Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500016 16 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 No DOU de 11 de abril de 2024, em Ato nº 14, Seção 1, onde se lê: ... foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR e Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos LtdaPaulínia/SP, no produto Teciso, Eluney, registro nº 05321, conforme processo nº 21000.015861/2024-77. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusãoMax(Rudong) Chemicals Co. Ltd., endereço Yangkou Chemical Industry Park Rudong Jiangsu Province 226407 China, no produto Flumioxazin 480 SC Solus, registro nº 32923, conforme processo nº 21000.002160/2024-49, leia-se: ...item 77. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusãoMax(Rudong) Chemicals Co. Ltd., endereço Yangkou Chemical Industry Park Rudong Jiangsu Province 226407 China, no produto Flumioxazin 480 SC Solus, registro nº 32923, conforme processo nº 21000.002160/2024-49. No DOU de 11 de abril de 2024, em Ato nº 14, Seção 1, item 66, onde se lê: ...produto Cletodim Nortox V, leia-se: ...produto Cletodim Técnico Nortox V. No DOU de 11 de abril de 2024, em Ato nº 14, Seção 1, item 39, onde se lê: ...autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, leia-se: ...Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda. No DOU de 11 de abril de 2024, em Ato nº 14, Seção 1, item 90, .foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Mancozebe Técnico CHDS III, registro nº 21917, da empresa Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 04.997.059/0001-57, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, km 09, s/n, Condominio Tech Town, chácaras Assay, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP para a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Lt d a , CNPJ Nº 18.858.234/0001-30, sito à Rua Antônio Amboni, 323, Quadra 03, Lote 06, Parque Industrial, CEP: 85877-000, São Miguel do Iguaçu/PR, conforme processo nº 21000.016191/2024-87, leia-se: .....foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Mancozebe Tradecorp Técnico, registro nº 21917, para marca comercial Mancozebe Técnico CHDS III, e a transferência de titularidade do registro do produto Mancozebe Técnico CHDS III, registro nº 21917, da empresa Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 04.997.059/0001-57, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, km 09, s/n, Condominio Tech Town, chácaras Assay, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP para a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001- 30, sito à Rua Antônio Amboni, 323, Quadra 03, Lote 06, Parque Industrial, CEP: 85877-000, São Miguel do Iguaçu/PR, conforme processo nº 21000.016191/2024-87. No DOU de 15 de abril de 2024, em Ato nº 15, Seção 1, item 6, onde se lê: ...nome químico [(E)-a-[1-(a,a,a-trifluoro-m, leia-se: ...nome químico: [(E)- –- [1-(- trifluoro-m; e item 22, onde se lê: ...nome químico: (R)-a-cyano-3-, leia-se: ... –--cyano- 3-; onde se lê: ...(S)-a-cyano3-phenoxybenzyl, leia-se:...(S)- –--cyano-3- phenoxybenzyl, e item 9, onde se lê: ...(R)-a-ciano-3-fenoxibenzil e (S)-a-ciano-3-fenoxibenzil, leia-se: ...(R)- –-cyano-3-fenoxibenzil, leia-se:... –--cyano-3-fenoxibenzil; no item 45, onde se lê: ...(RS)-a-cyano-3-phenoxybenzyl, leia-se: ...(RS)- –--cyano-3-phenoxybenzyl; item 53, onde se lê: ...(RS)-2,4'-difluoro-a- –--(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)benzhydryl alcohol, leia-se: ... (RS)-2,4'-difluoro- –--(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)benzhydryl alcohol, no item 41, onde se lê: ... (1) Éter 2-cloro-a a,a-trifluor-p-tolil 3-etoxi-4-nitrofenílico, leia-se: ...(1) Éter 2-cloro- –-, –-, –- trifluor-p-tolil 3-etoxi-4-nitrofenílico; no item 56, item (R)- a-cyano3- phenoxybenzyl(1S,3S)-3-[(Z)-2-chloro-3,3,3-trifluoropropenyl]2,2dimethylcyclo propaneca rboxylate, leia-se: ...(R)- –--cyano-3- phenoxybenzyl(1S,3S)-3-[(Z)-2-chloro- 3,3,3-trifluoropropenyl]2,2dimethylcyclo propaneca robxylat; onde se lê: ... (S)-a-cyano- 3-phenoxybenzyl (1R,3R)-3-[(Z)-2-chloro 3,3,3-trifluoropropenyl]- 2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate, leia-se: ...(S)- –--cyano-3-phenoxybenzyl (1R,3R)-3- [(Z)-2-chloro 3,3,3-trifluoropropenyl]- 2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate, no item 48, onde se lê: ... a,a,a-trifluoro-2,6-dinitro-N,N-dipropyl-p-toluidine, leia-se: ... –-- trifluoro- 2,6-dinitro-N,N-dipropyl-p-toluidine, no item 51, onde se lê: ... 