DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
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S.A. E O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - CE, NA 
FORMA COMO SEGUE: 
  
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias 
Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade 
de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 
00.000.000/0001-91, por meio de sua agência ESCRITORIO SETOR 
PUBLICO CEARA, prefixo 0008-6, localizada na Cidade de 
FORTALEZA - CE, neste ato representado na forma de seu Estatuto 
Social, pelo Sr. FABIO ANDRE FERREIRA DA COSTA, brasileiro, 
bancário e economiário, casado em regime de Comunhão Parcial de 
Bens, C.P.F. 011.322.924-09, Carteira Nacional de Habilitação nº 
01380782780, emitida pelo DETRAN/RN, em 26/07/2010, residente 
em NATAL – RN, doravante denominado “FINANCIADOR”; e o 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede à Rua Coronel Francisco Simplicio, nº 198, Centro, 
CEP 62.970-000, Alto Santo - CE, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 
07.891.666/0001-26, doravante denominado “FINANCIADO”, neste 
ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor 
JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO, brasileiro, divorciado, 
Carteira de Identidade nº 36.447.355-1, emitida pela SSP/SP, em 
12/01/1999, C.P.F. 085.719.068-74, residente em ALTO SANTO - 
CE, ao final assinado; 
  
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos 
termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir: 
  
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
– 
VALOR 
E 
OBJETO 
DO 
CONTRATO 
  
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste 
contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 
5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), a ser provido 
com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o 
financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual 
(PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2.024) e dos exercícios 
subsequentes, do Município de Alto Santo, nos termos das definições 
e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei 
Complementar nº 101, de 04/05/2000. PARÁGRAFO PRIMEIRO – 
Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à 
aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 884/2024, de 
04/03/2024, alterada pela Lei Municipal nº 885/2024, de 11/03/2024, 
a qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os 
fins de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada ao 
FINANCIADO a aplicação dos recursos obtidos com o presente 
financiamento em: 
  
a) Itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do 
FINANCIADOR; 
  
b) Despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 
1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal); 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO 
  
Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma) 
parcela, a saber: 
  
a) R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) até 
30/12/2024. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos serão creditados pelo 
FINANCIADOR na conta corrente de nº 30.009-8, aberta em nome do 
FINANCIADO, na Agência ESCRITORIO SETOR PUBLICO 
CEARA, prefixo 0008-6, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente 
para receber os recursos oriundos do presente Contrato. 
  
PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO reconhece como 
prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os 
lançamentos que o 
FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências 
que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir 
sobre as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no 
Parágrafo Primeiro desta Cláusula. 
  
PARÁGRAFO TERCEIRO – As datas limites para a realização dos 
desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser 
prorrogadas, inclusive após o vencimento do prazo estipulado, a 
critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses, mediante 
solicitação formal, sem necessidade de aditamento contratual. 
  
PARÁGRAFO QUARTO – O saldo remanescente e não 
desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula 
poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR. 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
– 
CONDIÇÕES 
PARA 
DESEMBOLSO DE RECURSOS 
  
O desembolso de recursos fica sujeita a apresentação, pelo 
FINANCIADO, dos seguintes documentos e condições: 
  
a) Solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo 
previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos 
disponibilizado pelo 
FINANCIADOR, com discriminação dos itens em que os recursos 
serão aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO; 
  
b) Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária 
por meio de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para 
Transferências Voluntárias – CAUC, disponibilizado no sitio da 
Secretaria do Tesouro Nacional, ou serviço que o venha a substituir, 
cuja validade se dará por meio do status ―comprovado‖ nos requisitos 
listados no grupo ―I – Obrigações de Adimplência Financeira‖, itens 
―Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias 
Federais e à Dívida Ativa da União‖, ―Regularidade quanto a 
Contribuições para o FGTS e no grupo ―IV - Adimplemento de 
Obrigações 
Constitucionais 
ou 
Legais‖, 
item 
―Regularidade 
Previdenciária‖. Caso asexigências não sejam comprovadas por meio 
do CAUC, ou hajadescontinuidade ou indisponibilidade do serviço, o 
FINANCIADO deverá comprovar documentalmente sua situação de 
regularidade, para todo o conjunto de CNPJ de órgãos da 
administração direta, na forma a ser exigida pelo FINANCIADOR; 
  
c) Apresentação, para os investimentos que receberão recursos do 
desembolso e que sejam obras de construção civil, Licença de 
Instalação – LI ou de 
Operação – LO, com base na legislação ambiental brasileira vigente, 
conforme a respectiva etapa de projeto/ação, ou as dispensas ou 
manifestações quanto a não sujeição ao licenciamento ambiental dos 
empreendimentos, expedidas por órgão ambiental competente, em 
nome do FINANCIADO ou entidade e/ou empresa diretamente 
responsável pela execução das obras ou serviços. O FINANCIADO 
fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida 
por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental 
local dispensar expressamente. 
  
d) Apresentação, para os investimentos que receberão recursos do 
desembolso e que sejam obras de construção civil relacionadas no 
Pedido de Desembolso de Recursos, de declaração de regularidade 
quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de 
Obras – CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – 
ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme 
modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos termos das 
respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos; 
  
e) Apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se 
utilizam de recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da 
outorga pelo Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos 
(Outorga de Água), ou sua dispensa formal emitida por órgão 
competente. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da 
dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em 
que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os desembolsos de recursos ficam 
condicionados a inexistência de inadimplemento de qualquer natureza 
em outra(s) operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação 

                            

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