DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 409, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.021625/2021-18, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) Bruna Yula Sgorla Alves, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 04113, para
fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 117, de 12 de Abril de 2011.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 420, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda
o que consta do processo 21050.002696/2017-40, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) Maicon Junior Silvestrin, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 6162, para
fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 87, de 11 de Abril de 2017.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 421, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.020883/2024-20, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Caroline Raquel Poglia Lasta.
CRMV/SC: 13640.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista,
Arabutã, Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim,
Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim,
Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada,
Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara,
Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 422, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.021684/2024-39, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Bruno Ferreira Zabandjala.
CRMV/SC: 13189.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Caçador.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 423, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.080787/2022-79, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido da interessada, a habilitação concedida à médica Veterinária
Jessica Possamai Adão, CRMV/SC Nº 10392, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 179, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 422, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa
Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para
a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº
21000.003104/2024-21, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais
relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Cláudia Cristina Bortoletti Mangold.
CRMV/SC: 10483.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Faxinal dos Guedes, Passos Maia, Ponte Serrada, Vargeão.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo
serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 304, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 425, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa
Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.022399/2024-35, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a)
Beatriz Inês Holdefer, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 2122, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2° Revoga-se a Portaria de nº 460, de 06 de Julho de 2007.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 60, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e
292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n° 53, de
23 de outubro de 2013, na Lei n° 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto n° 4.954, de
14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8.059, de 26 de julho de 2013, e o que consta
do processo 21042.001547/2022-20, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido o credenciamento da Empresa QUALYQUÍMICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS S.A. - CNPJ N° 08.909.993/0006-35, sediada
na Avenida Perimetral - Dr. João Belchior Marques Goulart, N° 1682, Bairro Jung, na cidade de
Cruz Alta/RS, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de
produtos novos de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e
substratos para plantas.
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria N° 140, de 14 de março de 2022 publicada no
DOU de 16 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Aprova a distribuição do orçamento do Programa de
Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR para o ano
de 2024.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da
competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março
de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado
pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio
do Seguro Rural - PSR para o ano de 2024, nos montantes do anexo a esta Resolução, em todo
Território Nacional, observados os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Resolução nº 99, de 20 de março de 2024.
JÔNATAS JOVINO PULQUÉRIO
Presidente do Conselho
ANEXO
.
Mês
Grupo de Atividades
Valor
.
Março/Abril
Grãos de Inverno1
R$ 164.000.000
.
Frutas
R$ 10.000.000
.
Floresta
R$ 500.000
.
Pecuário
R$ 2.500.000
.
Outros2
R$ 14.000.000
.
Maio/Junho
Grãos de Inverno1
R$ 120.000.000
.
Frutas
R$ 10.000.000
.
Floresta
R$ 500.000
.
Pecuário
R$ 5.000.000
.
Outros2
R$ 20.000.000
.
Julho a Dezembro
Grãos de Verão3
R$ 475.000.000
.
Frutas
R$ 33.000.000
.
Floresta
R$ 1.000.000
.
Pecuário
R$ 7.500.000
.
Outros2
R$ 34.572.052
.
Grãos de Verão3 (N/NE)
R$ 50.000.000
.
Total
-
R$ 947.572.052
1Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra,
sorgo, trigo e triticale.
2Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas.
3Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol, milho 1ª
safra e soja.

                            

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