Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446 www.diariomunicipal.com.br/aprece 51 exercício de 2024, que neste ano deverá trazer diversas ações de acesso ao público. A execução das atividades objeto deste Edital estará prevista para acontecer no período compreendido entre os meses de Abril a Maio de 2024 e objetivará o atendimento de habitantes do Município de Jaguaretama, gerando impactos significativos na economia local e abrindo a possibilidade de criação de novos postos de trabalho direto/indireto, assim como melhoria significativa na renda per capta municipal, através da difusão de práticas voltadas ao desenvolvimento agrícola. O Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, é localizado na região do médio Jaguaribe, com distancia de 240 km de Fortaleza, capital do Estado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada do Município de Jaguaretama é de 18.162 habitantes. Em 2017, o salário médio mensal era de 1.6 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 7.0%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 77 de 184 e 118 de 118 de 184, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 4225 de 5570 e 4434 de 5570, respectivamente. Considerando domicilio com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 56.8% da população nessas condições, o que o colocava na posição 37 de 184 dentre as cidades do estado e na posição 225 de 5570 dentre as cidades do Brasil. O alcance deste evento requer ações de fomento e o atendimento integral ao que se submete o objeto deste Edital, ofertando em maior escala as atividades correlatas a que se propõe este processo administrativo, tendo em vista parceria com os agricultores familiares. O resultado esperado ao atingir os objetivos gerais e específicos deste Edital de Credenciamento será a execução do PROGRAMA PREPARO DE SILAGEM. O interesse em sua execução por parte da Administração Pública Municipal se dá pelos motivos: propiciar a execução do PROGRAMA PREPARO DE SILAGEM. Economicamente, a execução do objeto deste processo administrativo poderá gerar empregos diretos e indiretos na economia local, revelando a importância da atuação do poder público municipal, junto aos agricultores familiares no âmbito local. Espera-se alcançar beneficiários que cumprirem com os requisitos do credenciamento. Diante disto, a Secretaria Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário propõe o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à promoção de atividades voltadas ao desenvolvimento da economia local, através do incentivo a produção suporte forrageiro, para aqueles produtores que produziram sua própria reserva alimentar da agricultura familiar, como ferramenta de auxílio no desenvolvimento, fortalecimento e consolidação das políticas públicas no Município de Jaguaretama. Desta forma, a celebração do termo de compromisso a parceria ora almejada é fundamental para difundir e garantir o acesso aos programas de governo propostos por esta municipalidade. 4. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 4.1. Poderão participar deste credenciamento os agricultores familiares da sociedade civil, assim considerados: a) E considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural. b) Aquele que possua área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família. Os Produtores interessados no credenciamento, para receberem as doações de lonas plásticas, com a finalidade de armazenagem de silagem, deveram comparecer na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, localizada na Rua Tristão Gonçalves n° 275, centro, Jaguaretama-CE, cep: 63.480-000, no período de 22 de Abril a 10 de Maio de 2024, no horário de 08h00min as 14h00min, e deverão apresentar os seguintes documentos originais e cópias que está estabelecido no item 5 neste documento, que será verificado pela comissão nomeada pela portaria 105/2024. 4.2. Para participação deste credenciamento, os agricultores interessados deveram cumprir as seguintes exigências: a). Assinar o Termo de Compromisso; b). Apresentar os documentos originais e cópias que está estabelecido no item 5.1 deste edital; 5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS 5.1. Para celebração do Termo de Compromisso, os agricultores familiares deveram atender aos seguintes requisitos: A) Formulário de inscrição - (Anexo I); B) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); C) Cópia de documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho); D) Cópia da DAP/CAF e/ou Extrato da DAP/CAF; E) Comprovante de endereço atualizado; F) Ficha Sanitária atualizada; 5.2. Os documentos citados no item 5.1 nos subitens ―A‖ ao ―F‖ todos são obrigatórios para o credenciamento dos agricultores, 5.3. Ficarão impedidos de celebrar o Termo de Compromisso os agricultores que: a). A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar na eliminação da proposta. b). Que estejam em desacordo com o Edital; ou c). Que seja membro do Poder Público ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Compromisso, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros do Poder Público, os integrantes de conselho de direitos e de políticas públicas; CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE. No caso de empate entre dois ou mais agricultores, o desempate será feito com base nos agricultores com maior idade. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerado o número de filhos (apresentado no cadastro único), e, em ultimo caso, a questão será decidida por sorteio. Todos os agricultores selecionados e aptos a participarem do recebimento da doação da lona plástica será submetido a uma visita de acompanhamento técnico validando a existência e veracidade da atividade, para fazer a distribuição do referido item, que será no máximo de 06 m x 15 m para cada beneficiário. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente credenciamento, tendo sido constituída na forma da Portaria nº 105/2024, expedida pela Prefeitura Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará. 7.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 7.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos agricultores concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. DA FASE DE SELEÇÃO. 8.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1 ETAPA Nº DESCRIÇÃO DO EVENTO DATA DATA DO EVENTO* 01 Publicação do edital 22/04/2024 02 Período de Inscrição 22/04/2024 a 17/05/2024 03 Resultados dos Habilitados 20/05/2024 04 Recurso de Inscrições 21/05/2024 05 Resultado do recurso da inscrição 22/05/2024 06 Resultado Final 23/05/2024Fechar