DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
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presente 
CONVÊNIO 
DE 
COOPERAÇAO 
TÉCNICA 
E 
ADMINISTRATIVA, visando à 
cessão de servidor público municipal, para prestar serviço junto ao 
órgão ou unidade administrativa da Cessionária mediante cláusulas e 
condições a seguir dispostas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
I - Constitui objeto do presente instrumento a cessão de servidor 
público municipal, sem ônus para origem, pertencente ao quadro de 
pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - CE, 
para desempenhar atividades, ações e/ou serviços inerentes ao cargo 
ocupado no órgão de origem. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO 
  
A cessão de servidores será precedida de: 
  
justificando a necessidade da cessão; e 
  
II - Portaria de designação do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
devidamente editada, sancionada, promulgada e publicada em órgão 
de divulgação dos atos oficiais. 
  
Parágrafo Primeiro: O pedido de cessão de servidor será formulado 
pelo poder órgão interessado, mencionando o nome, cargo, lotação e 
matrícula do Servidor solicitado, com indicação de onde será lotado. 
  
Parágrafo Segundo: O município, neste ato cede ao CESSIONÁRIO 
o servidor abaixo 
  
NOME 
CARGO 
MAT. 
LOTAÇÃO 
FÁBIO GOMES MENDES 
DA SILVA 
MOTORISTA 
CATEGORIA D 
1205582 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
  
Parágrafo Terceiro: É facultativo a qualquer dos convenentes 
solicitar 
ou 
fazer 
devolução 
do 
servidor 
público 
cedido, 
motivadamente e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, vedada a sua transferência a outro órgão, salvo prévia e expressa 
autorização do Convenente Cedente. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS 
  
I - Cabe ao Convenente Cessionário o pagamento de todos os gastos 
com vencimento e encargos sociais relativos ao servidor cedido. 
  
Parágrafo Único: A cessão, objeto desta avença, será realizada com 
ônus para o Cessionário, podendo ser atribuída ao servidor à 
disposição da Secretaria de Educação. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS NORMAS LEGAIS DOS 
CONVENENTES 
  
I - Os Convenentes se comprometem a cumprir e fazer cumprir as 
suas respectivas normas administrativas em relação ao servidor, 
reativamente a concessão de férias e/ou licença prêmio sob pena de 
imediata devolução do servidor cedido. 
  
Parágrafo Único: A não observância pelo servidor cedido nos termos 
deste convênio, das normas legais e/ou administrativa do Convenente 
Cessionária, acarretará a sua imediata 
  
disciplinares e administrativas cabíveis. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DA CEDENTE 
  
Para execução do presente instrumento a Cedente, através de seus 
órgãos competentes, terá obrigações expressas nas subcláusulas 
seguintes. 
  
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ceder, mediante portaria específica 
de designação, servidores públicos municipais indicando na mesma o 
cargo, emprego ou função e suas respectivas referências de cada um 
deles. 
  
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilizar-se por qualquer ato 
irregular praticado pelos servidores públicos municipais cedidos, 
independentemente de dolo ou culpa. 
  
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Certificar-se de que os servidores 
cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos 
internos da Cessionária, dentro dos princípios legais, sem exceção 
alguma. 
  
SUBCLÁUSULA QUARTA – Na necessidade do retorno dos 
servidores ao seu órgão de origem, deverá haver comunicação de sua 
intenção, expressamente mediante ofício, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias. 
  
SUBCLÁUSULA QUINTA – Os servidores cedidos na forma deste 
instrumento permanecerão vinculados ao seu cargo, emprego ou 
função de origem. 
  
SUBCLÁUSULA SEXTA – Fiscalizar, através de seus órgãos de 
controle interno, a execução deste instrumento. 
  
CLÁUSULA 
QUARTA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CESSIONÁRIA 
  
Para execução do presente instrumento a Cessionária, através de seus 
órgãos competentes, terá as obrigações expressas nas subcláusulas 
seguintes. 
  
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Arcar com os pagamentos de todas 
as despesas como remunerações, salários, vencimentos, bem como 
com todos os encargos de natureza trabalhista ou previdenciária, sem 
ônus de qualquer natureza para a Cedente, observado o regime de 
contratação da Cessionária. 
  
e expressa mediante ofício, poderá solicitar por sua conveniência e 
oportunidade, a substituição ou o retorno dos servidores cedidos, 
segundo seu arbítrio. 
  
SUBCLÁUSULA TERCEIRA –Promover todos os esclarecimentos 
que porventura vierem a ser solicitados pela Cedente. 
  
SUBCLÁUSULA QUARTA – Fiscalizar os serviços desenvolvidos 
pelos servidores cedidos. 
  
SUBCLÁUSULA QUINTA – Comunicar, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a devolução ou 
substituição do servidor cedido. 
  
SUBCLÁUSULA SEXTA – Permitir que os servidores permaneçam 
na posse dos equipamentos e instrumentos de trabalho fornecidos pela 
Cedente. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
I - O prazo de vigência desse instrumento será até o dia 31 de 
dezembro de 2024, contados a partir da sua assinatura, podendo ser 
prorrogado por iguais períodos, mediante celebração de termos 
aditivos e atualizações dos dados do servidor cedido, se for o caso. 
  
CLÁUSULA SETÍMA – DA DENÚNCIA 
  
I- Este termo de convênio poderá ser denunciado em caso de 
superveniência de lei ou outro ato equivalente que o torne material ou 
formalmente impraticável, ou ainda por inadimplência de qualquer de 
suas Cláusulas, independentemente de notificação judicial ou 
extrajudicial. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES 
  
I- As alterações por ventura necessárias ao fiel cumprimento do 
presente convênio somente poderão ser efetivadas mediante Termo 
Aditivo, que passará a interagir o presente convênio para todos os 
efeitos de direito. 
  

                            

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