DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
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S.A. E O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - CE, NA
FORMA COMO SEGUE:
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias
Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade
de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº
00.000.000/0001-91, por meio de sua agência ESCRITORIO SETOR
PUBLICO CEARA, prefixo 0008-6, localizada na Cidade de
FORTALEZA - CE, neste ato representado na forma de seu Estatuto
Social, pelo Sr. FABIO ANDRE FERREIRA DA COSTA, brasileiro,
bancário e economiário, casado em regime de Comunhão Parcial de
Bens, C.P.F. 011.322.924-09, Carteira Nacional de Habilitação nº
01380782780, emitida pelo DETRAN/RN, em 26/07/2010, residente
em NATAL – RN, doravante denominado “FINANCIADOR”; e o
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede à Rua Coronel Francisco Simplicio, nº 198, Centro,
CEP 62.970-000, Alto Santo - CE, inscrito no CNPJ/ME sob o nº
07.891.666/0001-26, doravante denominado “FINANCIADO”, neste
ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor
JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO, brasileiro, divorciado,
Carteira de Identidade nº 36.447.355-1, emitida pela SSP/SP, em
12/01/1999, C.P.F. 085.719.068-74, residente em ALTO SANTO -
CE, ao final assinado;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos
termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
VALOR
E
OBJETO
DO
CONTRATO
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste
contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$
5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), a ser provido
com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o
financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual
(PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2.024) e dos exercícios
subsequentes, do Município de Alto Santo, nos termos das definições
e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000. PARÁGRAFO PRIMEIRO –
Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à
aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 884/2024, de
04/03/2024, alterada pela Lei Municipal nº 885/2024, de 11/03/2024,
a qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os
fins de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada ao
FINANCIADO a aplicação dos recursos obtidos com o presente
financiamento em:
a) Itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do
FINANCIADOR;
b) Despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, §
1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO
Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma)
parcela, a saber:
a) R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) até
30/12/2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos serão creditados pelo
FINANCIADOR na conta corrente de nº 30.009-8, aberta em nome do
FINANCIADO, na Agência ESCRITORIO SETOR PUBLICO
CEARA, prefixo 0008-6, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente
para receber os recursos oriundos do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO reconhece como
prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os
lançamentos que o
FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências
que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir
sobre as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no
Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As datas limites para a realização dos
desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser
prorrogadas, inclusive após o vencimento do prazo estipulado, a
critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses, mediante
solicitação formal, sem necessidade de aditamento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – O saldo remanescente e não
desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula
poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR.
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
CONDIÇÕES
PARA
DESEMBOLSO DE RECURSOS
O desembolso de recursos fica sujeita a apresentação, pelo
FINANCIADO, dos seguintes documentos e condições:
a) Solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo
previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos
disponibilizado pelo
FINANCIADOR, com discriminação dos itens em que os recursos
serão aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO;
b) Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária
por meio de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias – CAUC, disponibilizado no sitio da
Secretaria do Tesouro Nacional, ou serviço que o venha a substituir,
cuja validade se dará por meio do status ―comprovado‖ nos requisitos
listados no grupo ―I – Obrigações de Adimplência Financeira‖, itens
―Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias
Federais e à Dívida Ativa da União‖, ―Regularidade quanto a
Contribuições para o FGTS e no grupo ―IV - Adimplemento de
Obrigações
Constitucionais
ou
Legais‖,
item
―Regularidade
Previdenciária‖. Caso asexigências não sejam comprovadas por meio
do CAUC, ou hajadescontinuidade ou indisponibilidade do serviço, o
FINANCIADO deverá comprovar documentalmente sua situação de
regularidade, para todo o conjunto de CNPJ de órgãos da
administração direta, na forma a ser exigida pelo FINANCIADOR;
c) Apresentação, para os investimentos que receberão recursos do
desembolso e que sejam obras de construção civil, Licença de
Instalação – LI ou de
Operação – LO, com base na legislação ambiental brasileira vigente,
conforme a respectiva etapa de projeto/ação, ou as dispensas ou
manifestações quanto a não sujeição ao licenciamento ambiental dos
empreendimentos, expedidas por órgão ambiental competente, em
nome do FINANCIADO ou entidade e/ou empresa diretamente
responsável pela execução das obras ou serviços. O FINANCIADO
fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida
por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental
local dispensar expressamente.
d) Apresentação, para os investimentos que receberão recursos do
desembolso e que sejam obras de construção civil relacionadas no
Pedido de Desembolso de Recursos, de declaração de regularidade
quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de
Obras – CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica –
ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme
modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos termos das
respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos;
e) Apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se
utilizam de recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da
outorga pelo Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos
(Outorga de Água), ou sua dispensa formal emitida por órgão
competente. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da
dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em
que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os desembolsos de recursos ficam
condicionados a inexistência de inadimplemento de qualquer natureza
em outra(s) operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação
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