Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500004 4 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 166, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Altera o anexo da Portaria AGU nº 625, de 21 de setembro de 2023, que estabelece o detalhamento das unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, em conformidade ao disposto nos Anexos II e III do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000605/2019-14, resolve: Art. 1º Realocar: I - a função FCE 4.03, de Assistente Técnico Especializado, da Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (Código SIORG 16073) para a Diretoria de Logística e Gestão Documental (Código SIORG 270338); II - o cargo CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Diretoria de Logística e Gestão Documental (Código SIORG 270338) para a Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (Código SIORG 16073); III - a função FCE 2.13, de Assessor, da Consultoria-Geral da União (Código SIORG 3620) para a Coordenação-Geral de Comunicação Social (Código SIORG 289927), com alteração de categoria para FCE 1.13, de Coordenador-Geral; IV - o cargo CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Comunicação Social (Código SIORG 289927) para a unidade Coordenação-Geral de Administração e Pessoal, a ser criada na Consultoria-Geral da União. Art. 2º Alterar, na forma do anexo, a localidade e a Unidade Federativa das seguintes unidades: I - 85698 Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar II - 85696 Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares III - 301527 Núcleo de Representação da SGE 3 IV - 270373 Coordenação de Monitoramento e Avaliação V - 301174 Coordenação do Escritório de Projetos VI - 290500 Divisão de Cálculos-2 VII - 211868 Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-1 VIII - 290689 Divisão de Matéria Administrativa IX - 290648 Coordenação Nacional de Matéria Finalística X - 301407 Divisão de Revisionais Art. 3º O Anexo I da Portaria AGU nº 625, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar com as alterações de que trata os artigos 1º e 2º, na forma do Anexo, desta Portaria. Art. 4º A estrutura completa será disponibilizada em página do sítio eletrônico oficial da Advocacia-Geral da União (https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a- informacao/institucional/organograma) a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º O Departamento de Governança Corporativa da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica promoverá os registros decorrentes desta Portaria no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor em 7 de maio de 2024. FLAVIO JOSÉ ROMAN ANEXO ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO . CÓ D I G O PAI CÓ D I G O SIORG U N I DA D E SIGLA C A R G O / F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO LO C A L I DA D E UF . 112973 289927 Coordenação-Geral de Comunicação Social CG CO M FCE 1.13 Coordenador-Geral Brasília DF . 3620 N OV O Coordenação-Geral de Administração e Pessoal CG A P CCE 1.13 Coordenador-Geral Brasília DF . 16067 85698 Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar SA JD FCE 1.10 Subcorregedor Goiânia GO . 16067 85696 Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares SPPR FCE 1.10 Subcorregedor Fo r t a l e z a CE . 300774 301527 Núcleo de Representação da SGE 3 NRSGE-3 CCE 1.01 Chefe Curitiba PR . 70352 270338 Diretoria de Logística e Gestão Documental D LO G FCE 4.03 Assessor Técnico Especializado Brasília DF . 70352 16073 Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade DPOF CCE 2.03 Assistente Técnico Brasília DF . 120578 270373 Coordenação de Monitoramento e Avaliação CMA FCE 1.10 Coordenador Maceió AL . 120578 301174 Coordenação do Escritório de Projetos PMO FCE 1.10 Coordenador Recife PE . 86565 290500 Divisão de Cálculos-2 DC-2 FCE 1.07 Chefe Recife PE . 99863 211868 Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-1 NSOE-1 CCE 1.01 Chefe Fo r t a l e z a CE VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PORTARIA VPR Nº 67, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Realoca Cargo Comissionado Executivo no âmbito da Vice-Presidência da República. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021 e no inciso VI do art. 3º do Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Vice- Presidência da República, resolve: Art. 1º Efetivar a realocação, no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, na forma abaixo: a. um Cargo Comissionado Executivo de Assessor - CCE 2.13, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos para o Gabinete do Vice-Presidente; e b. um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico - CCE 2.06, do Gabinete do Vice-Presidente para a Diretoria de Administração. Parágrafo único. A realocação dos Cargos Comissionados Executivos a que se refere o caput será refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental da Vice-Presidência da República. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO ANEXO . R EA LO C AÇ ÃO U N I DA D E CARGO CÓ D I G O UORG SIGLA / HIERARQUIA . DA Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos Assessor CCE-2.13 50 ASPAR . PARA Gabinete do Vice-Presidente Assessor CCE-2.13 2 GABIN . DO Gabinete do Vice-Presidente Assistente Técnico CCE-2.06 2 GABIN . PARA Diretoria de Administração Assistente Técnico CCE-2.06 22 DIAD Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 677, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Estabelece a alocação às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste, de cota preferencial adicional de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, para o período de 2023/2024. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 7º da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, em conformidade ao que estabelece os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa MAPA nº 52, de 12 de novembro de 2009, na Carta oficial nº 014/2024, de 17 de abril de 2024, do Departamento de Agricultura do Governo dos Estados Unidos da América, que informa o volume da cota preferencial adicional de açúcar destinada ao Brasil, pelo Governo dos Estados Unidos, dentro do ano fiscal americano de 2023/2024, e o que consta do Processo nº 21000.015142/2024-27, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a alocação às unidades produtoras de açúcar das Regiões Norte e Nordeste, de cota preferencial adicional de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, para o período 2023/2024, já descontado o fator de polarização, de acordo com os volumes indicados no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. A alocação de que trata o caput será realizada de acordo com a participação de cada unidade produtora no total de açúcar produzido nas regiões, em toneladas, tendo como referência a safra imediatamente anterior. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 674, de 11 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2024, edição nº 73, Seção 1, página 3. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO ANEXO . UF CO D. USINA TON.MÉTRICAS . AL 14874 Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe 418,43 . AL 14234 Utinga Açúcar e Álcool S/A - Em recuperação Judicial 631,02 . AL 14391 Cooperativa de Colonização Agropecuária Indústria Pindorama LTDA 394,95 . AL 18722 Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales 665,71 . AL 18982 Impacto Bioenergia 634,61 . AL 14144 Usina Santa Clotilde S/ A 667,93 . AL 14177 Cia. Açucareira Central Sumaúma 857,31 . AL 14908 Usina Taquara LTDA 110,88 . AL 14223 Usina Caeté S/ A 1.355,67 . AL 14379 Usina Caeté S/ A - Filial Marituba 749,01 . AL 14256 S/ A Usina Coruripe Açúcar e Álcool 1.965,37 . AL 14133 Industrial Porto Rico S/ A 1.202,74 . AL 16003 Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/ A 160,08 . AL 14313 Central Açucareira Santo Antônio S/ A 1.222,57 . AL 14324 Usina Serra Grande S/ A 840,90 . AM 15540 Agropecuária Jayoro LTDA 93,55 . BA 14458 Agro-Industrial Vale do São Francisco 679,45 . MA 17011 Maity Bioenergia S/ A 269,20 . PA 13502 Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S/ A 467,74 . PB 14885 Usina Monte Alegre S/ A 782,45 . PB 19012 Japungu Agro-Industrial LTDA 544,17 . PE 18692 Agrocan 74,07 . PE 17609 Companhia Alcoolquímica Nacional 477,81 . PE 18732 COA F 399,16 . PE 13984 Usina Petribú S/ A 1.133,25 . PE 14021 Usina Trapiche S/A 807,95 . PE 13906 Usina Central Olho D'Água S/A 1.530,48 . PE 13940 Usina Ipojuca S/A 484,78 . PE 15764 Usivale Indústria e Comércio LTDA 477,48 . PE 14010 Usina São José S/A 959,33 . PE 14032 Usina União e Indústria S/A 539,54 . PE 15775 Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S/A 841,43 . PI 13568 Convap Açúcar e Álcool LTDA 784,91 . RN 19002 Usina Estivas LTDA 1.158,32 . RN 15786 Vale Verde - Filial II 447,73 . SE 17146 Taquari 207,14 . SE 14425 Usina São José do Pinheiro LTDA 664,12 . T OT A L 25.701,24Fechar