Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042500035 35 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3º A Comissão Especial será presidida e coordenada pelo titular da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (CGDEP/DGP/SSC), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 4º A Comissão Especial se reunirá sempre que convocada por seu Presidente, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil. § 1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta. § 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples. § 3º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate. § 4° Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos, a critério da comissão. § 5º Se necessária a participação de servidoras e servidores lotados em localidades fora de Brasília, esta se dará por meio de videoconferência. § 6º A participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Compete à Comissão Especial praticar todos os atos necessários à realização do processo seletivo simplificado de que trata o art. 1º. Art. 6º A Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (DGP/SSC) prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Especial. Art. 7º A Comissão Especial realizará suas atividades pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por iguais períodos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA GM/MGI Nº 2.494, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, em cumprimento à decisão judicial constante da Ação Judicial nº STJ-0124344-35.2019.3.00.0000, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 90849.002876/2024-97, resolve: Art. 1º Efetivar o retorno ao serviço de Eliza Assunção Medeiros Cláudio de Araújo, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério das Comunicações (MCOM). Art. 2º Cabe ao MCOM notificar, no prazo de trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço. Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério das Comunicações - MCOM no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA GM/MGI Nº 2.530, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto nº 3.456, de 10 de maio de 2000, em conformidade com o disposto no art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991, e com o que consta no processo nº 14022.026780/2024-50, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento para servir em organismo internacional da servidora ANA PAULA VILANOVA DE HOLANDA, matrícula SIAPE n° 1543682, ocupante do cargo de Agente de Polícia Federal, do quadro de pessoal da Polícia Federal, para exercer o cargo de Oficial de Inteligência Criminal na Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL), em Lyon - França, no período de 27 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2026, com perda total da remuneração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ARQUIVO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL AN Nº 152, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pelo Art. 16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023 e Portaria AN nº 144, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1 de março de 2024, considerando o que consta do Processo nº 08227.001133/2024-36, resolve: Dispensar THIARA DOS SANTOS ALVES, matrícula SIAPE 1182893, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA, de órgão central, de Nível Superior, a partir de 15 de abril de 2024. GECILDA ESTEVES SILVA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 4.513, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 19973.007589/2024-83, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ANA LUÍSA BORGES LEAL, matrícula SIAPE nº 1703572, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.519, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.117996/2022-71, resolve: Art. 1º Conceder pensão à DIOGO DOS SANTOS VIEIRA, na qualidade de filho inválido da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS ARCOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista Tributaria da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***30**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 17 de março de 2022, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em 16 de setembro de 2022, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.351, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo 2º Juizado Especial de Vitória, nos autos do Processo nº 5028762-09.2022.4.02.5001/ES, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.003454/2023-55, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SEGPRT/MGI Nº 4.887, DE 18 DE MAIO DE 2023, publicada no dia 23 de maio de 2023, para: Conceder Pensão vitalícia à Senhora VALDETE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, CPF:***.***.487-**, com fundamento no Art. 217, III, da Lei 8.112/1990, na condição de companheira do ex - servidor ORMINDO JOÃO BARBOSA - Matrícula SIAPE nº ***29**, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Classe "c", Padrão - IV, oriundo do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, com efeitos a contar da data do óbito do instituidor (18/11/2021), em razão da tutela antecipada, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00247/2023/COREJEFNE/PRU2R/PGU/AG, de 16 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.362, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.118001/2022-90, resolve: Art. 1º Conceder pensão à LUCIANE DOS SANTOS VIEIRA, na qualidade de filha inválida da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS ARCOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***30**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 17 de março de 2022, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de setembro de 2022, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.381, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.006748/2024-58, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ALBERTO VAZ MASCARENHAS, na qualidade de filho inválido do ex-servidor RONALD DE OLIVEIRA MASCARENHAS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***75**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15 de novembro de 2023, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de novembro 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.451, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 13971.720924/2024-76, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ANA PAULA IZYCKI, na qualidade de filha inválida do ex-servidor ELTON SIDNEI IZYCKI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***77**, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, falecido em atividade, em 06 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "b", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de fevereiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.512, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO, nos autos do Processo nº 1010517-95.2023.4.01.4100, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.007409/2023-70, resolve:Fechar