DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500004
4
Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 166, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Altera o anexo da Portaria AGU nº 625, de 21 de setembro de 2023, que estabelece o detalhamento
das unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados
Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista
o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, em conformidade ao disposto nos Anexos II e III do Decreto nº 11.328, de 1º de
janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000605/2019-14, resolve:
Art. 1º Realocar:
I - a função FCE 4.03, de Assistente Técnico Especializado, da Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (Código SIORG 16073) para a Diretoria de Logística e Gestão
Documental (Código SIORG 270338);
II - o cargo CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Diretoria de Logística e Gestão Documental (Código SIORG 270338) para a Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
(Código SIORG 16073);
III - a função FCE 2.13, de Assessor, da Consultoria-Geral da União (Código SIORG 3620) para a Coordenação-Geral de Comunicação Social (Código SIORG 289927), com alteração de
categoria para FCE 1.13, de Coordenador-Geral;
IV - o cargo CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Comunicação Social (Código SIORG 289927) para a unidade Coordenação-Geral de Administração e Pessoal, a ser
criada na Consultoria-Geral da União.
Art. 2º Alterar, na forma do anexo, a localidade e a Unidade Federativa das seguintes unidades:
I - 85698 Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar
II - 85696 Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares
III - 301527 Núcleo de Representação da SGE 3
IV - 270373 Coordenação de Monitoramento e Avaliação
V - 301174 Coordenação do Escritório de Projetos
VI - 290500 Divisão de Cálculos-2
VII - 211868 Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-1
VIII - 290689 Divisão de Matéria Administrativa
IX - 290648 Coordenação Nacional de Matéria Finalística
X - 301407 Divisão de Revisionais
Art. 3º O Anexo I da Portaria AGU nº 625, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar com as alterações de que trata os artigos 1º e 2º, na forma do Anexo, desta Portaria.
Art. 4º
A estrutura completa
será disponibilizada em
página do
sítio eletrônico oficial
da Advocacia-Geral da
União (https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a-
informacao/institucional/organograma) a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º O Departamento de Governança Corporativa da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica promoverá os registros decorrentes desta Portaria no Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor em 7 de maio de 2024.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
ANEXO
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
. CÓ D I G O
PAI
CÓ D I G O
SIORG
U N I DA D E
SIGLA
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
LO C A L I DA D E
UF
.
112973
289927
Coordenação-Geral de Comunicação Social
CG CO M
FCE 1.13
Coordenador-Geral
Brasília
DF
.
3620
N OV O
Coordenação-Geral de Administração e Pessoal
CG A P
CCE 1.13
Coordenador-Geral
Brasília
DF
.
16067
85698
Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar
SA JD
FCE 1.10
Subcorregedor
Goiânia
GO
.
16067
85696
Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares
SPPR
FCE 1.10
Subcorregedor
Fo r t a l e z a
CE
.
300774
301527
Núcleo de Representação da SGE 3
NRSGE-3
CCE 1.01
Chefe
Curitiba
PR
.
70352
270338
Diretoria de Logística e Gestão Documental
D LO G
FCE 4.03
Assessor Técnico Especializado
Brasília
DF
.
70352
16073
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
DPOF
CCE 2.03
Assistente Técnico
Brasília
DF
.
120578
270373
Coordenação de Monitoramento e Avaliação
CMA
FCE 1.10
Coordenador
Maceió
AL
.
120578
301174
Coordenação do Escritório de Projetos
PMO
FCE 1.10
Coordenador
Recife
PE
.
86565
290500
Divisão de Cálculos-2
DC-2
FCE 1.07
Chefe
Recife
PE
.
99863
211868
Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-1
NSOE-1
CCE 1.01
Chefe
Fo r t a l e z a
CE
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PORTARIA VPR Nº 67, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Realoca Cargo Comissionado Executivo no âmbito da
Vice-Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021 e no inciso VI do
art. 3º do Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Vice-
Presidência da República, resolve:
Art. 1º Efetivar a realocação, no Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República,
na forma abaixo:
a. um Cargo Comissionado Executivo de Assessor - CCE 2.13, da Assessoria
Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos para o Gabinete do Vice-Presidente; e
b. um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico - CCE 2.06, do
Gabinete do Vice-Presidente para a Diretoria de Administração.
Parágrafo único. A realocação dos Cargos Comissionados Executivos a que se
refere o caput será refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de
aprovação de estrutura regimental da Vice-Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a
partir da data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO
. R EA LO C AÇ ÃO
U N I DA D E
CARGO
CÓ D I G O
UORG
SIGLA /
HIERARQUIA
.
