DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
No DOU de 11 de abril de 2024, em Ato nº 14, Seção 1, onde se lê: ... foi
aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR e Tagma Brasil
Indústria e Comércio de Produtos Químicos LtdaPaulínia/SP, no produto Teciso, Eluney,
registro nº 05321, conforme processo nº 21000.015861/2024-77. De acordo com o Art.
22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
inclusãoMax(Rudong) Chemicals Co. Ltd., endereço Yangkou Chemical Industry Park
Rudong Jiangsu Province 226407 China, no produto Flumioxazin 480 SC Solus, registro
nº 32923, conforme processo nº 21000.002160/2024-49, leia-se: ...item 77. De acordo
com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusãoMax(Rudong) Chemicals Co. Ltd., endereço Yangkou Chemical
Industry Park Rudong Jiangsu Province 226407 China, no produto Flumioxazin 480 SC
Solus, registro nº 32923, conforme processo nº 21000.002160/2024-49.
No DOU de 11 de abril de 2024, em Ato nº 14, Seção 1, item 66, onde se
lê: ...produto Cletodim Nortox V, leia-se: ...produto Cletodim Técnico Nortox V.
No DOU de 11 de abril de 2024, em Ato nº 14, Seção 1, item 39, onde se
lê: ...autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, leia-se:
...Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda.
No DOU de 11 de abril de 2024, em Ato nº 14, Seção 1, item 90, .foi
aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Mancozebe Técnico
CHDS III, registro nº 21917, da empresa Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 04.997.059/0001-57, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre
Proença, km 09, s/n, Condominio Tech Town, chácaras Assay, CEP: 13186-904,
Hortolândia/SP para a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Lt d a ,
CNPJ Nº 18.858.234/0001-30, sito à Rua Antônio Amboni, 323, Quadra 03, Lote 06,
Parque Industrial, CEP: 85877-000, São Miguel do Iguaçu/PR, conforme processo nº
21000.016191/2024-87, leia-se: .....foi aprovada a alteração da marca comercial do
registro do produto Mancozebe Tradecorp Técnico, registro nº 21917, para marca
comercial Mancozebe Técnico CHDS III, e a transferência de titularidade do registro do
produto Mancozebe Técnico CHDS III, registro nº 21917, da empresa Tradecorp do
Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 04.997.059/0001-57, sito à Rodovia
Jornalista Francisco Aguirre Proença, km 09, s/n, Condominio Tech Town, chácaras
Assay, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP para a empresa CHDS do Brasil Comércio de
Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001- 30, sito à Rua Antônio Amboni, 323,
Quadra 03, Lote 06, Parque Industrial, CEP: 85877-000, São Miguel do Iguaçu/PR,
conforme processo nº 21000.016191/2024-87.
No DOU de 15 de abril de 2024, em Ato nº 15, Seção 1, item 6, onde se
lê: ...nome químico [(E)-a-[1-(a,a,a-trifluoro-m, leia-se: ...nome químico: [(E)- –- [1-(-
trifluoro-m; e item 22, onde se lê: ...nome químico: (R)-a-cyano-3-, leia-se: ... –--cyano-
3-; onde se lê: ...(S)-a-cyano3-phenoxybenzyl, leia-se:...(S)- –--cyano-3- phenoxybenzyl, e
item 9, onde se lê: ...(R)-a-ciano-3-fenoxibenzil e (S)-a-ciano-3-fenoxibenzil, leia-se:
...(R)- –-cyano-3-fenoxibenzil, leia-se:... –--cyano-3-fenoxibenzil; no item 45, onde se lê:
...(RS)-a-cyano-3-phenoxybenzyl, leia-se: ...(RS)- –--cyano-3-phenoxybenzyl; item 53,
onde se
lê: ...(RS)-2,4'-difluoro-a- –--(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)benzhydryl alcohol,
leia-se: ... (RS)-2,4'-difluoro- –--(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)benzhydryl alcohol, no item
41, onde se lê: ... (1) Éter 2-cloro-a a,a-trifluor-p-tolil 3-etoxi-4-nitrofenílico, leia-se:
...(1) Éter 2-cloro- –-, –-, –- trifluor-p-tolil 3-etoxi-4-nitrofenílico; no item 56, item (R)-
a-cyano3- 
phenoxybenzyl(1S,3S)-3-[(Z)-2-chloro-3,3,3-trifluoropropenyl]2,2dimethylcyclo
propaneca rboxylate, leia-se: ...(R)- –--cyano-3- phenoxybenzyl(1S,3S)-3-[(Z)-2-chloro-
3,3,3-trifluoropropenyl]2,2dimethylcyclo propaneca robxylat; onde se lê: ... (S)-a-cyano-
3-phenoxybenzyl 
(1R,3R)-3-[(Z)-2-chloro 
3,3,3-trifluoropropenyl]- 
2,2-
dimethylcyclopropanecarboxylate, leia-se:
...(S)- –--cyano-3-phenoxybenzyl (1R,3R)-3-
[(Z)-2-chloro 3,3,3-trifluoropropenyl]- 2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate, no item 48,