2′,4′-difluoro-2-(a,a,a- trifluoro-m-tolyloxy) nicotinanilide, leia-se:...2′,4′-difluoro-2-( –, –, –-- trifluoro-m- tolyloxy) nicotinanilide. EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CNPJ: 00.348.003/0001-10 NIRE: 53500000763 EXTRATO DA ATA DA 8ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO), REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2024 Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 14h, presencialmente na Sede da Embrapa, sala de reuniões da Presidência da Embrapa, Parque Estação Biológica-PqEB - s/nº - Edifício Sede, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70770-901 ocorreu a 8ª Assembleia Geral Ordinária - AGO (SEI EMBRAPA nº 21148.001090/2024-37). Presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional, Humberto Manoel Alves Afonso - Representante da União, nos termos da Portaria PGFN nº 115, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de janeiro de 2024, o Dirigente da Assembleia Sr. Gilson Alceu Bittencourt - Presidente Substituto do Conselho de Administração da Embrapa e a Secretária Sra. Maria do Rosário de Moraes. O Dirigente da Assembleia Gilson Alceu Bittencourt deu início à presente reunião, dando as boas-vindas ao Procurador Humberto Afonso que agradeceu e, a seguir, relatou o voto da União (Processo PGFN nº 10951.000789/2024-99), com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (SEI nº 41510067), da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, que autoriza o representante da União a votar pelo(a): (I) aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório Anual da Administração, referentes ao exercício findo em 31/12/2023; (II) aprovação da proposta de destinação do resultado do exercício de 2023; (III) fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, para o período de abril de 2024 a março e 2025; (IV) aumento do capital social; e (V) eleição das seguintes pessoas para comporem o Conselho de Administração da EMBRAPA. (I) aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório Anual da Administração, referentes ao exercício findo em 31.12.2023, com as seguintes recomendações da STN: a) envidar esforços para implementar de forma integral a apuração contábil dos custos dos ativos intangíveis referentes às marcas e patentes de tecnologias para que tais ativos possam ser mensurados e reconhecidos no Balanço Patrimonial da empresa à luz do Pronunciamento CPC 04 (R1); b) registrar em nota explicativa específica e em tópico específico do relatório da administração os aspectos inerentes ao interesse público conforme determina o estatuto social da companhia, que abrange informações a respeito de obrigações ou responsabilidades assumidas por orientação da União, incluindo a realização de investimento e assunção de custos operacionais em condições diversas às de uma sociedade privada que atue no mesmo mercado; c) aprimorar nas demonstrações financeiras e nas notas explicativas as informações sobre as receitas com royalties sobre exploração comercial de cultivares, bioinsumos e outros ativos, com referências aos saldos nos diversos demonstrativos, quando aplicável, e uma discriminação mais abrangente nas notas explicativas; e d) informar nas notas explicativas NE 23 - Receita com vendas e serviços e NE 27 - Outras receitas/despesas as razões das principais variações no período, incluindo a variação da receita de serviços que apresentou variação relevante. (II) aprovação da proposta de destinação do resultado do exercício de 2023, qual seja, registro do prejuízo líquido de R$ 316.460 mil, apurado pela Embrapa no exercício findo em 31 de dezembro de 2023, na conta de prejuízos acumulados. (III) fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, para o período de abril de 2024 a março e 2025 (Nota Técnica SEST nº 14277/2024/MGI, de 17 de abril de 2024), nos seguintes termos: a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 4.267.790,35; b) Conselho Fiscal: até R$ R$ 132.761,88; c) Comitê de Auditoria: até R$ R$ 132.761,88; d) é vedado ao pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; g) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; h) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); i) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; j) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; k) o efetivo pagamento do benefício da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que vedam a oferta do benefício a grupo exclusivo de empregados e equiparados legalmente e o aporte de recursos a entidade de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado; e l) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores. (IV) pelo aumento do capital social, sem a emissão de novas ações, de R$ 3.121.522.820,10, para R$ 3.149.185.524,44, tendo em conta os valores registrados em Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) no total de R$ 27.662.704,34 (vinte e sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e quatro reais e trinta e quatro centavos). Pela alteração do art. 10 do Estatuto da EMBRAPA, como decorrência do aumento deliberado na AGO, para que nele conste a nova expressão monetária do capital social, conforme redação adiante: Art. 10 - O capital social da empresa é de R$ 3.149.185.524,44 (três bilhões, cento e quarenta e nove milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), integralmente subscrito pela União. Estatuto anexo. (Processo