Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042500042 42 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2.1 A prova dissertativa terá duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no período vespertino, na cidade de Goiânia, na data prevista no Cronograma (Anexo I). 7.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será disponibilizado na página do concurso para consulta individual, na data prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada. 7.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões. 7.2.3 No local de Prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4. 7.2.4 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova. 7.2.4.1 No período de tempo reservado à Prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a transcrição das respostas para o Caderno de Resposta. 7.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e da Área de Atuação escolhida, os quais constarão no Caderno de Resposta e na Ficha de Identificação. 7.2.6 O(A) candidato(a) deverá redigir sua resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 7.2.6.1 Textos escritos a lápis e redigidos em folhas de rascunho não serão considerados. 7.2.6.2 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Caderno de Resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento. 7.2.7 Será atribuída nota 0,0 (zero) ao(à) candidato(a) que se retirar da sala de Prova, levando consigo o Caderno de Resposta, sob pena de ser eliminado(a) do concurso. 7.2.8 O Caderno de Resposta não poderá ser assinado, rubricado, nem deverá conter em outro local que não o apropriado marcas ou sinais de forma que permita a sua identificação, pois será despersonalizado antes da correção. Para a banca corretora, o(a) candidato(a) será anônimo. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova dissertativa será desconsiderada e atribuída pontuação 0,0 (zero) ao(à) candidato(a). 7.2.9 O Caderno de Resposta é o único documento válido para avaliação da prova dissertativa e o(a) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua Prova, pois não será substituída. Também não haverá substituição do Caderno de Resposta por erro de preenchimento do(a) candidato(a). 7.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o Caderno de Resposta e a Ficha de Identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questão para sua Ficha de Identificação. 7.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinados pelo Instituto Verbena/ U FG . 7.2.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia. 7.2.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) da sala onde está realizando a prova, salvo o caso previsto no subitem 4.4.2. 7.2.14 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova: a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas, portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo; b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados; c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados na alínea "b", que deve ser mantida embaixo do assento; d)não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão permanecer embaixo do assento; e) não será permitida a entrada de candidato(a) com lápis, lapiseira, marca-texto, régua e/ou borracha; f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo; g) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação em Libras, gestual, verbal e/ou escrita entre candidatos; h) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a) e após terem decorridas 2 (duas) horas, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar o Caderno de Questão; i) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) no local de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a) último(a) candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas no Relatório de Aplicação de Prova. 7.2.15 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da prova. 7.2.16 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no edital), assim como a permanência de candidato(a) no local, após o término da prova. 7.2.17 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação da prova. 8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO 8.1 Da Prova de Desempenho Didático 8.1.1 A prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, representa a 2ª fase do concurso e tem como objetivo avaliar o(a) candidato(a) quanto ao domínio do tema, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento, bem como quanto ao planejamento e à apresentação de uma aula. A prova valerá 100,0 (cem) pontos e será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. 8.1.2 Serão convocados(as) para a prova de desempenho didático os(as) candidatos(as) que obtiverem, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos na prova dissertativa e que estivem classificados(as) dentro do quantitativo equivalente a 6 (seis) vezes o número de vagas ofertadas por Área de Atuação independentemente da opção de participação (AC, PcD ou Negro). Na ocorrência de empate na última colocação, todos(as) candidatos(as) que obtiverem essa mesma nota serão convocados(as). Os(As) demais serão eliminados(as) do concurso. 