Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador:10AEA877 COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1224PE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1224PE O Pregoeiro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga, comunica aos interessados que realizará no dia 09/05/2024, às 14h00min Pregão Eletrônico nº 1224PE, para a Contratação de empresa especializada para realização de procedimentos médicos hospitalares destinados aos usuários do SUS Sistema Único de Saúde, por intermédio da Secretaria de Saúde do Município de Ipaporanga, conforme MAPP N° 5047. O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados nos sites https://compras.m2atecnologia.com.br; licitacoes.tce.ce.gov.br e www.ipaporanga.ce.gov.br Ipaporanga, 24 de abril de 2024. PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA Pregoeiro Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador:C74AFDE1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER EXTRATO DO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS N. 2023.12.21.1 Extrato do Contrato. Tomada de Preços n. 2023.12.21.1. Partes: o Município de Ipaumirim, através da Secretaria Municipal Esportes, Turismo e Lazer e a empresa A L S CONSTRUCOES, SERVICOS E EVENTOS EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a execução da obra de construção de Quadra Poliesportiva, localizada no bairro Fazendinha, Município de Ipaumirim/CE, nos termos do Contrato de Repasse n. 940937/2023/MESP/CAIXA, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal. Valor Total: R$ 241.379,04. Prazo de Execução: 03 meses. Vigência do Contrato: Até 31/12/2024. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e Auricélio Leandro da Silva. Ipaumirim/CE, 18 de abril de 2024. Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador:9C2EC29D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 381 DE 22 DE ABRIL DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 22 e 23 de abril de 2024, pela Servidora Maria da Conceição Ramos de Paulo exercente no cargo de Coordenadora de Gestão do Cras, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, para capacitação: Programas de Transferências de Renda, Condicionalidades, Atendimento/Acompanhamento Familiar e Ferramentas de Gestão 2024, que será realizado através da Secretaria da Proteção Social – SPS. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora, Maria da Conceição Ramos de Paulo duas diárias reduzida no valor de R$ 90,00 (Noventa Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A41B8155 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 382, DE 22 DE ABRIL DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE, Art. 1º - Exonerar a Sra. RAQUEL LOPES BRAGA, do cargo em comissão de ASSESSORA DE APOIO PEDAGÓGICO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C03E057F GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 383, DE 23 DE ABRIL DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XVIII e artigo 10, I, ―b‖, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), expressamente proíbe, a exoneração de servidora gestante desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. CONSIDERANDO que a jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que: as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título temporário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. CONSIDERANDO que a servidora gestante está protegida contra a exoneração, mesmo em cargo comissionado, fazendo jus a chamada estabilidade provisória. CONSIDERANDO que a proteção dos direitos da mãe e da criança se sobrepõe à previsão constitucional de livre exoneração nos cargos comissionados. CONSIDERANDO que é do conhecimento da Administração Pública Municipal, a condição de gestante da servidora efetiva, ocupante do cargo em comissão de Secretária da Educação, ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA, bem como sua necessidade de afastamento de suas atividades laborais por motivo de saúde devidamente comprovado. RESOLVE,Fechar