DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISOS DE PENALIDADE
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS -
CRCAM, no uso de suas atribuições legais, informa que o Contador HERCULES CARDOZO DA
SILVA, registrado neste CRCAM sob nº AM-010431/O, foi punido com a pena disciplinar de
Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 03 (três) meses, com início a contar da
publicação do presente edital, cumulado com a penalidade ética de Censura Pública,
conforme decisão proferida no Processo nº 2022/000004, prevista nas alíneas "d" e "g" do
artigo 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46, por meio da Deliberação nº 0371/2023, o qual foi
homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 19/09/2023.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS -
CRCAM, no uso de suas atribuições legais, informa que o Contador JOSE ANTONIO BORGES
DE ASSIS, registrado neste CRCAM sob nº AM-009745/O, foi punido com a pena disciplinar
de Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 03 (três) meses, com início a contar
da publicação do presente edital, cumulado com a penalidade ética de Censura Pública,
conforme decisão proferida no Processo nº 2022/000019, prevista nas alíneas "d" e "g" do
artigo 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46, por meio da Deliberação nº 0474/2023, o qual foi
homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 14/11/2023.
Manaus, 16 de abril de 2024.
ANDRÉ DE MEDEIROS CARIA
Presidente do Conselho
AVISO DE PENALIDADE
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS -
CRCAM, no uso de suas atribuições legais, informa que o Contador FRANCINALDO
ANDRADE CAMPOS, registrado neste CRCAM sob nº AM-013596/O, foi punido com a pena
disciplinar de Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 06 (seis) meses, com início
a contar da publicação do presente edital, cumulado com a penalidade ética de Censura
Pública, prevista no artigo 56 e 57 da Resolução CFC n° 1603/20, alíneas "d" e "g" do artigo
27 do Decreto-Lei nº 9.295/46, c/c Item 20 alínea "c" do CEPC (NBC PG 01), conforme
decisão proferida no Processo nº 2021/000010, por meio da Deliberação nº 0380/2022, o
qual foi homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 19 de maio de 2022.
Manaus, 18 de abril de 2024.
ANDRÉ DE MEDEIROS CARIA
Presidente do Conselho
AVISOS DE PENALIDADE
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS -
CRCAM, no uso de suas atribuições legais, informa que o Técnico em Contabilidade HELIO
SANDRO RIBEIRO DA SILVA, registrado neste CRCAM sob nº AM-010382/O, foi punido com
a pena disciplinar de Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 12 (doze) meses,
com início a contar da publicação do presente edital, cumulado com a penalidade ética de
Censura Pública, conforme decisão proferida no Processo nº 2021/000005, prevista no
artigo 56 da Resolução CFC n° 1603/20, alíneas "d" e "g" do artigo 27 do Decreto-Lei nº
9.295/46 e c/c Resolução CFC n° 1.605/20, por meio da Deliberação nº 0381/2022, o qual
foi homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 19 de maio de 2022.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS -
CRCAM, no uso de suas atribuições legais, informa que o Técnico em Contabilidade, NEIJAN
DA SILVA FRANÇA, registrado neste CRCAM sob nº AM-010199/O, foi punido com a pena
disciplinar de Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 12 (doze) meses, com início
a contar da publicação do presente edital, cumulado com a penalidade ética de Censura
Pública, conforme decisão proferida no Processo nº 2021/000032, prevista no artigo 27,
alíneas "e" e "g" do Decreto-Lei nº 9.295/46, por meio da Deliberação nº 0190/2023, o
qual foi homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 17 de maio 2023.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS -
CRCAM, no uso de suas atribuições legais, informa que o Contador LUIS HEVERTON DA
CUNHA VIEIRA, registrado neste CRCAM sob nº AM-015037/O, foi punido com a pena
disciplinar de Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 12 (doze) meses, com início
a contar da publicação do presente edital, cumulado com a penalidade ética de Censura
Pública, conforme decisão proferida no Processo nº 2021/000051, prevista no artigo 56 e
57 da Resolução CFC n° 1603/20, alíneas "d" e "g" do artigo 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46,
c/c Resolução CFC n° 1.605/20, por meio da Deliberação nº 0830/2022, o qual foi
homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 18 de outubro de 2022.
Manaus, 16 de abril de 2024.
ANDRÉ DE MEDEIROS CARIA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATOS
RENOVAÇÕES: Proc. Adm. nº 2024/007 Dispensa nº 032/2022. Objeto: 1ª Renovação
contratual com a empresa Claro S.A, ref. a Prestação dos Serviços de Telefonia Móvel.
CNPJ: 40.432.544/0001-47, Valor: R$ 2.508,00 Vigência: 03/04/2024 A 02/04/2025. Proc.
