DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90016/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
12/04/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de motor elétrico de alta rotação para
cirurgias de crânio e coluna, visando atender às necessidades da Seção de Neurocirurgia do
Hospital das Forças Armadas - HFA
ALBERTO MAGALHAES NASCIMENTO
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 24/04/2024) 112408-00001-2024NE800225
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2024 - UASG 110404
Número do Contrato: 13/2022.
Nº Processo: 60585.000149/2022-19.
Pregão. Nº 20/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA-M D.
Contratado: 02.452.824/0001-28 - LAVANDERIA PADRAO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência
contratual por um período de 12 (doze) meses, contados de 16/08/2024 até 15/08/2025..
Vigência: 16/08/2024 a 15/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 51.475,05. Data
de Assinatura: 23/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/04/2024).
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES MÚTUAS Nº 1/SG-MD/2024
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES MÚTUAS Nº 1/SG-MD/2024 QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MINISTÉRIO DA DEFESA - MD E A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ
Protocolo de Intenções Mútuas nº 001/SG-MD/2024, celebrado entre o Ministério da
Defesa - MD e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz. Objeto: união de esforços dos partícipes
para definir as formas de incentivar e facilitar a integração entre o MD e a FIOCRUZ,
visando o desenvolvimento de ações translacionais com interesse dual, voltadas para
capacitação, treinamento, assessoria científica e tecnológica, produção de artigos,
procedimentos e normas técnicas, compartilhamento de informações estratégicas,
desenvolvimento de estudos estratégicos nas áreas de saúde, ciência, tecnologia e
inovação dual, desenvolvimento de soluções para biocontenção e/ou tratamento de fatores
com riscos biológicos (humano, animal e ambiental), desenvolvimento de projetos de
pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e processos de interesse mútuo. Vigência: 5
(cinco) anos a contar da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo celebrado pelos partícipes. Fundamento Legal: Processo nº
60520.000126/2022-51; Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, suas alterações
posteriores ou em outras normas legais pertinentes. Data de assinatura do acordo: 23 de
abril de 2024. Signatários: Luiz Henrique Pochyly da Costa, Secretário-Geral do Ministério
da Defesa; Mario Santos Moreira, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz; Heraldo Luiz
Rodrigues, Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da
Defesa; Adriano da Silva Campos, Coordenador de Biossegurança, Saúde e Ambiente do
Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO,
ESTUDOS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 55000.015859/2023-18. a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria
por meio do Projeto de Cooperação Técnica - UTF/BRA/089/BRA - "Consolidação da
organização produtiva e socioeconômica da agricultura familiar no Brasil", celebrado entre
a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e
Alimentação, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar - MDA; b) Objetivo: Elaborar documentos técnicos de apoio à implementação e à
condução da nova estratégia do Programa Nacional de Bioinsumos (PNB), que visa apoiar
e incentivar a utilização e a produção de bioinsumos na agricultura familiar rural, urbana
e periurbana; c) Local de Trabalho: Brasília/DF; d) Nome do Consultor: Marcelo Leal Teles;
e) Nº. do Contrato: 021-2024; f) Valor Total do Contrato: R$ 100.000,00; g) Forma de
pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e
aprovação dos produtos; h) Vigência: 23/4/2024 a 18/3/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 55000.015752/2023-61. a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria
por meio do Projeto de Cooperação Técnica - UTF/BRA/089/BRA - "Consolidação da
organização produtiva e socioeconômica da agricultura familiar no Brasil", celebrado entre
a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e
Alimentação, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar - MDA; b) Objetivo: Desenvolver documentos técnicos de apoio à implementação
das estratégias do Programa Nacional de Agroindustrialização da Produção Familiar, com
foco na inclusão sanitária dos empreendimentos agroindustriais da agricultura familiar; c)
Local de Trabalho: Florianópolis/SC; d) Nome do Consultor: Leomar Luiz Prezotto; e) Nº. do
Contrato: 023-2024; f) Valor Total do Contrato: R$ 100.000,00; g) Forma de pagamento: o
desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos
produtos; h) Vigência: 24/4/2024 a 19/3/2025.
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 55000.001574/2024-72. a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria
por meio do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/13/003 - "Nova Ruralidade
Brasileira: Compreensões e Implicações na Política Pública", celebrado entre a República
Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por
intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; b)
Objetivo: Subsidiar tecnicamente o Departamento de Inovação para a Produção Familiar e
Transição Agroecológica - DINOV/SAF/MDA sobre o Programa Nacional de Produção e Uso
do Biodiesel (PNPB), com foco a fomentar a participação regional de outras matérias-primas
com potencial produtivo na agricultura familiar para serem destinadas ao setor de
biocombustíveis, e contribuir na avaliação do cumprimento dos critérios relativos ao Selo
Biocombustível Social e dos impactos socio-economicos e ambientais dos arranjos produtivos
de biodiesel nas regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste.; c) Local de Trabalho: Brasília/DF; d)
Nome do Consultor: Cristina Andrea Veloso; e) Nº. do Contrato: 12400054; f) Valor Total do
Contrato: R$ 94.500,00; g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado
de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: 8/4/2024 a 2/12/2024.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Convênio Nº 924401/2021. Convenentes:
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora:
373080, Convenente: MUNICIPIO DE RIALMA, CNPJ nº 01135904000197. P.I. 127/2008, art.
