 -SEINFRApara 
aContrataçãoDeempresa para reforma da praça matriz na sededo 
município deAiuaba–CE.a fim de obter propostas adicionais. As 
condições 
gerais 
e 
outros 
seencontram 
disponíveis 
no 
sitehttps://www.aiuaba.ce.gov.br/.As empresas interessadas deverão 
encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Compras/Serviços 
até 
o 
dia30deabrilde 
2024as 
12:00hspara 
o 
e-
mailsetorcomprasaiuaba@hotmail.comou 
entregar 
na 
sede 
da 
prefeitura municipal de Aiuaba, na Rua Niceas Arraes, Nº 128, centro, 
Aiuaba/CE, no horário deexpediente do órgão de 08:00hs ás 12:00hs, 
de Segunda-feira a Sexta-feira. 
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:2080C787 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 089 
 
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de 
suas 
atribuições 
conferidas 
pela 
Constituição 
Federal, 
pela 
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e 
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a 
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que 
foram aprovados dentre os classificáveis, e cadastro de reserva, no 
concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e 

                            

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