Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 Art. 1º - Nomear interinamente a Sra. RAQUEL LOPES BRAGA, para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, do Município de Irauçuba, pertencente a Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0568A127 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 384, DE 23 DE ABRIL DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. ALICE VITÓRIA LOPES DE SOUSA para ocupar o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL DE GESTÃO, pertencente à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1F20FB8E GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1152 DE 07 DE JULHO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2016, no seu art. 85-A e a Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa 575, de 28 d e dezembro de 2007; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. GEIZE MESQUITA MAIA MOTA como AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO do Município de Irauçuba. Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei Municipal 575, de 28 de dezembro de 2007, Decreto nº 049/2012 de 7 de novembro de 2012. Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: A - Organizar Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; B - Identificar as lideranças locais do setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; C - montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a esta atividade um caráter social; D - Manter diálogo constante com grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e diretamente com os empreendedores do município; E - Manter registro organizado de todas as suas atividades; F - Ajudar o poder público municipal no engajamento e cadastramento dos empreendedores individuais; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E9FA11FC GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 387 DE 23 DE ABRIL DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 24 e 25 de abril de 2024, pelo Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, exercente Diretor de Departamento Técnico de Vigilância Sócioassistencial, pertencente à Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, para participar da v conferência estadual da pessoa com deficiência, que será realizado pela Secretaria dos Direitos Humanos. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Genilton Lopes Martins duas diárias reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e Dois Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CA7DF6B8 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 388 DE 23 DE ABRIL DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 24 e 25 de abril de 2024, pela Servidora Giselle dos Santos Martins Rodrigues, exercente no cargo de Assessora Técnica de Gestão do SUAS, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, para participar da v conferência estadual da pessoa com deficiência, que será realizado pela Secretaria dos Direitos Humanos. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Giselle dos Santos Martins Rodrigues, duas diárias reduzida no valor de R$ 90,00 (Noventa Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4A77CF03 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 389, DE 23 DE ABRIL DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da LeiFechar