Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042500044 44 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.4.2 O projeto será classificatório. 11.4.3 A nota total do projeto será de 30,0 (trinta) pontos. 11.4.4 Os resultados preliminar e final do projeto serão publicados por Área de Atuação e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I). 11.5 Da classificação final 11.5.1 Os(As) candidatos(as) serão posicionados(as) em ordem decrescente da pontuação final, por Área de Atuação. Assim, a pontuação final se dará pela fórmula PF=PD+PDD+PT+PP, em que: PF = pontuação final, PD = nota da prova dissertativa, PDD = nota da prova de desempenho didático, PT = nota da prova de títulos e PP = nota do projeto. 11.5.1.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 7 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver: a) maior pontuação na prova de desempenho didático; b maior pontuação na prova dissertativa; c) maior pontuação na prova de títulos; d) maior pontuação no projeto; e) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições; f) maior idade. 11.5.2 O(A) candidato(a) interessado(a) em usufruir do direito de preferência em razão da função de jurado(a), deverá enviar, via upload, os documentos comprobatórios, no prazo previsto no Cronograma (Anexo I). Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. 11.5.3 Para fins de comprovação da função de jurado(a) serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. 11.6 Do Resultado 11.6.1 O resultado final do concurso público será publicado com o nome dos(as) candidatos(as) aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação por Área de Atuação e com as pontuações finais obtidas em cada uma das fases para o preenchimento das vagas ofertadas, assim como para formação de cadastro de reserva, obedecendo o limite de número máximo de aprovados estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as). 11.6.2 A publicação do resultado final será realizada por Área de Atuação em três listas, do seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Ampla Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção para Pessoa com Deficiência (PcD) e uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção Negro(a) (N), observada a proporcionalidade entre as opções de participações e a quantidade de vagas ofertadas no certame, conforme o Quadro de Vagas (Anexo II) e o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 11.6.2.1 Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência no resultado preliminar do concurso. 11.6.2.2 Não havendo candidato(a) negro(a) classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para Negro(a) (N), as vagas serão revertidas para a ampla concorrência no resultado preliminar do concurso. 11.6.2.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma opção de participação, caso seja classificado(a), figurará em todas as listas de classificados(as) das opções para as quais se inscreveu. 11.6.3 A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato(a) com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência. 11.6.3.1 Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a). 11.6.4 A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato(a) negro(a) não será computada para efeito de reserva de vagas aos(às) candidatos(as) negros(as). 11.6.4.1 Caso o(a) candidato(a) negro(a), por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a). 11.6.5 Caso haja desistência do(a) candidato(a), conforme previsto nos itens 11.6.3.1 e 11.6.4.1, deverá ser realizada no ato da convocação. 11.6.5.1 Caso a desistência ocorra após a nomeação, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a candidato(a) negro(a) e consideram que após o provimento, o preenchimento seguirá a ordem convocatória alternando-se para o próximo perfil, caso haja candidato(a) aprovado(a). 11.7 Do boletim de desempenho 11.7.1 O boletim de desempenho com as notas obtidas em todas as fases ficará disponível, no Portal do(a) candidato(a). 11.7.1.1 O boletim de desempenho será atualizado após a publicação dos resultados de cada fase do Concurso. 11.7.1.2 A visualização do Caderno de Resposta da prova dissertativa será disponibilizada ao(à) candidato(a) no Boletim de Desempenho. O(A) candidato(a) terá acesso a uma cópia não editável do Caderno de Resposta da prova dissertativa por ele realizada, sem quaisquer marcações da banca. 11.7.2 Nos resultados preliminar e final do concurso constarão somente as notas dos(as) candidatos(as) que atingirem a nota mínima exigida. Os(As) demais terão acesso às notas por meio do boletim de desempenho. 11.7.2.1 Não terão acesso às notas no boletim de desempenho os(as) candidatos(as) que forem eliminados(as) do concurso em virtude da aplicação de qualquer das penalidades que constam no subitem 13.1. 12. DOS RECURSOS 12.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra: a) o edital e seus anexos; b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; c) o resultado preliminar das inscrições homologadas; d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional e/ou correção diferenciada da prova dissertativa - pessoa com deficiência; e) o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a); f) a publicação preliminar da composição das bancas examinadoras; g) a publicação preliminar das respostas esperadas da prova dissertativa; h) o resultado preliminar da prova dissertativa; i) o resultado preliminar da prova de desempenho didático; j) o resultado preliminar da prova de títulos; k) o resultado preliminar do projeto; l) o resultado preliminar da perícia médica; m) o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação; n) o resultado preliminar do concurso. 12.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá: a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a) candidato(a) fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido. 12.2 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares. Não serão computadas horas referentes aos dias não úteis. 12.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados. 12.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo com subitem 12.2, ou enviados por e-mail ou via postal. 12.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital. 12.5.1 Nos casos em que o recurso envolver as Bancas Examinadoras, essas serão as últimas instâncias recursais do concurso. 12.5.2 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca examinadora. 12.5.3 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado. 12.5.4 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal do(a) candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso contra o edital e seus anexos, a resposta ficará disponível quando do início das inscrições. Esses resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão até a homologação do certame. 12.5.5 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do Caderno de Resposta da prova dissertativa. 13. DAS PENALIDADES 13.1 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que: a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das etapas referentes ao Concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do edital; b) chegar aos locais de realização da prova após o horário estabelecido; c) ausentar-se do recinto de realização da prova sem a devida permissão; d) exceder o tempo de realização das provas; e) levar consigo o Caderno de Resposta da prova dissertativa ao retirar-se da sala; f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação; g) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no edital; h) praticar atos que contrariem as normas do edital; i) não atender às determinações do edital e aos seus atos complementares; j) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso; k) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua e/ou borracha; l) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone celular ou algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame; m) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos; n) tiver o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas; o) portar arma de fogo no local de provas; p) o(a) candidato(a) que se fizer presente na prova de desempenho didático de candidatos(as) concorrentes; q) prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame, e, a qualquer tempo caso seja constatada a irregularidade por ocasião da posse, ensejará à Administração Superior comunicar às autoridades competentes, para fins de responsabilização criminal, além de: i) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; ii) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; iii) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.Fechar