DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DAP Nº 5, 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com
as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15
DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário: JANEIRO/2024.
. CPF
NOME
. ***.822.354-**
MARCELLO LAVENERE MACHADO
. ***.980.788-**
ARNALDO ASSUMPÇAO DE MACEDO
. ***.271.114-**
CICERA FAUSTINO FERREIRA DE MELO
. ***.496.304-**
DARLENE SIDNEY BEZERRA MORAES
. ***.298.024-**
GENILDO DOS SANTOS
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL o agendamento de visita técnica
mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento 
para 
fins
de 
comprovação 
de 
vida, 
mediante
a 
vinda 
de
tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de
sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no
Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h,
ou mediante o e-mail: ccad@dap.ufal.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente
até que seja realizada a visita técnica, no prazo máximo de 90 dias após o agendamento.
BRUNO MORAIS SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8 - PROGEP-DLCP DE 12 DE ABRIL DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº
9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R
o(a) senhor(a) ANTONIO PEREIRA DA SILVA, SIAPE nº 332340, para apresentar, se assim
quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de absorção de parcela judicial,
referente a incorporação de hora extra (Processo 00040313319004058200, Juízo 003ª
VARA FEDERAL DE JOAO PESSOA) instaurado nos autos do processo administrativo nº
23074.107772/2023-23, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de
fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também,
que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a
manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
FÁGNER OLIVEIRA DE ASSIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9 - PROGEP-DLCP DE 12 DE ABRIL DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº
9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R
o(a) senhor(a) MARIA ROSA PEREIRA DA SILVA, SIAPE N° 6226639, para apresentar, se
assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de absorção de parcela
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1/RTR, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial
da União de 25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de
08/12/2012, na Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, e nas Instruções Normativas
nº 45, de 15/06/2020, e nº 91, de 30/09/2021, bem como o que consta do
Processo SEI 23114.905755/2024-04, resolve
1. tornar pública a suspensão do pagamento de provento da aposentada JOANA
MARIA CARLOTO, matrícula 0427046-3/Siape, CPF ***982.626**, por motivo de não atendimento
à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário;
2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento referente a abril/2024;
3. o restabelecimento do pagamento do provento ou benefício de
pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma
prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de
15/06/2020;
4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção
que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou
voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de
vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado
ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de
comprovação de vida;
5. na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts.
4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME nº 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade
máxima da unidade prisional; ou
5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais
como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão
definido pelo Órgão Central do Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição;
6.
eventuais 
dúvidas
poderão 
ser
esclarecidas 
pelo
e-mail
aposentadoria@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 59336.003407/2023-44 - Tomada de Contas Especial do do Termo de
Compromisso SIAFI nº 677824, (Processo nº 59335.000410/2013-44). Por se encontrar em local
incerto e não sabido, com fundamento nos art. 246, IV e 256, II do Código de Processo Civil, Lei
nº 13.105, de 16/03/2015, no que couberem, no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
bem como pelo normativo da referida avença, fica desde já notificado, por este Edital, o Sr.
FLÁVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO, Prefeito do Município de Sapé/PB, à época da
execução do Termo de Compromisso supramencionado para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste, manifeste-se nos autos ou efetue o recolhimento da
importância de R$ 623.308,89 (seiscentos e vinte e três mil e trezentos e oito reais e oitenta e
nove centavos); já acrescida das atualizações legais. Em caso de não regularização no prazo
estipulado, prosseguiremos com a instauração da Tomada de Contas Especial/Cobrança
Judicial, conforme o caso. VISTA AO PROCESSO: o notificado ou seu representante legal,
devidamente habilitado por procuração, terá vistas ao processo, presencialmente ou mediante
solicitação por escrito de cópia dos autos à CPTCE - Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial da SUDENE, no Endereço: Av. Eng. Domingos Ferreira, 1.967 - 7º Andar, Boa
Viagem, Recife-PE, CEP: 51111-021. Maiores informações, favor contactar pelo Tel:(81)-2102-
2198, ou pelo e-mail: heber.nunes@sudene.gov.br.
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor de Administração
judicial, referente a incorporação de hora extra (Processo 00042097919004058200, Juízo
001ª VARA FEDERAL DE JOAO PESSOA) instaurado nos autos do processo administrativo nº
23074.107833/2023-25, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de
fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também,
que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a
manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
FÁGNER OLIVEIRA DE ASSIS
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 24, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 66 da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o previsto na Resolução nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e na Portaria PGR/MPF nº 862,
de 11 de outubro de 2023; e tendo em vista a aposentadoria da Subprocuradora-Geral da República Solange Mendes de Souza e do Subprocurador-Geral da República João Pedro de Saboia Bandeira
de Mello Filho, conforme Portaria PGR/MPF nº 160, de 29 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Este Edital declara aberto processo para escolha de assentos dos Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça, conforme área
de atuação e tabela abaixo:
.
Opções
Descrição da Opção - Assentos STJ
Vagas Fixadas
Vagas Disponíveis
.
a.
CORTE ESPECIAL
2
-
.
b.
1ª SEÇÃO (DIREITO PÚBLICO)
4
-
.
c.
2ª SEÇÃO (DIREITO PRIVADO)
4
-
.
d.
3ª SEÇÃO (DIREITO CRIMINAL)
6
-
.
e.
1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
9
-
.
f.
2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
9
1
.
g.
3ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
9
-
.
h.
4ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
9
1
.
i.
5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL)
12
1
.
j.
6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL
12
-
Art.
2º Os
Subprocuradores-Gerais
da República
podem
se manifestar
mediante
inscrição em
formulário
eletrônico, disponível
no
Sistema Seleção,
endereço
https://novoportal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção STJ - processo para escolha de assentos, no período de 29 de abril a 7 de maio de 2024, indicando suas opções de assento.
§ 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou desistências, somente podem ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até as 19h00, horário
de Brasília/DF, do último dia do prazo.
§ 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão indicar todas as opções que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo formulário
eletrônico.
§ 3º As opções podem ser realizadas para assentos atualmente ocupados e para não ocupados.
§ 4º A opção realizada para um assento atualmente ocupado somente se concretizará em caso de êxito do respectivo titular na escolha de outro.
§ 5º Nos casos de desinteresse em mudança, o titular terá o seu assento preservado, sendo desnecessária a sua participação neste processo seletivo.
§ 6º Nos casos de membros sem designação ou com designação provisória, a não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado em pelo
menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos assentos que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério do Procurador-Geral da
República.
Art. 3º O resultado da seleção deve obedecer às disposições do art. 2º da Resolução CSMPF nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal,
respeitando-se os seguintes critérios:
I - Para a Corte Especial, devem ser considerados todos os Subprocuradores- Gerais da República com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, com preferência segundo a ordem
de antiguidade no cargo;
II - Para as Seções e as Turmas:
a) devem ser considerados apenas os Subprocuradores-Gerais da República que atuam na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, com preferência segundo a ordem de
antiguidade no cargo;
b) não havendo interessados com atuação na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, devem ser considerados os demais membros com exercício em outra área, com preferência
segundo a ordem de antiguidade no cargo.
Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos assentos, os membros devem permanecer naqueles que se encontram em vigor.
Art. 5º Os casos omissos devem ser decididos pelo Procurador-Geral da República ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso.
Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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