Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:968D162C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 082 DE 24 DE ABRIL DE 2024. “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE REQUISITANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE REQUISITANTE, a servidora pública ALICE VITÓRIA LOPES DE SOUSA, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e obras da Secretaria de Administração do município de Irauçuba - CE, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024. Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 24 de abril de 2024 TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:45931E43 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 081 DE 24 DE ABRIL DE 2024. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública ALICE VITÓRIA LOPES DE SOUSA, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Administração. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 24 de abril de 2024. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:70522DF0 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO QUARTO ADITIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇO Nº 2022.06.08.01. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços de Pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento em diversas Ruas da Sede e Distritos do Município de Irauçuba - CE, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA: FEED EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME. ASSINA PELA CONTRATADA: Gilvan Costa Ferreira. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Marcos Thiago Ferreira da Silva. MOTIVO: Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de março de 2024. Irauçuba - CE, 15 de março de 2024 – MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA, Secretário de Infraestrutura. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:262E9769 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.01.03 - OBJETO: Locação de um imóvel situado Rua Manoel Barbosa Maciel, nº. 285 – Distrito de Missi - Irauçuba/CE, para uso de ato beneficente à família carente, conforme Parecer Social, de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Município. LOCADORA: THAIANNY TAMILLIS VASCONCELOS BARBOSA SOUZA. LOCATÁRIA: Secretaria da Saúde. ASSINA PELA LOCATÁRIA: Hérica Oliveira Pinheiro. MOTIVO: Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na LeiFechar