DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.18 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) físicamente e mentalmente, pela perícia médica do Instituto Federal Goiano, para
o exercício do cargo, incluindo os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no item 3 do edital.
15.18.1 No caso de candidatos(as) com deficiência, se a perícia médica do Instituto Federal Goiano concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das
atribuições do cargo para o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será considerado(a) apto(a) à nomeação.
15.19 O(A) candidato(a) nomeado(a) que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
16. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
16.1 São requisitos para investidura do cargo:
I. Ter sido aprovado(a) no concurso;
II. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
III. Em caso de candidato(a) estrangeiro, este deverá ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a);
V. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal em vigor, assegurada a hipótese de opção, dentro do prazo para
posse previsto no §1º, do art. 13, da Lei n.º 8.112/1990;
VI. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
VII. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
VIII. Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro para o exercício da docência. Na hipótese de não exigência em Lei, prevalecerá
o art. 69 do Decreto n. 5.773, de 9 de maio de 2006.
IX. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
X. Comprovar o nível de formação exigida para Área de Atuação, conforme requisitos da vaga definidos no Anexo II deste edital por meio de diploma de graduação reconhecido
pelo MEC;
XI. Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários para a posse, quando convocado(a).
16.2 Estará impedido de ser empossado(a) o(a) candidato(a) que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:
a) tiver sido demitido(a) ou destituído(a) de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei Federal nº 8.112/90, nos últimos 5 (cinco) anos, contados
da data da publicação do ato penalizador; ou
b) tiver sido demitido(a) ou destituído(a) de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei Federal nº 8.112/90;
c) ter, na data da posse, setenta e cinco (75) anos ou mais;
d) ter participado da elaboração deste edital ou dos preparativos para a sua realização.
16.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos exigidos neste edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos em seus anexos, impedirá a posse do(a)
candidato(a).
16.4 Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos obrigatórios
relacionados a seguir:
a) diploma original da titulação exigida, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) carteira de Identidade Civil (RG);
c) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber);
d) certidão de nascimento (se solteiro(a)) ou casamento (se casado(a)/divorciado(a)/ viúvo(a)). No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser
apresentada juntamente com a tradução juramentada;
e) CPF e Comprovante de Situação Cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
f) comprovante do número PIS ou PASEP;
g) título de eleitor;
h) certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
i) comprovante de residência;
j) dados da conta bancária para recebimento da remuneração, com endereço completo. Instituições credenciadas;
k) data do primeiro emprego;
l) comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente (se cargo exigir);
m) certidão de Quitação com o Órgão de Fiscalização da Profissão (se cargo exigir);
n) certidão negativa da existência de empresa ou de participação de pessoa em empresa emitida pela junta comercial do domicílio do(a) candidato(a);
o) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art.
37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
p) autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.
16.4.1 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a).
16.5 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos no edital.
16.6 A partir da nomeação, o(a) candidato(a) terá até 30 (trinta) dias consecutivos para posse e apresentação da documentação exigida, bem como todos os exames para a
emissão do Atestado de Saúde Ocupacional que será realizada pela perícia do Instituto Federal Goiano.
16.7 Para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional o candidato deverá apresentar os seguintes exames de aptidão física e mental:
a) atestado de sanidade mental emitido por médico de acordo com Resolução CFM nº 1658, 19 de dezembro de 2002 ou psicólogo de acordo com Resolução CFP nº 6, 29
de março de 2019;
b) hemograma completo;
c) tipagem Sanguínea e fator RH;
d) hemoglobina glicada;
e) TGO;
f) TGP;
g) ureia;
h) creatinina;
i) colesterol total e frações;
j) triglicerídeos;
k) VDRL;
l) EAS (Análise de Urina Tipo I);
m) PSA (exigido para homens a partir de 40 anos de idade);
n) laudo oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, tonometria, refração, biomicroscopia, fundo de olho, motilidade ocular e teste senso cromático);
o) laudo médico cardiológico;
p) ECG (eletrocardiograma) com laudo;
q) Raios X do Tórax AP e Perfil. Com laudo;
r) CCO (preventivo) somente para mulheres em qualquer idade.
