Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 presente CONVÊNIO DE COOPERAÇAO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, visando à cessão de servidor público municipal, para prestar serviço junto ao órgão ou unidade administrativa da Cessionária mediante cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO I - Constitui objeto do presente instrumento a cessão de servidor público municipal, sem ônus para origem, pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - CE, para desempenhar atividades, ações e/ou serviços inerentes ao cargo ocupado no órgão de origem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO A cessão de servidores será precedida de: justificando a necessidade da cessão; e II - Portaria de designação do Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente editada, sancionada, promulgada e publicada em órgão de divulgação dos atos oficiais. Parágrafo Primeiro: O pedido de cessão de servidor será formulado pelo poder órgão interessado, mencionando o nome, cargo, lotação e matrícula do Servidor solicitado, com indicação de onde será lotado. Parágrafo Segundo: O município, neste ato cede ao CESSIONÁRIO o servidor abaixo NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO FÁBIO GOMES MENDES DA SILVA MOTORISTA CATEGORIA D 1205582 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Parágrafo Terceiro: É facultativo a qualquer dos convenentes solicitar ou fazer devolução do servidor público cedido, motivadamente e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vedada a sua transferência a outro órgão, salvo prévia e expressa autorização do Convenente Cedente. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS I - Cabe ao Convenente Cessionário o pagamento de todos os gastos com vencimento e encargos sociais relativos ao servidor cedido. Parágrafo Único: A cessão, objeto desta avença, será realizada com ônus para o Cessionário, podendo ser atribuída ao servidor à disposição da Secretaria de Educação. CLÁUSULA QUARTA – DAS NORMAS LEGAIS DOS CONVENENTES I - Os Convenentes se comprometem a cumprir e fazer cumprir as suas respectivas normas administrativas em relação ao servidor, reativamente a concessão de férias e/ou licença prêmio sob pena de imediata devolução do servidor cedido. Parágrafo Único: A não observância pelo servidor cedido nos termos deste convênio, das normas legais e/ou administrativa do Convenente Cessionária, acarretará a sua imediata disciplinares e administrativas cabíveis. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DA CEDENTE Para execução do presente instrumento a Cedente, através de seus órgãos competentes, terá obrigações expressas nas subcláusulas seguintes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ceder, mediante portaria específica de designação, servidores públicos municipais indicando na mesma o cargo, emprego ou função e suas respectivas referências de cada um deles. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelos servidores públicos municipais cedidos, independentemente de dolo ou culpa. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos da Cessionária, dentro dos princípios legais, sem exceção alguma. SUBCLÁUSULA QUARTA – Na necessidade do retorno dos servidores ao seu órgão de origem, deverá haver comunicação de sua intenção, expressamente mediante ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. SUBCLÁUSULA QUINTA – Os servidores cedidos na forma deste instrumento permanecerão vinculados ao seu cargo, emprego ou função de origem. SUBCLÁUSULA SEXTA – Fiscalizar, através de seus órgãos de controle interno, a execução deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Para execução do presente instrumento a Cessionária, através de seus órgãos competentes, terá as obrigações expressas nas subcláusulas seguintes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Arcar com os pagamentos de todas as despesas como remunerações, salários, vencimentos, bem como com todos os encargos de natureza trabalhista ou previdenciária, sem ônus de qualquer natureza para a Cedente, observado o regime de contratação da Cessionária. e expressa mediante ofício, poderá solicitar por sua conveniência e oportunidade, a substituição ou o retorno dos servidores cedidos, segundo seu arbítrio. SUBCLÁUSULA TERCEIRA –Promover todos os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela Cedente. SUBCLÁUSULA QUARTA – Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelos servidores cedidos. SUBCLÁUSULA QUINTA – Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a devolução ou substituição do servidor cedido. SUBCLÁUSULA SEXTA – Permitir que os servidores permaneçam na posse dos equipamentos e instrumentos de trabalho fornecidos pela Cedente. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA I - O prazo de vigência desse instrumento será até o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante celebração de termos aditivos e atualizações dos dados do servidor cedido, se for o caso. CLÁUSULA SETÍMA – DA DENÚNCIA I- Este termo de convênio poderá ser denunciado em caso de superveniência de lei ou outro ato equivalente que o torne material ou formalmente impraticável, ou ainda por inadimplência de qualquer de suas Cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES I- As alterações por ventura necessárias ao fiel cumprimento do presente convênio somente poderão ser efetivadas mediante Termo Aditivo, que passará a interagir o presente convênio para todos os efeitos de direito.Fechar