8.1.3 A prova de desempenho didático consistirá em uma aula expositiva de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos e versará sobre o tema sorteado entre a relação dos 10 (dez) pontos que constam no Conteúdo Programático (Anexo IV), excluindo-se o ponto sorteado para a prova dissertativa. 8.1.3.1 A prova de desempenho didático poderá ser composta por uma aula teórica ou subdividida em duas aulas, sendo uma teórica e outra prática, tendo em vista a natureza do conteúdo. 8.1.3.2 Quando houver a necessidade de aplicação de uma aula prática, em função das particularidades de avaliação, os critérios a serem empregados deverão ser elaborados pela banca examinadora e tornados públicos quando da divulgação do tema sorteado. Neste caso, a nota da prova de habilidades didáticas corresponderá à média aritmética das notas atribuídas às duas aulas. 8.1.4 A prova de desempenho didático será ministrada perante uma banca examinadora composta por 3 membros titulares e/ou suplentes. Cada examinador(a) deverá atribuir a cada candidato(a) uma nota de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com uma casa decimal. 8.1.4.1 Os(As) membros da banca terão até 10 (dez) minutos para arguição do(a) candidato(a) ao final da prova de desempenho didático sobre o tema da referida aula. 8.1.5 O sorteio do tema para a prova de desempenho didático ocorrerá nas datas previstas no Cronograma (Anexo I), na cidade sede do Câmpus onde a vaga é ofertada. 8.1.5.1 Para a realização das provas, serão realizados sorteios dos temas com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas do início da realização da prova pelo(a) primeiro(a) candidato(a) daquele dia. Este procedimento será realizado pela banca e deverá ser registrado em ata. 8.1.5.2 Caso a prova de desempenho didático aconteça em mais de um dia, em função do número de candidatos(as) classificados(as) para essa fase, haverá primeiramente um sorteio do dia em que cada candidato(a) irá realizar a prova. 8.1.5.3 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) será definida por sorteio realizado no início do dia em que o(a) candidato irá realizar sua prova. 8.1.5.4 O(A) candidato(a) que não acompanhar a sessão de sorteio do tema será considerado(a) ausente e estará eliminado(a) do concurso. 8.1.6 A prova de desempenho didático será avaliada com base nos seguintes critérios do Quadro 3. Quadro 3 . Critérios gerais Detalhamento dos critérios Pontos . Plano e Planejamento de Aula - qualidade do plano Objetivos; Metodologia; Relação do conteúdo com a área de atuação do concurso e com o nível de ensino proposto pelo candidato; Adequação ao tempo disponível; Seleção e preparo do material didático; Bibliografia 20,0 . Desempenho do Candidato Postura; Espontaneidade; Movimentação; Entusiasmo; Autocontrole; Dicção; Pronúncia; Entonação; Ritmo; Clareza da exposição e das explicações; Uso de recursos motivadores 25,0 . Apresentação da Matéria e Desenvolvimento da Aula Exatidão; Profundidade; Quantidade e qualidade; Sequência lógica; Propriedade nas exemplificações; Preocupação em relacionar o conteúdo com pré-requisitos 30,0 . Observância do Tempo Determinado 40 a 50 minutos 5,0 . Uso de Recursos Audiovisuais Distribuição do assunto; Organização; Legibilidade; Clareza Oportunidade; Adequação e qualidade dos recursos 10,0 . F i n a l i z a ç ã o / Av a l i a ç ã o Capacidade de síntese; Cumprimento dos objetivos e etapas previstas no plano; Dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto; Utilização de procedimentos avaliativos; Feedback 10,0 8.1.7 Para a realização da prova de desempenho didático serão disponibilizados apenas quadro e giz/pincéis, como recursos didáticos, cuja utilização será a critério do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, a seu critério e responsabilidade, sendo que o Instituto Verbena/UFG e o IF Goiano não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes do uso desses recursos. 8.1.8 Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão entregar seu plano de aula (3 vias impressas) à banca examinadora até 10 (dez) minutos antes do início da primeira prova do dia. 8.1.8.1 O(A) candidato(a) que não entregar, no início da prova de desempenho didático, o seu plano de aula a cada membro presente da banca examinadora, não pontuará nesse item. 8.1.9 Caso o(a) candidato(a) não esteja presente no momento de realizar a sua prova de desempenho didático, será considerado(a) desistente e o(a) candidato(a) seguinte será chamado(a) para iniciar sua prova. 8.1.10 As provas de desempenho didático serão realizadas em sessão pública, exceto para candidatos(as) concorrentes. 8.1.10.1 As provas de desempenho didático serão gravadas em áudio e/ou vídeo, conforme o disposto no art. 31, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 8.1.11 Os resultados preliminar e final da prova de desempenho didático serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I). 8.2 Das condições gerais para realização da prova de desempenho didático 8.2.1 A prova de desempenho didático será realizada na cidade onde a vaga é ofertada, na data prevista no Cronograma (Anexo I). 8.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será divulgado na página do concurso, na data prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada. 8.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões. 8.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.Fechar