Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042500043 43 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.2.4 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova. 8.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e da Área de Atuação escolhida, os quais constarão na Ficha de Identificação. 8.2.6 Não será permitido ao(à) candidato(a): a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação da Banca Examinadora; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física. 8.2.7 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova fora da data, do horário e do local, bem como prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) do local. 8.2.8 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia. 8.2.9 O(A) candidato(a) que não comparecer ou não atender à chamada para a execução da prova estará automaticamente eliminado(a) do certame. 8.2.10 O tempo de duração da prova não implica o tempo de permanência do(a) candidato(a) no local onde será realizada a prova. Recomenda-se que o(a) candidato(a), para o seu bem-estar, leve lanche e água, visto que, devido à natureza da prova, o(a) candidato(a) poderá permanecer no local de sua realização por um período superior ao tempo de realização da prova e não lhe será oferecido nenhum tipo de alimentação. 8.2.11 Serão adotados os procedimentos descritos no item 7.2, no que couber. 9. DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, representa a 3ª fase do concurso e valerá de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme critérios definidos na Ficha de Avaliação da Prova de Títulos (Anexo V). 9.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para a prova de desempenho didático ficam também convocados(as) para realizar o upload do Currículo Lattes e das respectivas documentações comprobatórias para a prova de títulos no Portal do(a) candidato(a) no prazo previsto no Cronograma (Anexo I). 9.2.1 Terão os títulos avaliados apenas os(as) candidatos(as) que obtiverem pelo menos 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático. 9.3 A apreciação e pontuação dos títulos, de cada candidato(a), obedecerá ao que consta na Ficha de Avaliação da Prova de Títulos (Anexo V). 9.3.1 O total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) será igual à soma dos pontos obtidos em cada seção da tabela de pontos da ficha de avaliação, respeitando o máximo previsto em cada item. 9.3.2 Somente serão atribuídos pontos aos certificados constantes no Currículo Lattes apresentado com as devidas comprovações. 9.3.3 Títulos cuja natureza permita sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos serão pontuados apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação. 9.3.4 Na análise do tempo de experiência profissional, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentos que comprovem o início e o término da atividade em todos os casos. Caso trate-se de experiência atual, é preciso apresentar documento oficial que confirme tal situação. 9.3.4.1 Para a comprovação de experiência profissional no setor privado, apenas serão aceitas: cópias da carteira de trabalho, cópias de contratos de trabalho, certidão/declaração de tempo de serviço expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou contracheque. 9.3.5 Para a comprovação de experiência profissional no setor público, apenas serão aceitas: cópias de termo de posse ou exercício, certidões/declarações de tempo de serviço emitidas pelo setor de Recursos Humanos de cada órgão ou entidade, declaração de tempo de serviço expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou contracheque. Nas análises em que o(a) candidato(a) pontuar em função do tempo de experiência profissional, não serão admitidas frações. 9.3.6 Na análise da Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na Área serão considerados apenas os trabalhos publicados nos últimos 5 (cinco) anos, contados até a data de publicação do edital. 9.3.6.1 A candidata que se tornou mãe, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada filho, será acrescido 02 (dois) anos no período de avaliação do seu currículo. Para usufruir do benefício, a candidata deverá enviar, via upload, a cópia da certidão de nascimento dos filhos, juntamente com o envio do currículo. 9.4 O Currículo Lattes e as documentações comprobatórias deverão seguir a ordenação da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos (Anexo V), conforme segue: a) documento 1: currículo lattes atualizado; b) documento 2: certificado de especialização, mestrado ou doutorado, atentando-se para encaminhar a maior titulação para fins de pontuação; c) documento 3: comprovações de produção científica, técnica, artística e cultural na área, contendo todos os documentos comprobatórios de produção intelectual; d) documento 4: comprovações de experiência profissional, contendo todos os documentos comprobatórios de experiência profissional. 9.4.1 Os documentos deverão estar com a imagem legível, em arquivo único, frente e verso, no formato PDF, ter tamanho de no máximo 100 MB, sob pena de não serem aceitos. 9.4.2 Em caso de complementação de documentos, o(a) candidato(a) poderá, durante o período previsto para o upload do Currículo Lattes, substituir o arquivo anteriormente enviado. 9.4.3 Caso o(a) candidato(a) faça mais de um upload, será considerado apenas o último arquivo enviado. Os demais serão desconsiderados. O Instituto Verbena/UFG não mantém nenhum tipo de registro e/ou histórico dos arquivos enviados pelo(a) candidato(a). 9.4.4 O envio do arquivo para prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por documento não enviado por motivos de qualquer ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou de eventuais erros no procedimento de entrega. 9.4.5 Compete ao(à) candidato(a), após realizar o upload do Currículo Lattes e seus respectivos comprovantes, conferir se o arquivo foi devidamente armazenado e/ou não foi corrompido e que a imagem está legível. 