Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Somente após a confirmação da autodeclaração pela comissão é que o(a) candidato(a) terá a sua inscrição confirmada nessa opção de participação. 5.6.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada no endereço eletrônico do concurso, na data prevista no Cronograma (Anexo I), não sendo encaminhada aos(às) candidatos(as) correspondência individualizada acerca dessa convocação. 5.7 Todos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas respectivas fases dos cargos pleiteados serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 5.7.1 O(A) candidato(a) às vagas reservadas ao(à) negro(a), ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaça as condições de habilitação estabelecidas no edital, deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.8 O Instituto Verbena/UFG designará uma comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta por 5 (cinco) membros e seus(suas) suplentes, e designará uma comissão recursal composta por 3 (três) membros e seus(suas) suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.8.1 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.8.2 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra será realizada na modalidade remota. 5.8.3 O link para acesso à sala virtual (ambiente remoto) para a realização do procedimento de heteroidentificação será disponibilizado no Portal do(a) candidato(a), no momento da convocação. 5.8.4 Para a realização do procedimento de heteroidentificação remoto, o(a) candidato(a) deverá: possuir uma conexão de internet de qualidade, estar em um local de fundo branco e com iluminação natural (vinda de frente), manter o ambiente sem ruídos, definir e testar com antecedência o equipamento a ser utilizado, posicionar o equipamento de modo a captar toda sua imagem. 5.8.5 No momento do procedimento de heteroidentificação remoto, o(a) candidato(a) deverá: estar com o documento de identidade com foto e não utilizar acessórios na cabeça, tais como boné, chapéu, lenço, elásticos, presilhas, entre outros, sendo vedada a utilização de maquiagem, bem como quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica. 5.8.6 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela não realização do procedimento de heteroidentificação remota por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios ao Instituto Verbena/UFG, que venham impossibilitar o atendimento das normas do edital. 5.8.7 Não será realizado o procedimento de heteroidentificação fora dos dias ou horários estabelecidos pelo Instituto Verbena/UFG. 5.9 O procedimento de heteroidentificação será gravado e a gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos(as). 5.10 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o(a) candidato(a) é visto(a) socialmente como pertencente ao grupo racial negro. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz. 5.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo no momento da realização do procedimento de heteroidentificação. 5.10.2 Não serão considerados para a avaliação quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em outros procedimentos de heteroidentificação. 5.10.2.1 Não serão considerados quaisquer relatos, laudos dermatológicos, registros ou documentos pretéritos apresentados pelo(a) candidato(a) ou seu(sua) representante legal, inclusive imagem, documentos ou fotos de seus genitores e, em nenhuma hipótese a heteroidentificação será realizada considerando o genótipo do(a) candidato(a), sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da sua ancestralidade ou colateralidade familiar. 5.11 A não realização pelo(a) candidato(a) do procedimento de heteroidentificação ou a recusa da gravação do procedimento acarretarão, para ele(a), a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e a consequente eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. 5.12 Será eliminado do concurso, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o(a) candidato(a) que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.12 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.12.1 Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior e será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 5.12.2 Após o devido processo legal, o parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 5.12.3 As hipóteses de que tratam o caput e o § 1º não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 5.13 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames. 5.14 Os resultados preliminar e final do procedimento de heteroidentificação serão publicados no período previsto no Cronograma (Anexo I). 6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 6.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade. 6.1.1 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura. 6.1.2 O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação. 6.2 Não serão aceitos documentos no formato digital como documento de identificação no Concurso, bem como a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 6.1. 6.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido. 6.4 Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova. 7. DA PROVA DISSERTATIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO 7.1 Da Prova Dissertativa 7.1.1 A prova dissertativa representa a 1ª Fase do concurso para todas as Áreas de Atuação. 7.1.2 A prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em um exame escrito com 2 (duas) questões dissertativas e terá como objetivo avaliar o desempenho do(a) candidato(a) nos aspectos definidos no Quadro 2 e valerá 100,0 (cem) pontos, sendo eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. Quadro 2 . Critérios gerais Detalhamento dos critérios Pontos . Domínio do Conteúdo Abrangência 80,0 . Profundidade . Clareza . Precisão técnico-cientifica . Ilustrações didáticas . Adequação à área de atuação do concurso e ao tema sorteado . Redação e Forma Organização de ideias 20,0 . Sequência lógica . Capacidade de síntese . Correção linguística . Obediência às normas técnicas - citações e referências 7.1.3 As questões da prova dissertativa serão sobre 2 temas entre aqueles contidos na relação de temas do Conteúdo Programático (Anexo IV), escolhidos a partir de sorteio público. 7.1.3.1 O sorteio dos temas será executado pela Diretoria do Instituto Verbena e a transmissão será acompanhada por representantes da comissão central do concurso público e representantes de cada Área de Atuação. Este procedimento será registrado em ata. 7.1.3.2 O sorteio dos temas será realizado às 13h00 do dia de realização da Prova Dissertativa e o link do sorteio será disponibilizado no endereço eletrônico w w w . y o u t u b e . c o m / I n s t i t u t o V e r b e n a U FG . 7.1.3.3 O sorteio e a divulgação dos temas sorteados serão feitos simultaneamente a todos(as) os(as) candidatos(as), no momento de realização da prova dissertativa e, na sequência, terão um prazo máximo de quatro horas para realização e entrega da prova, sem consulta. 7.1.3.4 Para a prova dissertativa das áreas de Linguagens (Língua Portuguesa/Língua Inglesa), o sorteio dos temas será realizado entre os pontos 1 e 5 (texto em português) e entre 6 e 10 (texto necessariamente em inglês). Além disso, na prova de desempenho didático o candidato deve apresentar a aula em inglês, caso o tema sorteado seja algum da área de inglês e, se for de português, poderá ter que responder perguntas em inglês no momento de arguição pela banca. 7.1.4 O número de laudas e linhas em que a resposta da Prova Dissertativa deverá ser desenvolvida dependerá do tipo de questão e da complexidade exigida na elaboração de sua resposta, não podendo ultrapassar o limite de 30 (trinta) linhas, em no máximo 3 laudas. 7.1.5 Cada membro da banca examinadora corrigirá as provas de forma autônoma e imparcial e atribuirá ao(à) candidato(a) uma nota de 0,0 (zero) a 50,0 (cinquenta) pontos para cada tema, com uma casa decimal, sem arredondamento, com base nos critérios do Quadro 2. 7.1.5.1 Os(As) membros das bancas examinadoras não terão acesso à identificação dos(as) candidatos(as) e será corrigida, de modo independente, por cada um(a) dos(as) examinadores(as). 7.1.5.2 A pontuação do candidato em cada tema será dada em função da média aritmética da pontuação dos membros da banca examinadora. 7.1.5.3 A pontuação final da prova dissertativa será a soma das médias obtidas pelo(a) candidato em cada tema, considerada 01 (uma) casa decimal, sem arredondamento. 7.1.6 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. 7.1.7 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas deste concurso público. 7.1.8 Os resultados preliminar e final da prova dissertativa serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I). 7.2 Das condições gerais para realização da prova dissertativaFechar