onde se lê: ... a,a,a-trifluoro-2,6-dinitro-N,N-dipropyl-p-toluidine, leia-se: ... –-- trifluoro-
2,6-dinitro-N,N-dipropyl-p-toluidine, no item 51, onde se lê: ... 2′,4′-difluoro-2-(a,a,a-
trifluoro-m-tolyloxy) 
nicotinanilide, 
leia-se:...2′,4′-difluoro-2-( –, –, –--
trifluoro-m-
tolyloxy) nicotinanilide.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
CNPJ: 00.348.003/0001-10 NIRE: 53500000763
EXTRATO DA ATA DA 8ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO),
REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2024
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às
14h, presencialmente na Sede da Embrapa, sala de reuniões da Presidência da
Embrapa, Parque Estação Biológica-PqEB - s/nº - Edifício Sede, Plano Piloto, Brasília/DF,
CEP: 70770-901 ocorreu a 8ª Assembleia Geral Ordinária - AGO (SEI EMBRAPA nº
21148.001090/2024-37). Presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da
União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional, Humberto Manoel
Alves Afonso - Representante da União, nos termos da Portaria PGFN nº 115, de 25
de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de janeiro de 2024, o
Dirigente da Assembleia Sr. Gilson Alceu Bittencourt - Presidente Substituto do
Conselho de Administração da Embrapa e a Secretária Sra. Maria do Rosário de
Moraes. O Dirigente da Assembleia Gilson Alceu Bittencourt deu início à presente
reunião, dando as boas-vindas ao Procurador Humberto Afonso que agradeceu e, a
seguir, relatou o voto da União (Processo PGFN nº 10951.000789/2024-99), com base
nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (SEI nº 41510067), da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação
e Governança das Empresas Estatais - SEST, que autoriza o representante da União a
votar pelo(a): (I) aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório Anual da
Administração, referentes ao exercício findo em 31/12/2023; (II) aprovação da proposta
de destinação do resultado do exercício de 2023; (III) fixação da remuneração dos
administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, para
o período de abril de 2024 a março e 2025; (IV) aumento do capital social; e (V)
eleição das seguintes pessoas para comporem o Conselho de Administração da
EMBRAPA. (I) aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório Anual da
Administração, referentes ao exercício findo em 31.12.2023, com as seguintes
recomendações da STN: a) envidar esforços para implementar de forma integral a
apuração contábil dos custos dos ativos intangíveis referentes às marcas e patentes de
tecnologias para que tais ativos possam ser mensurados e reconhecidos no Balanço
Patrimonial da empresa à luz do Pronunciamento CPC 04 (R1); b) registrar em nota
explicativa específica e em tópico específico do relatório da administração os aspectos
inerentes ao interesse público conforme determina o estatuto social da companhia, que
abrange informações a respeito de obrigações ou responsabilidades assumidas por
orientação da União, incluindo a realização de investimento e assunção de custos
operacionais em condições diversas às de uma sociedade privada que atue no mesmo
mercado; c) aprimorar nas demonstrações financeiras e nas notas explicativas as
informações sobre as receitas com royalties sobre exploração comercial de cultivares,
bioinsumos e outros ativos, com referências aos saldos nos diversos demonstrativos,
quando aplicável, e uma discriminação mais abrangente nas notas explicativas; e d)
informar nas notas explicativas NE 23 - Receita com vendas e serviços e NE 27 - Outras
receitas/despesas as razões das principais variações no período, incluindo a variação da
receita de serviços que apresentou variação relevante. (II) aprovação da proposta de
destinação do resultado do exercício de 2023, qual seja, registro do prejuízo líquido de
R$ 316.460 mil, apurado pela Embrapa no exercício findo em 31 de dezembro de 2023,
na conta de prejuízos acumulados. (III) fixação da remuneração dos administradores,
membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, para o período de
abril de 2024 a março e 2025 (Nota Técnica SEST nº 14277/2024/MGI, de 17 de abril
de 2024), nos seguintes termos: a) Administradores (presidente, diretores e membros