9.5 As bancas examinadoras farão a avaliação dos títulos de acordo com a Ficha de Avaliação da Prova de Títulos (Anexo V). 9.6 O diploma exigido como requisito mínimo indispensável ao ingresso na carreira não contará ponto para efeito de análise do Currículo Lattes. 9.7 É dispensável a validação ou autenticação em cartório da documentação impressa. Entretanto, a banca examinadora ou a comissão central de concurso poderão solicitar a apresentação de documentos originais para fins de comprovação. 9.8 Os títulos de graduação e pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil. 9.9 Quaisquer documentos comprobatórios de cursos, ou experiências profissionais, que estejam lavrados em língua estrangeira deverão acompanhar a respectiva tradução juramentada. 9.10 O arquivo enviado valerá somente para o certame de que trata o edital. 9.11 Os documentos impressos por meio eletrônico de sites oficiais dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como de empresas públicas, têm o mesmo valor jurídico e comprobatório, para todos os fins de direito, que os produzidos em papel ou em outro meio físico reconhecidos legalmente, desde que assegurada a sua autenticidade e integridade a partir do endereço eletrônico em que estão disponibilizados (o documento deve apresentar comprovante de autenticidade emitido pelo site que o produziu). 9.12 A veracidade das informações enviadas no arquivo é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo esse responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação do concurso. 9.13 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original dos documentos para, caso seja necessário, enviá-los para a confirmação da veracidade das informações. 9.14 Caso o(a) candidato(a) não envie o currículo e seus respectivos comprovantes, receberá pontuação 0,0 (zero) nessa fase. 9.15 Os resultados preliminar e final da prova de títulos serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I). 10. DO PROJETO 10.1 O projeto, de caráter classificatório, representa a 4ª fase do concurso e tem como objetivo verificar se o(a) candidato(a) demonstra capacidade de elaborar e defender um projeto de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, bem como a exequibilidade da proposta. Também será avaliada a qualidade do tema proposto, com análise da coerência diante da Area de Atuação. 10.1.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para a prova de desempenho didático ficam também convocados(as) para entregar e defender o projeto, que será realizado na data prevista no Cronograma (Anexo I). 10.2 O projeto deverá ser entregue à banca avaliadora no momento da prova de desempenho didático, conforme modelo estabelecido no edital. 10.2.1 O projeto será avaliado em até 30,0 (trinta) pontos considerando-se os critérios do Quadro 4 e será submetido, por escrito, à apreciação da banca avaliadora e defendido oralmente em sessão pública, logo após a prova de desempenho didático. Quadro 4 . Critérios gerais Detalhamento dos critérios Pontos . Projeto Escrito Introdução; Justificativa e relevância; Objetivos, Metodologia; Resultados esperados; Cronograma de execução; Referências bibliográficas. 10,0 . Exposição Aspectos motivacionais; Conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização); Exposição clara e precisa dos objetivos do projeto; Capacidade de síntese 10,0 . Arguição Domínio de conteúdo; Desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos da banca; Coerência; Adequação de vocabulário e termos técnicos; Objetividade nas respostas 10,0 10.3 A apresentação do projeto será realizada em sessão pública, exceto para candidatos(as) concorrentes e serão gravadas em áudio e/ou vídeo, conforme o disposto no artigo 31, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 10.4 O candidato terá 15 minutos para apresentação do projeto e, posteriormente, será realizada arguição pela banca examinadora. 10.5 Cada examinador(a) atribuirá, a cada candidato, de 0 (zero) a 30,0 (trinta) pontos, com uma casa decimal, com base nos critérios estabelecidos no quadro 4 e registrará em planilha previamente distribuída e entregue, devidamente preenchida e assinada, para o Presidente da Banca. 11. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DO RESULTADO E DO BOLETIM DE DESEMPENHO 11.1 Da pontuação da prova dissertativa 11.1.1 A prova dissertativa será corrigida conforme critérios definidos no Quadro 2. 11.1.2 A prova dissertativa será classificatória e eliminatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. 11.1.3 A nota total da prova dissertativa será de 100,0 (cem) pontos. 11.1.4 Os resultados preliminar e final da prova dissertativa serão publicados por Área de Atuação e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I). 11.2 Da pontuação da prova de desempenho didático 11.2.1 A prova de desempenho didático será corrigida conforme critérios definidos no Quadro 3. 11.2.2 A prova de desempenho didático será classificatória e eliminatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. 11.2.3 A nota total da prova de desempenho didático será de 100,0 (cem) pontos. 11.2.4 Os resultados preliminar e final da prova de desempenho didático serão publicados por Área de Atuação e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I). 11.3 Da pontuação da prova de títulos 11.3.1 A prova de títulos será avaliada conforme Ficha de Avaliação da Prova de Títulos (Anexo V). 11.3.2 A prova de títulos será classificatória e terá pontuação total de 100,0 (cem) pontos. 11.3.3 Os resultados preliminar e final da prova de títulos serão publicados por Área de Atuação e por ordem alfabética, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I). 11.4 Da pontuação do projeto 11.4.1 O projeto será corrigido conforme critérios definidos no Quadro 4.Fechar