DA
Assessoria Especial de Assuntos
Parlamentares e Federativos
Assessor
CCE-2.13
50
ASPAR
.
PARA
Gabinete do Vice-Presidente
Assessor
CCE-2.13
2
GABIN
.
DO
Gabinete do Vice-Presidente
Assistente Técnico
CCE-2.06
2
GABIN
.
PARA
Diretoria de Administração
Assistente Técnico
CCE-2.06
22
DIAD
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 677, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Estabelece a alocação às unidades produtoras de
açúcar das regiões Norte e Nordeste, de cota
preferencial adicional de açúcar, destinada ao
Brasil
pelo Governo
dos
Estados Unidos
da
América, para o período de 2023/2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 7º da Lei nº 9.362,
de 13 de dezembro de 1996, em conformidade ao que estabelece os arts. 4º e 5º da
Instrução Normativa MAPA nº 52, de 12 de novembro de 2009, na Carta oficial nº
014/2024, de 17 de abril de 2024, do Departamento de Agricultura do Governo dos
Estados Unidos da América, que informa o volume da cota preferencial adicional de açúcar
destinada ao Brasil, pelo Governo dos Estados Unidos, dentro do ano fiscal americano de
2023/2024, e o que consta do Processo nº 21000.015142/2024-27, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a alocação às unidades produtoras de açúcar das
Regiões Norte e Nordeste, de cota preferencial adicional de açúcar, destinada ao Brasil
pelo
Governo dos
Estados Unidos
da América,
para o
período 2023/2024,
já
descontado o fator de polarização, de acordo com os volumes indicados no Anexo
desta Portaria.
Parágrafo único. A alocação de que trata o caput será realizada de acordo
com a participação de cada unidade produtora no total de açúcar produzido nas
regiões, em toneladas, tendo como referência a safra imediatamente anterior.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 674, de 11 de abril de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de abril de 2024, edição nº 73, Seção 1, página 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
ANEXO
.
UF
CO D.
USINA
TON.MÉTRICAS
.
AL
14874
Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe
418,43
.
AL
14234
Utinga Açúcar e Álcool S/A - Em recuperação Judicial
631,02
.
AL
14391
Cooperativa de Colonização Agropecuária Indústria Pindorama LTDA
394,95
.
AL
18722
Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales
665,71
.
AL
18982
Impacto Bioenergia
634,61
.
AL
14144
Usina Santa Clotilde S/ A
667,93
.
AL
14177
Cia. Açucareira Central Sumaúma
857,31
.
AL
14908
Usina Taquara LTDA
110,88
.
AL
14223
Usina Caeté S/ A
1.355,67
.
AL
14379
Usina Caeté S/ A - Filial Marituba
749,01
.
AL
14256
S/ A Usina Coruripe Açúcar e Álcool
1.965,37
.
AL
14133
Industrial Porto Rico S/ A
1.202,74
.
AL
16003
Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/ A
160,08
.
AL
14313
Central Açucareira Santo Antônio S/ A
1.222,57
.
AL
14324
Usina Serra Grande S/ A
840,90
. AM
15540
Agropecuária Jayoro LTDA
93,55
.
BA
14458
Agro-Industrial Vale do São Francisco
679,45
. MA
17011
Maity Bioenergia S/ A
269,20
.
PA
13502
Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S/ A
467,74
.
PB
14885
Usina Monte Alegre S/ A
782,45
.
PB
19012
Japungu Agro-Industrial LTDA
544,17
.
PE
18692
Agrocan
74,07
.
PE
17609
Companhia Alcoolquímica Nacional
477,81
.
PE
18732
COA F
399,16
.
PE
13984
Usina Petribú S/ A
1.133,25
.
PE
14021
Usina Trapiche S/A
807,95
.
PE
13906
Usina Central Olho D'Água S/A
1.530,48
.
PE
13940
Usina Ipojuca S/A
484,78
.
PE
15764
Usivale Indústria e Comércio LTDA
477,48
.
PE
14010
Usina São José S/A
959,33
.
PE
14032
Usina União e Indústria S/A
539,54
.
PE
15775
Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S/A
841,43
.
PI
13568
Convap Açúcar e Álcool LTDA
784,91
.
RN
19002
Usina Estivas LTDA
1.158,32
.
RN
15786
Vale Verde - Filial II
447,73
.
SE
17146
Taquari
207,14
.
SE
14425
Usina São José do Pinheiro LTDA
664,12
.
T OT A L
25.701,24

                            

Fechar