DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 12.903, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.015399/2021-35, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA
IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de POÇÕES/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 12.904, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.015255/2021-89, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA
IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de IPIRÁ/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 12.905, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.015289/2021-73, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA
IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de ESPLANADA/BA, o canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 12.906, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.015402/2021-11, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA
IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 12.907, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.015411/2021-10, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA
IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de SANTALUZ/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 12.908, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.010990/2023-68, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA
IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de PIRITIBA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para
PORTARIA MCOM Nº 12.909, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015385/2021-11, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de ITAGIBÁ/BA, o canal 50 (cinquenta), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 12.910, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015410/2021-67, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de SANTA LUZIA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 12.911, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.010999/2023-79, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA
IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de SÁTIRO DIAS/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 101, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 53500.003908/2023-03
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 74/2024/VA (SEI nº 11850929), integrante deste acórdão, dar
provimento da petição de SEI nº 11811935, por meio do deferimento da prorrogação
do prazo da Consulta Pública nº 15, de 8 de março de 2024, pelo prazo adicional de
30 (trinta) dias, encerrando-se em 24 de maio de 2024, às 23h59.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 19 DE ABRIL DE 2024
Nº 5. 338 - Expedir autorização a EINAR COSTA DANTAS SOBRINHO, CPF nº ***.160.215-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 5.339 - Expedir autorização a MANOEL RODRIGUES SOARES, CPF nº ***.866.535-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 5.340 - Expedir autorização a LUIZ WILKER PEREIRA SANTOS, CPF nº ***.811.645-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 5.342 - Expedir autorização a RUDVAL SANTOS, CPF nº ***.960.905-**, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

                            

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