30, VI.. Valor Total: 1.050.000,00, Valor de Contrapartida: 369.000,00, Vigência: 30/12/2021
a 05/09/2024. Data de Assinatura: 17/04/2024. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE CO LO N I Z AC AO
E REFORMA AGRARIA / MARCELO SCOLARI GOSCH - Coordenador-Geral de Articulação
Federativa e Sistemas de Abastecimento Alimentar
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Convênio Nº 924403/2021. Convenentes:
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora:
373080, Convenente: MUNICIPIO DE CHAPADAO DO CEU, CNPJ nº 24859332000194. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 789.490,00, Valor de Contrapartida: 110.490,00,
Vigência: 30/12/2021 a 12/08/2024. Data de Assinatura: 16/04/2024. Assina: Pelo INSTIT.
NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / MARCELO SCOLARI GOSCH - Coordenador-
Geral de Articulação Federativa e Sistemas de Abastecimento Alimentar
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Convênio Nº 924703/2021. Convenentes:
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora:
373080, Convenente: MUNICIPIO DE ITAJA, CNPJ nº 02186757000147. P.I. 127/2008, art.
30, VI.. Valor Total: 327.565,67, Valor de Contrapartida: 7.565,67, Vigência: 30/12/2021 a
29/08/2024. Data de Assinatura: 17/04/2024. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE CO LO N I Z AC AO
E REFORMA AGRARIA / MARCELO SCOLARI GOSCH - Coordenador-Geral de Articulação
Federativa e Sistemas de Abastecimento Alimentar
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº86/2024 - firmada entre o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Prefeitura Municipal de PRATA, CNPJ nº.
09.074.113/0001-06, Processo 54000.034807/2024-51, Objeto: disponibilizar equipe técnica
habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos
Créditos de Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos
incisos II, III, IV e V do art. 2º, do Decreto nº 11.586/2023, para as famílias beneficiárias
dos Projetos de Assentamento ou áreas reconhecidas pelo INCRA no Município de Prata,
no estado da Paraíba, localizado na jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no
Estado da Paraíba, conforme Plano de Trabalho. Fundamento Legal: reger-se-á pelo
disposto no artigo 184, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e legislação correlata, pelo
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, pelo Decreto nº 11.586, de 28 de junho de
2023, e pela Instrução Normativa nº 138, de 07 de dezembro de 2023. Vigência: será de
30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos partícipes, por
meio de Termo Aditivo, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por
escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência. Assinatura: 24 de abril
de 2024- Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do I N C R A / P B,
Genivaldo Fernandes da Silva - Prefeito de Prata.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 6.010/2024
NA 
SUPERINTENDÊNCIA 
REGIONAL 
DO
INSTITUTO 
NACIONAL 
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à
Rua Doutor Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP
01230-906, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário,
neste ato representada por sua Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt
Nepomuceno, portadora da Carteira de Identidade RG nº 11.566.865-9/SP, inscrita no
CPF/MF sob o nº ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr. Brasilio Machado,
203, bairro Santa Cecília, CEP n° 01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela Portaria de
Pessoal nº 39 , de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 48 de 10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto, 9.282, de 07 de fevereiro
de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 seguinte, aprovado pela
Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no DOU, Seção 1, do dia 13 do
mesmo
mês
e
ano
nomeado por
competência
delegada
pela
PORTARIA
INCRA
426/2016; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990, 8.629/1993 e Decreto
9.311/18, e com base nos autos do processo administrativo nº 54190.000362/2010-10,
referente ao lote 258 do Projeto de Assentamento Horto Aimorés, localizado em
Pederneiras-SP, NOTIFICA Vossas Senhorias para que manifestem-se sobre a cessão de
seu lote
para Carmem
Regina Campos,
através da
carta ao
INCRA datada
de
20/05/2015.
Isabel Cristina do Nascimento e Carlos Augusto Fernandes Figaredo
Beneficiária do lote 258
Projeto de Assentamento Horto Aimorés
Bauru-Pederneiras/SP.
Dentre as obrigações assumidas pelos beneficiários da Reforma Agrária,
observe-se a prevista no inciso II do art. 31 da IN 99/2019, conforme abaixo:
Das cláusulas e condições resolutivas
Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições
resolutivas que constarão
do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e incluem as seguintes
obrigações da unidade familiar:
I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade
familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior
reconhecido pelo Incra, admitidas a
intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou
gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16
de maio de 2016.
II - não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela
recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros.
Considerando que a não cessão do lote é condição resolutiva para a
manutenção 
da 
concessão, 
em 
caso 
de 
descumprimento, 
o 
título 
será
resolvida/rescindido e o beneficiário será excluído. É o que estabelece o inciso I art. 47
da Instrução Normativa 99, de 30 de dezembro de 20119, a saber:
Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra
nas seguintes situações:
I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a
regularização.
II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o
beneficiário deixar de explorá-la por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem
justificativa comunicada ao Incra.
III - constatada a falsidade dos documentos pessoais apresentados por
ocasião da homologação do beneficiário.
IV - por desistência formal apresentada pelo beneficiário ao Incra, hipótese
em que o título será rescindido.

                            

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