DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:38E9FCE9
GABINETE DO PREFEITO
LEI 2.196/2024 - 18/04/2024
LEI MUNICIPAL Nº 2.196/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FOMENTAR ANUALMENTE
ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO DESENVOLVIDAS
PELA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE
ACOPIARA (AARA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Acopiara, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE
ACOPIARA (AARA), CNPJ Nº 15.436.982/0001-36, reconhecida
como Organização Social Civil de Interesse Público - OSCIP, pelo
Municipio através da Lei n. 2156 de 07 de agosto de 2023, estando a
entidade apta 20 desenvolvimento, em regime de cooperação, de
projetos pertinentes à Lei Federal no 9.790/99.
Art. 2 - Fica o Município de Acoplara autorizado a celebrar
anualmente, Termo de Parceria e Formento com a ASSOCIAÇÃO
DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA), CNPJ
sob nº 15.436.982/0001-36, para a concessão de auxillo financeiro
mensal no montante respectivo a 50% (cinquenta por cento) do salário
minimo vigente, a ser pago entre janeiro e dezembro do respectivo
exercicio financeiro
Parágrafo único. O valor global do repasse deverá constar do Termo
de Parceria e Fomento e será reajustado anualmente para cada
exercicio, considerada a politica de atualização do salário minimo
municipal.
Art.3 - O objeto/finalidade do Termo de Parceria apontado no artigo
anterior é fomentar o custelo de execução/manutenção do projeto de
coleta seletiva desenvolvido pela entidade, reconhecido por esta Lei
como atividade de interesse público.
Art.4 - Para a garantia dos beneficios desta Lei, a entidade beneficiada
deverá atender aos seguintes deveres:
I-apresentar Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
II-apresentar Certidão Negativa de débitos com o Sistema de
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 30 do art.
195 da Constituição Federal.
Art.5 - Os recursos objeto desta lei serão transferidos exclusivamente
para conta bancária específica de titularidade da ASSOCIAÇÃO
DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA):
Conta Corrente n° 34.617-9 Agência: 0700-5 Banco do Brasil,
devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques
nominativos, com extrato bancário a integrar a prestação de contas.
Art.6" Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada
deverá prestar contas com c Município no prazo máximo de até 30
(trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo seguinte
documentação:
oficio de encaminhamento declarando os valores recebidos e os
beneficios alcançados;
-relação de pagamentos,
III-execução da receita e despesa;
IV-apresentação do Extrato Bancário da Conta especifica;
V-comprovante de devolução do saldo, se for o caso, e
VI-conciliação bancána, caso haja movimentação não compensada e
não demonstrada no extrato bancário.
Parágrafo único. A entidade beneficiada não poderá apresentar
documentos com data anterior à assinatura do Termo de Convênio,
tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.7 - O Termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei terá vigência
para o exercício financeiro em que for firmado, estando autorizada,
nos termos do Art.2", sua renovação para o exercício subsequente
independente de nova autorização legal.
Art.8 - O Termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei poderá ser
rescindido unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo,
conforme necessidade e/ou conveniência.
Art.9 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art.10 - Fica autorizado, dentro do exercício vigente, o eventual
pagamento retroativo referente aos meses anteriores à assinatura anual
do Termo de Parceria e Fomento.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, em 18
de Abril de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:1F26EC35
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.04.25.001 -
SEINFRA
AVISO DEPUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DEINFRAESTRUTURA E
URBANISMO,Aordenadorade despesas no uso das suas atribuições
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público
para conhecimento dos interessados, o presenteAVISO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.04.25.001 -SEINFRApara
aContrataçãoDeempresa para reforma da praça matriz na sededo
município deAiuaba–CE.a fim de obter propostas adicionais. As
condições
gerais
e
outros
seencontram
disponíveis
no
sitehttps://www.aiuaba.ce.gov.br/.As empresas interessadas deverão
encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Compras/Serviços
até
o
dia30deabrilde
2024as
12:00hspara
o
e-
mailsetorcomprasaiuaba@hotmail.comou
entregar
na
sede
da
prefeitura municipal de Aiuaba, na Rua Niceas Arraes, Nº 128, centro,
Aiuaba/CE, no horário deexpediente do órgão de 08:00hs ás 12:00hs,
de Segunda-feira a Sexta-feira.
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:2080C787
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 089
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de
suas
atribuições
conferidas
pela
Constituição
Federal,
pela
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que
foram aprovados dentre os classificáveis, e cadastro de reserva, no
concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e
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