DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:A1BEA628 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 214/2024 
 
Portaria Nº 214/2024 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Sidivânio da Cruz Honório, 04 
(quatro) diárias, para fora do Estado, no valor unitário de R$ 700,00 
(setecentos reais), perfazendo um total de R$ 2.800,00 (dois mil e 
oitocentos reais), para o mesmo viajar a cidade de Brasília-DF, no 
período de 23/04 a 26/04/2024, para participar da XXIII Marcha dos 
Gestores e Legislativos Municipais, realizada pela União dos 
Vereadores do Brasil – UVB. 
  
Art. 2º As diárias destinam-se a indenizar o Vereador das despesas 
com locomoção urbana, alimentação e hospedagem, conforme 
disciplina o art. 6º da Resolução nº 002/2021. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 19 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:F213927A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 998/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024 
 
LEI MUNICIPAL N° 998/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FRANCISCO 
REBOUÇAS BORGES (QUEM-QUEM) NA COMUNIDADE DE 
CAJUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Fica denominada “Rua Francisco Rebouças Borges (Quem-
Quem)” a rua que tem início na Avenida Enoque Carneiro e se 
estende até a Salina Nazaré, na Comunidade de Cajuais. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 16 
de abril de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:6A22305F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2024, DE 16 DE ABRIL DE 
2024. 
  
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE 
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE – ACS, CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente Lei Complementar. 
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o cargo 
de Agente Comunitário de Saúde, a qual se soma às 23 (vinte e três) 
vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, Lei 
Complementar n° 132/2023 e Lei Complementar n° 133/2023, 
perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) vagas. 
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo 
ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 
de junho de 2022. 
Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante 
da Tabela de Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, 
conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos 
Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações 
monetárias ocorridas. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por 
conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas 
se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de 
abril de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:5F2BCD9B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RELAÇÃO GERAL DE CANDIDATOS INSCRITOS NO 
PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DOS MEMBROS 
SUPLENTES DO CONSELHO TU-TELAR DE ICAPUÍ - 
EDITAL 01/2024 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE DE ICAPUÍ – COMDCA 
RELAÇÃO GERAL DE CANDIDATOS INSCRITOS NO 
PROCESSO SUPLE-MENTAR DE ESCOLHA DOS MEMBROS 
SUPLENTES DO CONSELHO TU-TELAR DE ICAPUÍ 
A Comissão Especial, instituída por meio da Resolução nº 02/2024 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Icapui -Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, 
resolve divulgar a Relação Geral de Candidatos Inscritos no Edital 
01/2024: 
  
Nº 
Nome 
Inscrição 
01. 
Maria Osanira dos Santos Paula 
001 
02. 
Vivia Valeska Feitosa da Silva 
002 
03. 
Francisco Hélio da Costa 
003 
04. 
Rayalison Soares da Silva 
004 
Total de Inscritos: 04 

                            

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