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V A ANTONIO CARLOS CAMBRA 3º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 270/COM3ºDN, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, § 1º, Inciso II, alínea d, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha, e de acordo com o previsto no art. 121, inciso II, § 3º, alínea b e § 4º, da Lei nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a partir de 14 de abril de 2024, o 1ºTen (RM2-Md) 23.0002.28 ADAIL FERNANDES VIEIRA NETO, em razão de ter sido aprovado e classificado no Concurso Público para ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Médicos (CP-CSM-Md/2023). Parágrafo único. O referido militar não faz jus à compensação pecuniária, por ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM-302 (6ª Revisão), Normas sobre Pagamento de Pessoal na Marinha do Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 14 de abril de 2024. C C T MAXWELL MACIEL XAVIER 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 234/COM7ODN, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4o, art. 2o, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3o, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- EF 85.8552.35 SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES FERREIRA, previsto na Portaria nº 115/2022, deste Comando de Força, como auxiliar de departamento, na área de administração, do Com7ºDN, até 13 de março de 2026, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a partir de 14 de março de 2024. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 235/COM7ODN, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2º da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-EF 87.1315.44 MARCOS PAULO CONCEIÇÃO DA SILVA para prestar a Tarefa por Tempo Certo como chefe da secretaria da divisão de enfermagem (NEO 22.0.0.2), na área de administração, do Hospital das Forças Armadas (HFA), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 4 de abril de 2024 a 3 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a partir de 4 de abril de 2024. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 236/COM7oDN, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4o, art. 2o, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3o, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ªRevisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- MO 86.7202.44 FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES DO NASCIMENTO, previsto na Portaria nº 218/2022, deste Comando de Força, como subprefeito, na área de administração, do Com7ºDN, até 2 de maio de 2026, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 3 de maio de 2024. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 237/COM7ODN, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2o da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 10 de maio de 2024, o 2º SG-Refº-FN- EG 78.0784.66 JOSE AMADEU DE AZEVEDO da prestação de Tarefa por Tempo Certo, da função de monitor de transporte escolar, na área de administração, do CIAB, prevista na Portaria nº 316/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido no inciso 2.1.5, combinado com a subalínea IX, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos a partir de 10 de maio de 2024. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 286/CPESFN, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 27MAR2024, o SD-FN 17.1351.41 LUCAS GUIMARÃES PACHECO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 314/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.10338, da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar, em 06MAR2024, o 2ºSG-FN-MU 09.0019.21 RAFAEL FÉLIX DE SOUZA, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 320/CPESFN, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 03ABR2024 SO-FN-MU 95.1110.69 ADEILSON NASCIMENTO DOS SANTOS COMANDO DO TREINAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 10ABR2024 SO-FN-IF 06.3650.19 RONALDO LEITE GALVÃO JUNIOR Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 03ABR2024 SO-FN-IF 87.1558.26 ANDERSON RAMOS DA SILVA Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 01ABR2024 SO-FN-IF 86.2423.85 WENCESLAU MAGNO RIBEIRO Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 323/CPESFN, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 01FEV2024 CB-FN-IF 14.1435.26 JÔNATAS FARIA FREITAS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS R E T I F I C AÇ ÃO Nas matérias publicadas (N°78, terça-feira, 23 de abril de 2024 - Pagina 13 - Seção 2), Onde se lê Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 206/2022 deste Comando, que reintegrou e agregou ao Serviço Ativo da Marinha o CB-FN-MO 12.0618.75 WELSON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR., Leia-se Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 260/2022 deste Comando, que reintegrou e agregou ao Serviço Ativo da Marinha o CB-FN-MO 12.0618.75Fechar