Adm. nº 2024/011 Dispensa nº 018/2019. Objeto: 5ª Renovação (Excepcional) do contrato
com a empresa Mapfre Seguros Gerais S.A, ref. ao Seguro para a Frota dos Veículos do
CRCPE. CNPJ: 61.074.175/0001-38, Valor: R$ 3.298,73, Vigência: 12/04/2024 a 12/04/2025.
Proc. Adm. nº 2024/012 Dispensa nº 017/2021. Objeto: 2ª Renovação Contratual com a
empresa Mb Comercial EIRELI, ref. a prestação do Serviço de 01 (uma) Licença de Software
de Tratamento de Ponto. CNPJ: 07.295.266/0001-58, Valor: R$ 1.772,04, Vigência:
18/04/2024 a 17/04/2025. Proc. Adm. nº 2024/013 Dispensa nº 008/2021. Objeto: 3ª
Renovação do contrato com a empresa VFS Sistema Eletrônico de Alarme Ltda referente a
Prestação de Serviços de Sistema de Alarme com Barreira e Monitoramento para a nova
sede. CNPJ: 16.693.500/0001-96, Valor: R$ 7.452,00 Vigência: 07/04/2024 A 06/04/2025.
3º TA Dispensa de Licitação nº 007/2021, Processo Adm. nº 2023/099. Objeto: Alteração
Contratual constituída pelo Acréscimo quantitativo de 14,75% no valor do Termo de
Contrato, referente a Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica à Distância,
Monitoramento Remoto de Segurança Eletrônica para o Sistema CFTV - Circuito Fechado
de Televisão, para a nova sede do CRCPE, pelo período restante contratual até 26/09/2024.
Valor do TA: R$ 1.980,00. Valor Global R$ 15.408,00. Contratada: VFS SISTEMA
ELETRÔNICO DE LARME LTDA. CNPJ: 16.693.500/0001-96. Fund. Legal Art. 65 da Lei
8.666/93. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRC/PE.
Roberto Vieira do Nascimento - Presidente.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 1ª
R EG I ÃO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo Administrativo nº 1.657.943 - Termo de Contrato. Objeto: Contratação de serviços
advocatícios especializados para gestão judicial de aproximadamente 5.134 processos em
curso, em qualquer instância do Poder Judiciário, compreendendo o cumprimento de todos
os prazos processuais, comparecimento em audiências, sustentações orais, despachos,
sempre relacionados aos processos migrados da base de dados do CRECI/RJ para a
contratada.
Contratada:
BARROS,
FERREIRA
E
ADVOGADOS
ASSOCIADOS.
CNPJ:
12.724.830/001-40. Valor total: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais).
Vigência: 17/04/2024 a 16/04/2025. Base Legal: Lei nº 14.133/2021.
Processo Administrativo nº 1.659.079 - Termo de Contrato. Objeto: Prorrogação do prazo
da vigência do Contrato nº 2023/000083, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião o período de vigência de 07/04/2024 a 06/04/2025, nos termos do art. 57,
II da Lei nº 8.666 de 1993. Contratada: TIM S.A. CNPJ: 02.421.421/0001-11. Valor total: R$
1.079,88 (mil e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 07/04/2024 a
06/04/2025. Base Legal: Lei nº 14.133/2021.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
MARCELO SILVEIRA DE MOURA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 11ª
R EG I ÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n° 072/2024. Objeto: Serviço de assessoria, consultoria, patrocínio e defesa de
causas judiciais ou administrativas. Contratada: EVANGELISTA, ANDREAZZA & BARBOSA
ADVOGADOS, CNPJ:
46.593.437/0001-87. Valor Anual: R$75.000,00.
Declaração de
Inexigibilidade em 26/03/2024, ratificada pelo Presidente Fernando Amorim Willrich.
Fundamentação Legal: Art. 74, III, e, da Lei 14.133/2021.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 15ª
R EG I ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2022
Processo Administrativo nº 46.751/2024
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO CEARÁ, CNPJ nº
09.420.282/0001-50.
