Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 S.A. E O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - CE, NA FORMA COMO SEGUE: O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência ESCRITORIO SETOR PUBLICO CEARA, prefixo 0008-6, localizada na Cidade de FORTALEZA - CE, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr. FABIO ANDRE FERREIRA DA COSTA, brasileiro, bancário e economiário, casado em regime de Comunhão Parcial de Bens, C.P.F. 011.322.924-09, Carteira Nacional de Habilitação nº 01380782780, emitida pelo DETRAN/RN, em 26/07/2010, residente em NATAL – RN, doravante denominado “FINANCIADOR”; e o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Francisco Simplicio, nº 198, Centro, CEP 62.970-000, Alto Santo - CE, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 07.891.666/0001-26, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO, brasileiro, divorciado, Carteira de Identidade nº 36.447.355-1, emitida pela SSP/SP, em 12/01/1999, C.P.F. 085.719.068-74, residente em ALTO SANTO - CE, ao final assinado; RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – VALOR E OBJETO DO CONTRATO O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2.024) e dos exercícios subsequentes, do Município de Alto Santo, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 884/2024, de 04/03/2024, alterada pela Lei Municipal nº 885/2024, de 11/03/2024, a qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em: a) Itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do FINANCIADOR; b) Despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma) parcela, a saber: a) R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) até 30/12/2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na conta corrente de nº 30.009-8, aberta em nome do FINANCIADO, na Agência ESCRITORIO SETOR PUBLICO CEARA, prefixo 0008-6, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recursos oriundos do presente Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO reconhece como prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO – As datas limites para a realização dos desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser prorrogadas, inclusive após o vencimento do prazo estipulado, a critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses, mediante solicitação formal, sem necessidade de aditamento contratual. PARÁGRAFO QUARTO – O saldo remanescente e não desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS O desembolso de recursos fica sujeita a apresentação, pelo FINANCIADO, dos seguintes documentos e condições: a) Solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado pelo FINANCIADOR, com discriminação dos itens em que os recursos serão aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO; b) Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, disponibilizado no sitio da Secretaria do Tesouro Nacional, ou serviço que o venha a substituir, cuja validade se dará por meio do status ―comprovado‖ nos requisitos listados no grupo ―I – Obrigações de Adimplência Financeira‖, itens ―Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União‖, ―Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS e no grupo ―IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais‖, item ―Regularidade Previdenciária‖. Caso asexigências não sejam comprovadas por meio do CAUC, ou hajadescontinuidade ou indisponibilidade do serviço, o FINANCIADO deverá comprovar documentalmente sua situação de regularidade, para todo o conjunto de CNPJ de órgãos da administração direta, na forma a ser exigida pelo FINANCIADOR; c) Apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso e que sejam obras de construção civil, Licença de Instalação – LI ou de Operação – LO, com base na legislação ambiental brasileira vigente, conforme a respectiva etapa de projeto/ação, ou as dispensas ou manifestações quanto a não sujeição ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, expedidas por órgão ambiental competente, em nome do FINANCIADO ou entidade e/ou empresa diretamente responsável pela execução das obras ou serviços. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente. d) Apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso e que sejam obras de construção civil relacionadas no Pedido de Desembolso de Recursos, de declaração de regularidade quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras – CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos termos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos; e) Apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se utilizam de recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da outorga pelo Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos (Outorga de Água), ou sua dispensa formal emitida por órgão competente. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os desembolsos de recursos ficam condicionados a inexistência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s) operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situaçãoFechar