DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.2 Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) estiver portando, após o início da prova, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da
cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais;
b) for surpreendido(a), durante a realização da prova, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a);
c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questão para sua Ficha de Identificação.
13.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam nos subitens 13.1 e 13.2, o direito à ampla defesa e o contraditório.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 O resultado final do Concurso será homologado pelo Reitor do Instituto Federal Goiano, publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico do
Instituto Federal Goiano www.ifgoiano.edu.br e no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG www.institutoverbena.ufg.br.
14.2 A homologação conterá a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019,
que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em Concursos Públicos, aplicando-se os critérios de desempate, conforme item 11.5.1.1 do Edital. Dessa forma,
os(as) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados(as).
14.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem convocatória.
14.4 Para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste edital, a convocação se dará conforme o Quadro 5, o Quadro 6 e o Quadro
7.
14.4.1 Quando a primeira vaga não for reservada (Ampla Concorrência), a convocação que se trata o item 14.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória
de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) (N) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 5.
Quadro 5
. Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação geral
1º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as)
candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
3º
Vaga Reservada (Negro/a)
. 3º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com
deficiência
5º
Vaga Reservada (PCD)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as)
candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
8º
Vaga Reservada (Negro/a)
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
14.4.2 Quando a primeira vaga for reservada para candidato(a) negro(a), a convocação que se trata o item 14.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória
de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 5.
Quadro 6
. Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as)
candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
1º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 1º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação geral
3º
Ampla Concorrência (AC)
. 3º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com
deficiência
5º
Vaga Reservada (PCD)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as)
candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
8º
Vaga Reservada (Negro/a)
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
14.4.3 Quando a primeira vaga for reservada para pessoa com deficiência, a convocação que se trata o item 14.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória
de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro/a (N) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 7.
Quadro 7
. Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com
deficiência
1º
Vaga Reservada (PCD)
. 1º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as)
candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
3º
Vaga Reservada (Negro/a)
. 2º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 3º colocado(a) na classificação geral
5º
Ampla Concorrência (AC)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as)
candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
8º
Vaga Reservada (Negro/a)
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
15. DA NOMEAÇÃO E POSSE
15.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais do Instituto Federal Goiano,
conforme o quadro de vagas constante no Anexo II do edital e durante a validade do concurso.
15.2 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal docente do Instituto Federal Goiano, vincular-se-ão à instituição sob o
regramento da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sujeitos ainda à regulamentação da Lei nº 12.772/2012 (Carreira de Magistério Superior), à
Lei nº 12.618/2012 (Regime de previdência complementar para os servidores públicos federais) e demais normas legais aplicáveis.
15.3 A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, com atividades presenciais e/ou de Educação a Distância, de acordo com as especificidades
do cargo e as necessidades do Instituto Federal Goiano.
15.4 Sob nenhuma hipótese, o Instituto Federal Goiano renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa
determinação, por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).
15.5 O(A) candidato(a) nomeado(a) para o cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em cuja habilitação não constar Licenciatura Plena ou habilitação
legal equivalente para o exercício do magistério, tomará posse, porém deverá, até o término do estágio probatório, participar de curso de formação pedagógica a ser ofertado pelo IF
Goiano, ou apresentar certificado de Curso de Formação Pedagógica para graduados(as) não licenciados(as), na forma da legislação vigente.
15.6 O(A) docente nomeado(a) deverá, obrigatoriamente, participar do Programa de Recepção de Docentes a ser ofertado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas IF Goiano,
dentre outras capacitações de interesse institucional, à critério da Administração.
15.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida neste edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no cargo
para o qual foi habilitado(a), na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor do Instituto Federal Goiano,
publicada no Diário Oficial da União.
15.8 A convocação do(a) candidato(a) a ser nomeado(a) será divulgada na página eletrônica do Instituto Federal Goiano, www.ifgoiano.edu.br.
15.9 A lotação do(a) candidato(a) aprovado(a) dar-se-á no câmpus para o qual fez opção no concurso, cabendo ao Instituto Federal Goiano designar o local em que deverá
exercer suas atividades.
15.10 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher o setor que exercerá suas atividades, ficando essa definição
condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência do Instituto Federal Goiano.
15.11 As normas para realização de redistribuição e ou remoção de servidores(as) deverão obedecer aos critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento de
Movimentação de Servidores do Instituto Federal Goiano.
15.12 A convocação de que trata o subitem 15.8 será também feita por meio de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dessas informações.
15.13 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial
da União.
15.14 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas por cargo
e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
15.15 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez a transferência
de sua nomeação para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado no último lugar da lista.
15.15.1 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito
à nomeação.
15.16 Além dos requisitos estabelecidos no item 15 do edital, para ser empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do Serviço Público
Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
15.17 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o(a) servidor(a) que foi demitido(a) ou o(a) servidor(a) que foi destituído(a) do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.

                            

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