Contratada:
I2BR
INFORMÁTICA
E
PROCESSAMENTO
DE
DADOS
LTDA,
CNPJ
20.229.432/0001-86 DO ACRÉSCIMO: acréscimo no percentual de 9,10366%, sobre o valor
atual, em razão de aumento no quantitativo do objeto. DO NOVO VALOR: o valor global do
Contrato será de R$ 80.896,00 (oitenta mil oitocentos e noventa e seis reais). DA
FUNDAMENTAÇÃO: art. 65, I, ''b'', e § 1°, art. 65, ambos da Lei 8.666/93. DA RAT I F I C AÇ ÃO :
ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato, não alteradas no termo aditivo, do
objeto original: contratação de empresa especializada para disponibilizar a licença de uso
de software de sistema de gestão integrado, compreendendo importação, hospedagem,
migração e conversão de dados, treinamento, acompanhamento após implantação,
customizações,
suporte
técnico,
assistência
técnica,
manutenção
contínua
e
desenvolvimento de eventuais módulos, desenvolvimento em futuras soluções. DATA DE
ASSINATURA: 16/04/2024. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Tibério Vitoriano Benevides de
Magalhães/Presidente do CRECI/CE.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
Processo nº 45.427/2024
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará - CRECI 15ª
Região/CE, no uso de suas atribuições regimentais, diante do resultado apresentado pelo
Agente de contratação do CRECI/CE, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Resultado Dispensa
Eletrônica Nº 01/2024, conforme condições e exigências estabelecidas no edital, tendo como
vencedora a empresa DATACRAFT TECH SOLUTIONS LTDA, inscrita no CPNJ nº
29.068.974/0001-99 Objeto: contratação de empresa especializada na implantação e
gerenciamento de projetos tecnológicos avançadas, com foco em omnichannel e mineração de
dados públicos. O escopo do projeto inclui a análise, design, implementação e integração de
soluções tecnológicas inovadoras que promovam uma experiência omnichannel aprimorada,
bem como a capacidade de realizar a mineração de dados públicos para insights estratégicos.
Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Fortaleza/CE, 23 de abril de 2024. TIBÉRIO
VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHÃES.
Fortaleza-CE, 11 de março de 2024.
TIBÉRIO VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHÃES
Presidente do CRECI/CE
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 90003/2024; Objeto: Contratação de empresa para
realização do evento dos 20 anos do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
- CREF13/BA, com aluguel de espaço e serviço de buffet. Contratado: CVA EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ nº 24.046.457/0001-03. Valor total do contrato é de R$ 25.886,55 (vinte e cinco mil
oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Dotação orçamentária: Código de
despesa: 6.2.2.1.01.01.115 - EVENTOS. Nota de empenho nº 204.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2024
ELEIÇÕES EM 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN,
em cumprimento a Resolução CONFEF nº 513/2023, faz saber a todos que a eleição para os
Membros do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN, para mandato
de 04 (quatro) anos, realizar-se-á no dia 08 de Novembro de 2024, das 09h (nove horas) às 17h
(dezessete horas), na sede do CREF16/RN, sito à Rua Ataulfo Alves, 1949 - Candelária, CEP
59.064-570 Natal -RN, como também na Seccional de Mossoró, sito a Rua Amaro Duarte, nº
212, Anexo 03, Nova Betânia - Mossoró-RN - CEP: 59.612-060.
A eleição é direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos Profissionais
de Educação Física que possuam registro ativo no CREF16/RN, observados os requisitos e
restrições consignados na Resolução CONFEF nº 513/2023.
A
eleição ocorrerá
por correspondência
(através de
carta-voto) e
por
comparecimento pessoal do Profissional na sede do CREF16/RN, ficando a critério do eleitor a
melhor forma de voto.
Nos casos de voto por correspondência, a carta-voto deverá ser enviada para Sede
do CREF16/RN. Ressalta-se que somente serão válidos e computados os votos que forem
recebidos na sede do CREF16/RN até às 17h (dezessete horas) do dia 08 de novembro de
2024.
Concernente ao voto por comparecimento pessoal, este ocorrerá na sede do
CREF16/RN no período compreendido entre às 09h (nove horas) e 17h (dezessete horas) e na
Seccional de Mossoró, no período compreendido entre as 09h (nove horas) às 15h (quinze
horas) do dia 08 de novembro de 2024.
A abertura de registro dos candidatos dar-se-á às 08h (oito horas) do dia 10 de
agosto de 2024, encerrando-se, impreterivelmente, às 17h (dezessete horas) do dia 25 de
agosto de 2024.
O envio, pelo representante da chapa, de requerimento de registro de forma
virtual em horário ou dia que esteja divergente do horário disposto no Regimento Eleitoral será
considerado intempestivo e não será recebido pela Secretaria da Comissão Eleitoral.
Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes,
conforme os termos dispostos no Regimento Eleitoral e na Resolução CONFEF nº 513/2023.
A lista contendo todas as chapas registradas será enviada para publicação no Diário
Oficial da União e veiculada na página eletrônica do CREF16/RN, (em até cinco dias após o
deferimento pela comissão eleitoral), no caso de não haver recurso.
As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o
registro das chapas, a documentação exigida e demais disposições sobre a eleição estão
disciplinadas na Resolução CONFEF nº 513/2023 e no Regimento Eleitoral, os quais se
encontram à disposição dos interessados na sede do CREF16/RN, e/ou na página eletrônica
www.cref16.org.br.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
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