Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042500030 30 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90016/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 12/04/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de motor elétrico de alta rotação para cirurgias de crânio e coluna, visando atender às necessidades da Seção de Neurocirurgia do Hospital das Forças Armadas - HFA ALBERTO MAGALHAES NASCIMENTO Ordenador de Despesas (SIDEC - 24/04/2024) 112408-00001-2024NE800225 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2024 - UASG 110404 Número do Contrato: 13/2022. Nº Processo: 60585.000149/2022-19. Pregão. Nº 20/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA-M D. Contratado: 02.452.824/0001-28 - LAVANDERIA PADRAO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por um período de 12 (doze) meses, contados de 16/08/2024 até 15/08/2025.. Vigência: 16/08/2024 a 15/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 51.475,05. Data de Assinatura: 23/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/04/2024). SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES MÚTUAS Nº 1/SG-MD/2024 EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES MÚTUAS Nº 1/SG-MD/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MINISTÉRIO DA DEFESA - MD E A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ Protocolo de Intenções Mútuas nº 001/SG-MD/2024, celebrado entre o Ministério da Defesa - MD e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz. Objeto: união de esforços dos partícipes para definir as formas de incentivar e facilitar a integração entre o MD e a FIOCRUZ, visando o desenvolvimento de ações translacionais com interesse dual, voltadas para capacitação, treinamento, assessoria científica e tecnológica, produção de artigos, procedimentos e normas técnicas, compartilhamento de informações estratégicas, desenvolvimento de estudos estratégicos nas áreas de saúde, ciência, tecnologia e inovação dual, desenvolvimento de soluções para biocontenção e/ou tratamento de fatores com riscos biológicos (humano, animal e ambiental), desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e processos de interesse mútuo. Vigência: 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo celebrado pelos partícipes. Fundamento Legal: Processo nº 60520.000126/2022-51; Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, suas alterações posteriores ou em outras normas legais pertinentes. Data de assinatura do acordo: 23 de abril de 2024. Signatários: Luiz Henrique Pochyly da Costa, Secretário-Geral do Ministério da Defesa; Mario Santos Moreira, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz; Heraldo Luiz Rodrigues, Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa; Adriano da Silva Campos, Coordenador de Biossegurança, Saúde e Ambiente do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO, ESTUDOS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EXTRATO DE CONTRATO Processo SEI nº 55000.015859/2023-18. a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria por meio do Projeto de Cooperação Técnica - UTF/BRA/089/BRA - "Consolidação da organização produtiva e socioeconômica da agricultura familiar no Brasil", celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; b) Objetivo: Elaborar documentos técnicos de apoio à implementação e à condução da nova estratégia do Programa Nacional de Bioinsumos (PNB), que visa apoiar e incentivar a utilização e a produção de bioinsumos na agricultura familiar rural, urbana e periurbana; c) Local de Trabalho: Brasília/DF; d) Nome do Consultor: Marcelo Leal Teles; e) Nº. do Contrato: 021-2024; f) Valor Total do Contrato: R$ 100.000,00; g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: 23/4/2024 a 18/3/2025. EXTRATO DE CONTRATO Processo SEI nº 55000.015752/2023-61. a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria por meio do Projeto de Cooperação Técnica - UTF/BRA/089/BRA - "Consolidação da organização produtiva e socioeconômica da agricultura familiar no Brasil", celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; b) Objetivo: Desenvolver documentos técnicos de apoio à implementação das estratégias do Programa Nacional de Agroindustrialização da Produção Familiar, com foco na inclusão sanitária dos empreendimentos agroindustriais da agricultura familiar; c) Local de Trabalho: Florianópolis/SC; d) Nome do Consultor: Leomar Luiz Prezotto; e) Nº. do Contrato: 023-2024; f) Valor Total do Contrato: R$ 100.000,00; g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: 24/4/2024 a 19/3/2025. SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA EXTRATO DE CONTRATO Processo SEI nº 55000.001574/2024-72. a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria por meio do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/13/003 - "Nova Ruralidade Brasileira: Compreensões e Implicações na Política Pública", celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; b) Objetivo: Subsidiar tecnicamente o Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica - DINOV/SAF/MDA sobre o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), com foco a fomentar a participação regional de outras matérias-primas com potencial produtivo na agricultura familiar para serem destinadas ao setor de biocombustíveis, e contribuir na avaliação do cumprimento dos critérios relativos ao Selo Biocombustível Social e dos impactos socio-economicos e ambientais dos arranjos produtivos de biodiesel nas regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste.; c) Local de Trabalho: Brasília/DF; d) Nome do Consultor: Cristina Andrea Veloso; e) Nº. do Contrato: 12400054; f) Valor Total do Contrato: R$ 94.500,00; g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: 8/4/2024 a 2/12/2024. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Convênio Nº 924401/2021. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373080, Convenente: MUNICIPIO DE RIALMA, CNPJ nº 01135904000197. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.050.000,00, Valor de Contrapartida: 369.000,00, Vigência: 30/12/2021 a 05/09/2024. Data de Assinatura: 17/04/2024. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE CO LO N I Z AC AO E REFORMA AGRARIA / MARCELO SCOLARI GOSCH - Coordenador-Geral de Articulação Federativa e Sistemas de Abastecimento Alimentar EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Convênio Nº 924403/2021. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373080, Convenente: MUNICIPIO DE CHAPADAO DO CEU, CNPJ nº 24859332000194. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 789.490,00, Valor de Contrapartida: 110.490,00, Vigência: 30/12/2021 a 12/08/2024. Data de Assinatura: 16/04/2024. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / MARCELO SCOLARI GOSCH - Coordenador- Geral de Articulação Federativa e Sistemas de Abastecimento Alimentar EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Convênio Nº 924703/2021. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373080, Convenente: MUNICIPIO DE ITAJA, CNPJ nº 02186757000147. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 327.565,67, Valor de Contrapartida: 7.565,67, Vigência: 30/12/2021 a 29/08/2024. Data de Assinatura: 17/04/2024. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE CO LO N I Z AC AO E REFORMA AGRARIA / MARCELO SCOLARI GOSCH - Coordenador-Geral de Articulação Federativa e Sistemas de Abastecimento Alimentar SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº86/2024 - firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Prefeitura Municipal de PRATA, CNPJ nº. 09.074.113/0001-06, Processo 54000.034807/2024-51, Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2º, do Decreto nº 11.586/2023, para as famílias beneficiárias dos Projetos de Assentamento ou áreas reconhecidas pelo INCRA no Município de Prata, no estado da Paraíba, localizado na jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Paraíba, conforme Plano de Trabalho. Fundamento Legal: reger-se-á pelo disposto no artigo 184, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e legislação correlata, pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, pelo Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023, e pela Instrução Normativa nº 138, de 07 de dezembro de 2023. Vigência: será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos partícipes, por meio de Termo Aditivo, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência. Assinatura: 24 de abril de 2024- Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do I N C R A / P B, Genivaldo Fernandes da Silva - Prefeito de Prata. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 6.010/2024 NA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por sua Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, portadora da Carteira de Identidade RG nº 11.566.865-9/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr. Brasilio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n° 01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 39 , de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 48 de 10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto, 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 seguinte, aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no DOU, Seção 1, do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela PORTARIA INCRA 426/2016; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990, 8.629/1993 e Decreto 9.311/18, e com base nos autos do processo administrativo nº 54190.000362/2010-10, referente ao lote 258 do Projeto de Assentamento Horto Aimorés, localizado em Pederneiras-SP, NOTIFICA Vossas Senhorias para que manifestem-se sobre a cessão de seu lote para Carmem Regina Campos, através da carta ao INCRA datada de 20/05/2015. Isabel Cristina do Nascimento e Carlos Augusto Fernandes Figaredo Beneficiária do lote 258 Projeto de Assentamento Horto Aimorés Bauru-Pederneiras/SP. Dentre as obrigações assumidas pelos beneficiários da Reforma Agrária, observe-se a prevista no inciso II do art. 31 da IN 99/2019, conforme abaixo: Das cláusulas e condições resolutivas Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições resolutivas que constarão do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e incluem as seguintes obrigações da unidade familiar: I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016. II - não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros. Considerando que a não cessão do lote é condição resolutiva para a manutenção da concessão, em caso de descumprimento, o título será resolvida/rescindido e o beneficiário será excluído. É o que estabelece o inciso I art. 47 da Instrução Normativa 99, de 30 de dezembro de 20119, a saber: Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas seguintes situações: I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a regularização. II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário deixar de explorá-la por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa comunicada ao Incra. III - constatada a falsidade dos documentos pessoais apresentados por ocasião da homologação do beneficiário. IV - por desistência formal apresentada pelo beneficiário ao Incra, hipótese em que o título será rescindido.Fechar