Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042500002 2 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 364, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R BETINA STEFANELLO LIMA para perceber a Gratificação de Representação de Supervisor, código GR-V, no Centro de Estudos Jurídicos da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 66, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: N O M EA R BRUNO BARRETO BARBOSA para exercer o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, na Coordenação-Geral de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude da Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República. KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 163, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.028597/2024-80, resolve: AU T O R I Z A R o afastamento do País do Advogado da União FERNANDO FILGUEIRAS DE ARAÚJO, matrícula Siape nº 2356909, lotado e em exercício na Procuradoria-Geral da União, para participação nas 2ª Reunião do Grupo Anticorrupção do BRICS, na 18ª Reunião do Grupo de Trabalho Intergovernamental Aberto sobre Recuperação de Ativos, na 15ª Reunião do Grupo de Revisão da Implementação da Convenção e na 13ª Reuniões Intergovernamentais Abertas de Peritos para reforçar a Cooperação Internacional no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - UNCAC, que acontecerá no período de 4 a 16 de junho de 2024, em Viena, Áustria, incluindo o deslocamento, com ônus para Advocacia-Geral da União. FLAVIO JOSÉ ROMAN PORTARIA AGU Nº 164, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000431/2024-49, resolve: Designar novos membros da Comissão de Especialistas para estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, instituída pela Portaria Normativa AGU nº 129, de 11 de abril de 2024: 1 - MARIA PAULA DALLARI BUCCI 2 - PAULO EDUARDO GARRIDO MODESTO 3 - ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO FLAVIO JOSÉ ROMAN SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA PORTARIA Nº SGCS/AGU 66, DE 22 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 4º e 5º da Portaria Normativa AGU nº 110, de 15 de setembro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002732/2023-26, resolve: Art. 1º Ficam designados para compor o Pleno da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - SEJAN, como representantes dos órgãos da Advocacia-Geral da União: I - Secretaria-Geral de Consultoria: a) Titular: Clarice Costa Calixto; e b) Suplente: Tahiana Viviani Vieira; II - Secretaria-Geral de Contencioso: a) Titular: Julio de Melo Ribeiro; e b) Suplente: Christina Foltran Scucato; III - Consultoria-Geral da União: a) Titular: André Augusto Dantas Motta Amaral; e b) Suplente: Bruno Moreira Fortes; IV - Procuradoria-Geral Federal: a) Titular: Gustavo Leonardo Maia Pereira; e b) Suplente: Ricardo Cavalcante Barroso; V - Procuradoria-Geral da União: a) Titular: Pedro Vasques Soares; e b) Suplente: Alexandre Feitosa; VI - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: a) Titular: Manoel Tavares de Menezes Netto; e b) Suplente: João Henrique Chaufaille Grognet; e VII - Procuradoria-Geral do Banco Central: a) Titular: Alexandre Forte Maia; e b) Suplente: Alexandre de Miranda Cardoso. Art. 2º Ficam designados para compor o Pleno da SEJAN, pelas entidades representativas dos setores econômicos: I - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN: a) Titular: Luís Vicente Magni de Chiara; e b) Suplente: Eduardo Augusto Marcondes de Freitas; II - Confederação Nacional da Indústria - CNI: a) Titular: Cássio Augusto Muniz Borges; e b) Suplente: Alexandre Vitorino Silva; III - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA: a) Titular: Rudy Maia Ferraz; e b) Suplente: Rodrigo de Oliveira Kaufmann; IV - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC: a) Titular: Cacito Augusto de Freitas Esteves; e b) Suplente: Marcus Lima; V - Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF: a) Titular: Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia; e b) Suplente: Leonardo Augusto de Andrade Barbosa; VI - Confederação Nacional do Transporte - CNT: a) Titular: Frederico Toledo Melo; e b) Suplente: Carolina Boaventura; VII - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS: a) Titular: Juliana Lopes; e b) Suplente: Viviane Romeiro; e VIII - Confederação Nacional de Saúde - CNSaúde: a) Titular: Bruno Sobral; e b) Suplente: Marcos Vinicius Ottoni. Art. 3º Ficam designados para compor o Pleno da SEJAN, pelas entidades representativas de trabalhadores: I - Central Única dos Trabalhadores - CUT: a) Titular: Valeir Ertle; e b) Suplente: José Eymard Loguércio; II - Força Sindical: a) Titular: Miguel Eduardo Torres; e b) Suplente: Eduardo de V. Correia Annunciato; III - União Geral dos Trabalhadores - UGT: a) Titular: Ricardo Patah; e b) Suplente: Francisco Canindé Pegado do Nascimento; e IV - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG: a) Titular: Evandro José Morello; e b) Suplente: Antônio Ricardo Farani de Campos Matos. Art. 4º Ficam designados para compor o Pleno da SEJAN, pelas entidades representativas de organizações da sociedade civil: I - Associação Brasileira de ONGs - Abong: a) Titular: Henrique Frota; e b) Suplente: Adriana Torreão; e II - Associação Brasileira de Captadores de Recursos - ABCR: a) Titular: Fernando do Amaral Nogueira; e b) Suplente: Márcia Kalvon Woods. Art. 5º Ficam designados para compor o Pleno da SEJAN, pela Ordem dos Advogados do Brasil: I - Titular: José Alberto Simonetti; e II - Suplente: Rafael de Assis Horn. Art. 6º Ficam designados para compor o Pleno da SEJAN, pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal- CONPEG: I - Titular: Inês Maria dos Santos Coimbra; e II - Suplente: Gustavo Monteiro. Art. 7º Ficam designados para compor o Comitê de Assuntos Tributários da SEJAN, como representantes dos órgãos da Advocacia-Geral da União: I - Secretaria-Geral de Consultoria: a) Titular: Tahiana Viviani Vieira; e b) Suplente: Melissa Deitos Kreling; II - Secretaria-Geral de Contencioso: a) Titular: Julio de Melo Ribeiro; e b) Suplente: Christina Foltran Scucato; III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: a) Titular: Moisés de Sousa Carvalho Pereira; e b) Suplente: Andaléssia Lana Borges Câmara; IV - Consultoria-Geral da União: a) Titular: Túlio de Medeiros Garcia; e b) Suplente: Adriano Martins de Paiva; V - Procuradoria-Geral Federal: a) Titular: Francisco Airton Bezerra Martins; e b) Suplente: Sara Cordeiro Felismino. Art. 8º Ficam designados para compor o Comitê de Assuntos Tributários da SEJAN, pelas entidades representativas dos setores econômicos: I - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN: a) Titular: Guilherme Crispim da Silva; e b) Suplente: Eduardo Augusto Marcondes de Freitas; II - Confederação Nacional da Indústria - CNI: a) Titular: Pedro Henrique Braz Siqueira; e b) Suplente: Fabiano Lima Pereira;Fechar