SEI Embrapa nº 21148.001038/2024-81). (V) eleição das seguintes pessoas para comporem o Conselho de Administração da EMBRAPA: a) CARLOS ERNESTO AUGUSTIN (OFÍCIO Nº 127/2024/GAB-GM/MAPA, DE 28/02/2024), representante do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, em 1ª recondução: ao cargo de Conselheiro, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, no Conselho de Administração da Embrapa (Processo SEI Embrapa nº 21148.006816/2023-47), em conformidade com o estabelecido no artigo, Art. 28, § 5º (terá o prazo de gestão unificado de 2 anos, permitidas, no máximo, 2 reconduções consecutivas), do Estatuto Social da Embrapa, aprovado pela 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), de 24.01.2024, para o período de 06.02.2024 a 05.02.2026 e conforme a 55ª Reunião do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COELE, de 23.02.2024. b) WILSON GAMBOGI PINHEIRO TAQUES (OFÍCIO Nº 128/2024/GABGM/MAPA 28/02/2024), representante do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, em 1ª recondução: ao cargo de Conselheiro, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, no Conselho de Administração da Embrapa (Processo SEI Embrapa nº 21148.006842/2023- 75), em conformidade com o estabelecido no artigo, Art. 28, § 5º (terá o prazo de gestão unificado de 2 anos, permitidas, no máximo, 2 reconduções consecutivas), do Estatuto Social da Embrapa, aprovado pela 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), de 24.01.2024, para o período de 06.02.2024 a 05.02.2026 e conforme a 55ª Reunião do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COELE, de 23.02.2024. c) TERESA CRISTINA CORPA VENDRAMINI (OFÍCIO Nº 129/2024/GABGM/MAPA 28/02/2024), na qualidade de membro independente indicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, em 1ª recondução: ao cargo de membro independente do Conselho de Administração da Embrapa (Processo SEI Embrapa nº 21148.006828/2023-71), em conformidade com o estabelecido no artigo, Art. 28, § 5º (terá o prazo de gestão unificado de 2 anos, permitidas, no máximo, 2 reconduções consecutivas), do Estatuto Social da Embrapa, aprovado pela 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), de 24.01.2024, para o período de 06.02.2024 a 05.02.2026 e conforme a 54ª Reunião do COELE, de 23.02.2024. d) CELSO ARMANDO FUGOLIN JUNIOR (OFÍCIO Nº 130/2024/GABGM/MAPA 28/02/2024), na qualidade de membro independente indicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, em 1ª recondução: ao cargo de membro independente do Conselho de Administração (Processo SEI Embrapa nº 21148.009167/2023-36), em conformidade com o estabelecido no artigo, Art. 28, § 5º (terá o prazo de gestão unificado de 2 anos, permitidas, no máximo, 2 reconduções consecutivas), do Estatuto Social da Embrapa, aprovado pela 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), de 24.01.2024, para o período de 06.02.2024 a 05.02.2026, e conforme a 53ª Reunião do COELE, de 23.02.2024, e e) LUANA PASSOS DE SOUZA (OFÍCIO SEI Nº 39674/2024/MGI), representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em cargo vago/eleição (em substituição a Conselheira Patrícia Vasconcelos Lima): em consonância com o Ofício SEI nº 34578/2024/MGI, de 21 de março de 2024 (SEI Embrapa nº 21148.004850/2024-68 e OFÍCIO SEI nº 22337/2024/MF, de 10 de abril de 2023), como membro do Conselho de Administração, em conformidade com o estabelecido no Art. 28, § 5º (terá o prazo de gestão unificado de 2 anos, permitidas, no máximo, 2 reconduções consecutivas), e o § 6º (no prazo definido no parágrafo anterior serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos), do Estatuto Social da Embrapa, aprovado pela 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), de 24.01.2024, e conforme a 57ª Reunião do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COELE, de 09.04.2024, para o período de 24.04.2024 até 05.02.2026. A posse da indicada fica condicionada à apresentação da manifestação do Conselho de Administração, nos termos do art. 49, § 3º do Estatuto Social da empresa, acerca do enquadramento de indicados aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários, à luz da autodeclaração e documentos apresentados, e da manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Gilson Alceu Bittencourt encerrou a Assembleia, às 15h, da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente da Assembleia, pelo Representante da União e por mim, Maria do Rosário de Moraes, secretária, podendo ser extraídas cópias para as providências necessárias, bem como deverá ser registrada perante a Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF, e publicada no Diário Oficial da União - DOU, estimando o prazo de até trinta dias. HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO Representante da União Procurador da Fazenda Nacional GILSON ALCEU BITTENCOURT Presidente da Assembleia MARIA DO ROSÁRIO DE MORAES SecretáriaFechar