Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042500038 38 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2022 publicado no D.O de 2022-11-29, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 79.100,77. Leia-se: Valor Total: R$ 91.501,19. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA F LU M I N E N S E EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158468 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 23321.001703/2022-41. Contratante: INST.FED. FLUMINENSE/CAMPUS CABO FRIO. Contratado: 48.408.187/0001- 93 - HIJ FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto o reajuste do contrato 002/2022, de acordo com a cláusula décima do referido contrato com base no índice ipca, consoante autorizações no processo 23321.000276.2024-76. O valor reajustado será de r$ 1.172,48.. Vigência: 01/02/2023 a 31/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.069,76. Data de Assinatura: 24/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/03/2024). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2024 - UASG 158124 Nº Processo: 23726000795202371. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza e higienização pessoal para atender as necessidades do IF GOIANO. Total de Itens Licitados: 150. Edital: 25/04/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Wilton Monteiro da Rocha, Setor Cristina Ii - Trindade/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/158124-5-90019- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. JULIO CEZAR GARCIA Diretor Geral do Campus Trindade (SIASGnet - 24/04/2024) 158124-26407-2024NE000010 EDITAL Nº 6, DE 24 DE ABRIL DE 2024. REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor e de acordo com o que dispõe a Lei nº. 8.112/90 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 30 de maio de 2014 e nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicada no DOU de 23 de setembro de 2010 e, considerando, ainda, a Portaria Interministerial nº 60, de 29 de março de 2018, publicada no DOU de 04 de abril de 2018 e, a Portaria MEC nº 446, de 15 de maio de 2018, publicada no DOU de 16 de maio de 2018, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com suas alterações posteriores publicado no DOU de 29 de março de 2019, a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU em 30/08/2019 e a Resolução n. 045/2013 do Conselho Superior do IF Goiano, e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas ao cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, mediante as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Central Concurso Público, designada pela Portaria nº 1708/REI/IFGOIANO, de 19 de março de 2024 e realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/UFG. 1.1.1 Compete à Comissão Central do Concurso Público acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame, bem como o controle de vagas e a convocação para nomeações. 1.1.2 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do concurso público, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega do certame. 1.2 Integram o edital os anexos descritos no Quadro 1. Quadro 1 . Anexo Título . I Cronograma . II Quadro de Vagas . III Laudo Médico . IV Conteúdo Programático . V Ficha de Avaliação da Prova de Títulos 1.3 O presente concurso público é destinado ao provimento de 54 (cinquenta e quatro) vagas para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. As vagas para esse certame estão distribuídas por Área de Atuação, conforme o Quadro de Vagas (Anexo II). 1.4 O concurso público para todas as Áreas de Atuação será realizado por uma etapa, constituída por 4 Fases da seguinte forma: a) 1ª fase: prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório; b) 2ª fase: prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório; c) 3ª fase: prova de títulos, de caráter classificatório; e d) 4ª fase: projeto, de caráter classificatório. 1.5 Os(As) cargos/áreas especificados(as) no edital estão vinculados(as) à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme dispõe a Lei nº 12.772/2012. 1.6 O ingresso de candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no nível 1 da Classe DI, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme dispõe a Lei nº 12.772/2012. 1.7 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão nomeados(as) de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 1.8 Os(As) candidatos(as) aos(às) cargos/áreas do presente Edital ficarão sujeitos ao regime de trabalho definido no Anexo II, na forma dos artigos 20 e 21 da Lei nº 12.772/2012. Desse modo, de acordo com as necessidades de cada câmpus, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados. 2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2.1 Da inscrição 2.1.1 A inscrição no concurso público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos seus dados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento. 2.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoverbena.ufg.br no Portal do(a) candidato(a), no prazo previsto no Cronograma (Anexo I). 2.1.2.1 O valor da inscrição será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá: a) acessar o endereço eletrônico www.institutoverbena.ufg.br a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma (Anexo I); b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) escolher a opção de participação, que pode ser Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) e Negro(a) (N); d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição com seus respectivos dados; e) gerar o boleto bancário e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.1.3.1 A inscrição para o concurso, bem como a emissão do boleto serão encerradas às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia de inscrição, conforme Cronograma (Anexo I). 2.1.3.1.1 Na hipótese de não haver candidato(a) inscrito(a) para determinada vaga, o período de inscrição será automaticamente prorrogado, por 15 (quinze) dias, nos mesmos termos previstos no edital e nas normas complementares do concurso. A referida prorrogação será somente para a vaga sem inscritos(as). 2.1.3.2 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais impossibilitem a transferência dos dados. 2.1.3.3 O(A) candidato(a) poderá concorrer somente a um único cargo. 2.1.4 Encerrado o período de inscrição, em caso de erro no nome do(a) candidato(a), entrar em contato com o Instituto Verbena/UFG pelo e-mail candidato.iv@ufg.br para receber informações sobre os procedimentos de correção. 2.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG excluir do concurso o(a) candidato(a) que fornece dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), independentemente de qualquer aviso ou diligência, resguardada a ampla defesa e o contraditório. 2.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após certificar-se que preencheu corretamente todos os dados do formulário, que possui ciência quanto aos documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas para ingresso no cargo e que o boleto bancário esteja dentro do prazo de validade, uma vez que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública ou pelo Instituto Verbena/UFG. 2.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em qualquer circunstância. 2.1.8 O boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o comprovante original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, serão os únicos comprovantes de pagamentos aceitos. 2.1.8.1 Compete ao(à) candidato(a) a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 2.1.8.2 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, ordem de pagamento, ou depósito comum em conta corrente, condicional, extemporânea ou por qualquer outra forma que não a especificada no Edital. 2.1.9 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as eventuais implicações do pagamento da taxa de inscrição efetuado, sobretudo no último dia do prazo, em terminal de autoatendimento bancário, pela internet ou correspondente bancário. 2.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, solicitada por e-mail e/ou via postal. 2.1.11 Após o período das inscrições, caso não haja candidatos(as) inscritos(as), o prazo de inscrição do edital será reaberto por igual período, passando a ter titulação subsequente como requisito mínimo.Fechar