DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 114637
Nº Processo: 03605000011202454. Objeto:
Contratação de serviços de
organização e promoção de eventos para realização de eventos sob demanda, nas
dependências do IBGE, em hotéis ou em outras instalações a serem coordenadas pelo IBGE
- CDDI/COMAR, na cidade do Rio
de Janeiro, conforme condições e exigências
estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 25/04/2024 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. General Canabarro, 706, Maracanã
- Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/114637-5-90002-2024. Entrega
das Propostas: a partir de 25/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 10/05/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOSE EDUARDO OLIVEIRA ANDRADE
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/04/2024) 114629-11301-2024NE800001
Ministério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 114601
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 45142.001129/2020-06.
Pregão. 
Nº 
2/2021. 
Contratante: 
FUNDACAO 
IBGE-ADMINISTRACAO 
CENTRAL/RJ.
Contratado: 33.285.255/0001-05 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência para o período de 25/08/2024 a 24/08/2025. Vigência:
25/08/2024 a 24/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 183.785,52. Data de
Assinatura: 24/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 114601
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 45142.002388/2018-66.
Pregão. Nº
54/2018. Contratante:
FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO
CENTRAL/RJ.
Contratado: 09.215.207/0001-58 - MERU VIAGENS LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional
do prazo de vigência para o período de 04/07/2024 a 03/01/2025.. Vigência: 04/07/2024
a 03/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.196.032,59. Data de Assinatura:
24/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024).
UNIDADE ESTADUAL NO PIAUÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114609
Número do Contrato: 7/2023.
Nº Processo: 03622.000532/2023-12.
Pregão. Nº 5/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PIAUI. Contratado:
03.515.317/0001-59 - CECOL - CENTRO DE COMERCIO E LOCACAO LTDA. Objeto: Acréscimo
contratual no valor global de r$ 7.946,00 equivalente a 8,33% do valor inicial atualizado do
contrato nº 007/2023.. Vigência: 24/04/2024 a 15/06/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 95.352,00. Data de Assinatura: 24/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024).
UNIDADE ESTADUAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 114624
Nº Processo: 03642.000011/2024-16.
Pregão Nº 90003/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SANTA CATARINA .
Contratado: 25.165.749/0001-10 - NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS
LTDA. Objeto: Serviços de gerenciamento, administração e controle de abastecimento de
veículos, com fornecimento de combustíveis, por meio de sistema informatizado com
implantação de cartão magnético vinculado à rede credenciada de postos de combustíveis
para a ses/sc..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 31/05/2024 a
30/09/2027. Valor Total: R$ 2.683.843,40. Data de Assinatura: 23/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. VALDEIR DE
OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF nº ***.506.863-**, comunicado da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão
de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o
autuado seja multado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), como sanção administrativa,
patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do
Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista
no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no
art. 302, inciso I, alínea "c" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter permitido a operação da
aeronave PT-KLU, no aeródromo SJLF - Homoxi, localizado no município de Iracema - RR,
cuja presença foi identificada em 15/03/2022, estando a referida aeronave com o
Certificado de Aeronavegabilidade vencido desde 22/10/2016.. REFERÊNCIA: Processo SEI
(NUP) 00058.009083/2023-31; Auto de Infração nº 000336.I/2023; Unidade Emissora GTFI;
Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA);
Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 677603235; Valor R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor
do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da
decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá
endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância -
ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da
penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o
Protocolo 
Eletrônico. 
Acesse 
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a
Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os
documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não
ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do
recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e
o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em
Dívida
Ativa. 
Para
informações
sobre
parcelamento, 
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta
o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica,
as pessoas físicas ou jurídicas que
figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações 
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO
FILHO, CPF/CNPJ nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.011718/2024-52; Auto de Infração nº
506.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei
7565 de 19/12/1986. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado,
poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de
arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido,
conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de
múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a
caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472.
Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da
Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se
que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%,
este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e
os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado
pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em
vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas
físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em
tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 4/2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 11 da Lei Complementar nº
182, de 1º de junho de 2021, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº
13.848, de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de
2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.070782/2023-83, deliberado e
aprovado na 6ª Reunião Deliberativa, realizada em 16 de abril de 2024, resolve:
Submeter à consulta pública proposta de resolução que dispõe sobre as regras
para constituição e funcionamento de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox
Regulatório) no âmbito da ANAC, cujo texto poderá ser acessado no sítio eletrônico desta
Agência, na rede mundial de computadores - endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-
andamento/consulta-publica.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário
eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 10 de junho de 2024.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 5/2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos XXI e XXIV, da mencionada
Lei, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de
março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.014455/2024-22,
deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa, realizada em 16 de abril de 2024, resolve:
Submeter à consulta pública proposta de resolução que estabelece o valor do Fa t o r
X a ser aplicado nos reajustes tarifários dos Blocos Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste nos anos
de 2024 a 2028 e dos aeroportos de Confins e do Rio de Janeiro / Galeão nos anos de 2025 a
2029, cujo texto poderá ser acessado no sítio eletrônico desta Agência, na rede mundial de
computadores - endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-andamento/consulta-publica.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário
eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 10 de junho de 2024.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto

                            

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