do Conselho de Administração): até R$ 4.267.790,35; b) Conselho Fiscal: até R$ R$
132.761,88; c) Comitê de Auditoria: até R$ R$ 132.761,88; d) é vedado ao pagamento
de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros
estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos
termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e) compete ao
Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria
Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos
membros estatutários definidos na assembleia geral; f) é vedado o repasse aos
administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos
aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de
trabalho na sua respectiva data-base; g) é responsabilidade das empresas estatais
federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do
empregador, inclusive mediante análise jurídica; h) em situações em que o diretor seja
também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser
suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); i) o pagamento da rubrica
quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência
da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; j) o pagamento da rubrica
auxílio moradia
está condicionado
à observância das
leis orçamentárias
e à
implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; k)
o efetivo pagamento do benefício da previdência complementar está condicionado à
observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo 16 da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que vedam a oferta do benefício
a grupo exclusivo de empregados e equiparados legalmente e o aporte de recursos a
entidade de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual,
em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado; e l)
delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos
diretores. (IV) pelo aumento do capital social, sem a emissão de novas ações, de R$
3.121.522.820,10, para R$ 3.149.185.524,44, tendo em conta os valores registrados em
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) no total de R$ 27.662.704,34
(vinte e sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e quatro reais e
trinta e quatro centavos). Pela alteração do art. 10 do Estatuto da EMBRAPA, como
decorrência do aumento deliberado na AGO, para que nele conste a nova expressão
monetária do capital social, conforme redação adiante: Art. 10 - O capital social da
empresa é de R$ 3.149.185.524,44 (três bilhões, cento e quarenta e nove milhões,
cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro
centavos), integralmente subscrito pela União. Estatuto anexo. (Processo SEI Embrapa
nº 21148.001038/2024-81). (V) eleição das seguintes pessoas para comporem o
Conselho de Administração da EMBRAPA: a) CARLOS ERNESTO AUGUSTIN (OFÍCIO Nº
127/2024/GAB-GM/MAPA, DE 28/02/2024), representante do Ministério da Agricultura
e Pecuária - MAPA, em 1ª recondução: ao cargo de Conselheiro, representante do
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, no Conselho de Administração da
Embrapa (Processo SEI Embrapa nº 21148.006816/2023-47), em conformidade com o
estabelecido no artigo, Art. 28, § 5º (terá o prazo de gestão unificado de 2 anos,
permitidas, no máximo, 2 reconduções consecutivas), do Estatuto Social da Embrapa,
aprovado pela 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), de 24.01.2024, para o
período de 06.02.2024 a 05.02.2026 e conforme a 55ª Reunião do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COELE, de 23.02.2024. b) WILSON GAMBOGI
PINHEIRO TAQUES (OFÍCIO Nº 128/2024/GABGM/MAPA 28/02/2024), representante do
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, em 1ª recondução: ao cargo de
Conselheiro, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, no
Conselho de Administração da Embrapa (Processo SEI Embrapa nº 21148.006842/2023-
75), em conformidade com o estabelecido no artigo, Art. 28, § 5º (terá o prazo de
gestão unificado de 2 anos, permitidas, no máximo, 2 reconduções consecutivas), do
Estatuto Social da Embrapa, aprovado pela 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE),
de 24.01.2024, para o período de 06.02.2024 a 05.02.2026 e conforme a 55ª Reunião
do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COELE, de 23.02.2024.
