DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
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presente
CONVÊNIO
DE
COOPERAÇAO
TÉCNICA
E
ADMINISTRATIVA, visando à
cessão de servidor público municipal, para prestar serviço junto ao
órgão ou unidade administrativa da Cessionária mediante cláusulas e
condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I - Constitui objeto do presente instrumento a cessão de servidor
público municipal, sem ônus para origem, pertencente ao quadro de
pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - CE,
para desempenhar atividades, ações e/ou serviços inerentes ao cargo
ocupado no órgão de origem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
A cessão de servidores será precedida de:
justificando a necessidade da cessão; e
II - Portaria de designação do Chefe do Poder Executivo Municipal,
devidamente editada, sancionada, promulgada e publicada em órgão
de divulgação dos atos oficiais.
Parágrafo Primeiro: O pedido de cessão de servidor será formulado
pelo poder órgão interessado, mencionando o nome, cargo, lotação e
matrícula do Servidor solicitado, com indicação de onde será lotado.
Parágrafo Segundo: O município, neste ato cede ao CESSIONÁRIO
o servidor abaixo
NOME
CARGO
MAT.
LOTAÇÃO
FÁBIO GOMES MENDES
DA SILVA
MOTORISTA
CATEGORIA D
1205582
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
Parágrafo Terceiro: É facultativo a qualquer dos convenentes
solicitar
ou
fazer
devolução
do
servidor
público
cedido,
motivadamente e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, vedada a sua transferência a outro órgão, salvo prévia e expressa
autorização do Convenente Cedente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
I - Cabe ao Convenente Cessionário o pagamento de todos os gastos
com vencimento e encargos sociais relativos ao servidor cedido.
Parágrafo Único: A cessão, objeto desta avença, será realizada com
ônus para o Cessionário, podendo ser atribuída ao servidor à
disposição da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS NORMAS LEGAIS DOS
CONVENENTES
I - Os Convenentes se comprometem a cumprir e fazer cumprir as
suas respectivas normas administrativas em relação ao servidor,
reativamente a concessão de férias e/ou licença prêmio sob pena de
imediata devolução do servidor cedido.
Parágrafo Único: A não observância pelo servidor cedido nos termos
deste convênio, das normas legais e/ou administrativa do Convenente
Cessionária, acarretará a sua imediata
disciplinares e administrativas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DA CEDENTE
Para execução do presente instrumento a Cedente, através de seus
órgãos competentes, terá obrigações expressas nas subcláusulas
seguintes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ceder, mediante portaria específica
de designação, servidores públicos municipais indicando na mesma o
cargo, emprego ou função e suas respectivas referências de cada um
deles.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilizar-se por qualquer ato
irregular praticado pelos servidores públicos municipais cedidos,
independentemente de dolo ou culpa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Certificar-se de que os servidores
cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos
internos da Cessionária, dentro dos princípios legais, sem exceção
alguma.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Na necessidade do retorno dos
servidores ao seu órgão de origem, deverá haver comunicação de sua
intenção, expressamente mediante ofício, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Os servidores cedidos na forma deste
instrumento permanecerão vinculados ao seu cargo, emprego ou
função de origem.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Fiscalizar, através de seus órgãos de
controle interno, a execução deste instrumento.
CLÁUSULA
QUARTA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CESSIONÁRIA
Para execução do presente instrumento a Cessionária, através de seus
órgãos competentes, terá as obrigações expressas nas subcláusulas
seguintes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Arcar com os pagamentos de todas
as despesas como remunerações, salários, vencimentos, bem como
com todos os encargos de natureza trabalhista ou previdenciária, sem
ônus de qualquer natureza para a Cedente, observado o regime de
contratação da Cessionária.
e expressa mediante ofício, poderá solicitar por sua conveniência e
oportunidade, a substituição ou o retorno dos servidores cedidos,
segundo seu arbítrio.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA –Promover todos os esclarecimentos
que porventura vierem a ser solicitados pela Cedente.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Fiscalizar os serviços desenvolvidos
pelos servidores cedidos.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Comunicar, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a devolução ou
substituição do servidor cedido.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Permitir que os servidores permaneçam
na posse dos equipamentos e instrumentos de trabalho fornecidos pela
Cedente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
I - O prazo de vigência desse instrumento será até o dia 31 de
dezembro de 2024, contados a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais períodos, mediante celebração de termos
aditivos e atualizações dos dados do servidor cedido, se for o caso.
CLÁUSULA SETÍMA – DA DENÚNCIA
I- Este termo de convênio poderá ser denunciado em caso de
superveniência de lei ou outro ato equivalente que o torne material ou
formalmente impraticável, ou ainda por inadimplência de qualquer de
suas Cláusulas, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
I- As alterações por ventura necessárias ao fiel cumprimento do
presente convênio somente poderão ser efetivadas mediante Termo
Aditivo, que passará a interagir o presente convênio para todos os
efeitos de direito.
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