16.8 Serão aceitos os laudos/exames/atestados que estejam dentro do prazo de validade estabelecido, a saber: 3 (três) meses para os exames dos itens a ao n; 6 (seis) meses
para os exames dos itens o ao q; e 1 (um) ano para o exame do item r.
16.9 Além dos exames obrigatórios constantes no item 15.7, outros exames e/ou pareceres poderão ser solicitados, sempre que julgados necessários pelo perito.
16.10 A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica oficial do Instituto Federal Goiano e ao atendimento às condições constitucionais e legais.
16.11 Após a posse, o(a) candidato(a) tem até 15 (quinze) dias consecutivos para entrar em exercício, incluindo a data da posse.
16.12 Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas do Instituto Federal Goiano poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Todos os horários referenciados no edital têm por base o horário oficial de Brasília.
17.2 O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União
(DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração Superior.
17.3 A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas previstas no edital assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Instituto Federal Goiano, da rigorosa ordem de
classificação e do prazo de validade do concurso.
17.4 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e homologados(as) serão nomeados(as) conforme o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente
surgirem poderão ser utilizadas à critério da Administração.
17.5 As disposições e instruções contidas na página do concurso público, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pelo
Instituto Verbena/UFG no endereço eletrônico www.institutoverbena.ufg.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente
edital.
17.5.1 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser modificada, desde que a mudança ocorra antes da realização das provas.
17.5.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso público, durante
todo seu período de validade.
17.6 O(A) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao concurso público, publicados no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico do
Instituto Federal Goiano e do Instituto Verbena/UFG no endereço eletrônico www.institutoverbena.ufg.br.
17.7 O Instituto Federal Goiano poderá ceder o cadastro e o aproveitamento de candidatos aprovados para outras
Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, nos termos permitidos pela norma legal, em caso de manifesto interesse, observando-se em
especial, os critérios previstos nos Acórdãos TCU
nºs 212/1998-P, 569/2006-P, 4.623/2015-1º C, 1.618/2018-P (exarado em sede de consulta), 9.343/2020- 1ª C e 4049/2021-1ªC.
17.7.1 Quando houver desistência de candidatos(as) convocados(as) para nomeação e não houver candidatos(as) 26 com classificação imediatamente posterior, conforme a
homologação do resultado deste concurso e observado o prazo de validade, facultar-se-á sua substituição por candidato habilitado em concurso público de outra Instituição da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, desde que haja interesse do Instituto Federal Goiano e liberação pela instituição de origem; respeitando-se a previsão no edital
de origem para aproveitamento de seu(sua) candidato(a) por outra Instituição Federal de Ensino, a afinidade da área de conhecimento com o câmpus interessado, a ordem de classificação
e a validade do certame.
17.7.2 No interesse da Administração Federal e com anuência do(a) candidato(a) aprovado(a), este poderá ser nomeado(a) para a lotação em outra Unidade do IF Goiano
diferente daquele para o qual fez a inscrição.
17.7.3 Na hipótese de aproveitamento, todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) para a mesma área/área de atuação, independente da Unidade para o qual realizou
concurso, serão reclassificados(as) em uma lista geral de classificação utilizando para tanto os critérios deste edital e seguindo a ordem convocatória do Quadro 5.
17.7.4 Os(as) candidatos(as) serão contatados(as) pelo câmpus ofertante da vaga. Nesse momento, o(a) candidato(a) deverá optar por aceitar irretratavelmente a vaga ofertada
ou recusar esta vaga e continuar no cadastro de reserva do câmpus para o qual realizou concurso.
17.7.5 O Instituto Verbena/UFG não é responsável pela convocação e posse dos(as) candidatos(as) classificados(as), devendo este acompanhamento ser feito pelos(as)
próprios(as) candidatos(as), por meio da página eletrônica do Instituto Federal Goiano.
17.8 O Instituto Verbena/UFG não é responsável pela convocação e posse dos(as) candidatos(as) classificados(as), devendo este acompanhamento ser feito pelos(as) próprios(as)
candidatos(as), por meio da página eletrônica do Instituto Federal Goiano.
17.9 O Instituto Federal Goiano não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas de terceiros referentes ao concurso público.

                            

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