c) TERESA CRISTINA CORPA VENDRAMINI (OFÍCIO Nº 129/2024/GABGM/MAPA
28/02/2024), na qualidade de membro independente indicada pelo Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, em 1ª recondução: ao cargo de membro independente
do 
Conselho 
de 
Administração 
da 
Embrapa 
(Processo 
SEI 
Embrapa 
nº
21148.006828/2023-71), em conformidade com o estabelecido no artigo, Art. 28, § 5º
(terá o prazo de gestão unificado de 2 anos, permitidas, no máximo, 2 reconduções
consecutivas), do Estatuto Social da Embrapa, aprovado pela 25ª Assembleia Geral
Extraordinária (AGE), de 24.01.2024, para o período de 06.02.2024 a 05.02.2026 e
conforme a 54ª Reunião do COELE, de 23.02.2024. d) CELSO ARMANDO FUGOLIN
JUNIOR (OFÍCIO Nº 130/2024/GABGM/MAPA 28/02/2024), na qualidade de membro
independente indicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, em 1ª
recondução: ao cargo de membro independente do Conselho de Administração
(Processo 
SEI 
Embrapa 
nº 
21148.009167/2023-36), 
em 
conformidade 
com 
o
estabelecido no artigo, Art. 28, § 5º (terá o prazo de gestão unificado de 2 anos,
permitidas, no máximo, 2 reconduções consecutivas), do Estatuto Social da Embrapa,
aprovado pela 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), de 24.01.2024, para o
período de 06.02.2024 a 05.02.2026, e conforme a 53ª Reunião do COELE, de
23.02.2024,
e e)
LUANA PASSOS
DE
SOUZA (OFÍCIO
SEI Nº
39674/2024/MGI),
representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em cargo
vago/eleição (em substituição a Conselheira Patrícia Vasconcelos Lima): em consonância
com o Ofício SEI nº 34578/2024/MGI, de 21 de março de 2024 (SEI Embrapa nº
21148.004850/2024-68 e OFÍCIO SEI nº 22337/2024/MF, de 10 de abril de 2023), como
membro do Conselho de Administração, em conformidade com o estabelecido no Art.
28, § 5º (terá o prazo de gestão unificado de 2 anos, permitidas, no máximo, 2
reconduções consecutivas), e o § 6º (no prazo definido no parágrafo anterior serão
considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos), do
Estatuto Social da Embrapa, aprovado pela 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE),
de 24.01.2024, e conforme a 57ª Reunião do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração - COELE, de 09.04.2024, para o período de 24.04.2024 até
05.02.2026. A posse da indicada fica condicionada à apresentação da manifestação do
Conselho de Administração, nos termos do art. 49, § 3º do Estatuto Social da empresa,
acerca 
do 
enquadramento 
de 
indicados 
aos 
requisitos 
e 
vedações 
legais,
regulamentares e estatutários, à luz da autodeclaração e documentos apresentados, e
da manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente Gilson Alceu Bittencourt encerrou a Assembleia, às
15h, da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada, foi assinada pelo
Presidente da Assembleia, pelo Representante da União e por mim, Maria do Rosário
de Moraes, secretária, podendo ser extraídas cópias para as providências necessárias,
bem como deverá ser registrada perante a Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF,
e publicada no Diário Oficial da União - DOU, estimando o prazo de até trinta dias.
HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO
Representante da União
Procurador da Fazenda Nacional
GILSON ALCEU BITTENCOURT
Presidente da Assembleia
MARIA DO ROSÁRIO DE MORAES
Secretária

                            

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