DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 6º Se, até o final do prazo de sobrestamento, o ACPP for cumprido, será
determinado o arquivamento do feito.
§ 7º Se o ACPP for descumprido, a Comissão de Ética dará seguimento ao
feito, convertendo o Procedimento Preliminar em Processo de Apuração Ética.
§ 8º Não será objeto de ACPP o descumprimento ao disposto no inciso XV
do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994.
Art. 34. Ao final do Procedimento Preliminar, será proferida decisão pela
CE/MinC determinando o arquivamento ou sua conversão em Processo de Apuração Ética.
Art. 35. Instaurado o Processo de Apuração Ética, a CE/MinC notificará o
investigado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia, por escrito,
arrolando eventuais testemunhas, até o número de quatro, e apresentando ou
indicando as provas que pretende produzir.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por
igual período, a juízo da CE/MinC, mediante requerimento justificado do investigado.
Art. 36. O pedido de inquirição de testemunhas deverá ser justificado.
§1º Será indeferido o pedido de inquirição, quando:
I - formulado em desacordo com este artigo;
II - o fato já estiver suficientemente provado por documento ou confissão
do investigado ou quaisquer outros meios de prova compatíveis com o rito descrito
neste Regimento; ou
III - o fato não possa ser provado por testemunha.
§ 2º As testemunhas poderão ser substituídas desde que o investigado
formalize pedido à Comissão de Ética em tempo hábil e em momento anterior à
audiência de inquirição.
Art. 37. O pedido de prova pericial deverá ser justificado, sendo lícito à
CE/MinC indeferi-lo nas seguintes hipóteses:
I - a comprovação do fato não depender de conhecimento especial de perito; ou
II - revelar-se meramente protelatório ou de nenhum interesse para o
esclarecimento do fato.
Art. 38. Na hipótese de o investigado não requerer a produção de outras
provas, além dos documentos apresentados com a defesa prévia, a CE/MinC elaborará
o relatório, salvo se entender necessária a inquirição de testemunhas, a realização de
diligências ou de exame pericial.
Parágrafo único. Na hipótese de o investigado, comprovadamente notificado
ou citado por edital público, não se apresentar, nem enviar procurador legalmente
constituído para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CE/MinC
designará um defensor dativo, preferencialmente escolhido dentre os servidores do
quadro permanente, para acompanhar o processo, sendo-lhe vedada conduta contrária
aos interesses do investigado.
Art. 39. Concluída a instrução processual e elaborado o relatório, o
investigado será notificado para apresentar as alegações finais no prazo de dez
dias.
Art. 40. Apresentadas ou não as alegações finais, a CE/MinC proferirá
decisão.
§ 1º Se a conclusão for pela culpabilidade do investigado, a CE/MinC poderá
aplicar a
penalidade de censura ética
prevista no Decreto nº
1.171/1994 e,
cumulativamente, fazer recomendações, bem como lavrar o ACPP, sem prejuízo de
outras medidas a seu cargo.
§ 2º Caso o ACPP seja descumprido, a CE/MinC dará seguimento ao
Processo de Apuração Ética.
§ 3º É facultado ao investigado pedir a reconsideração acompanhada de
fundamentação à própria CE/MinC, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da
respectiva decisão.
Art. 41. Cópia da decisão definitiva que resultar em penalidade a detentor
de cargo efetivo ou de emprego permanente na Administração Pública, bem como a
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, será encaminhada à unidade
de gestão de pessoal, para constar dos assentamentos do agente público, para fins
exclusivamente éticos.
§ 1º O registro referido neste artigo será cancelado após o decurso do
prazo de 3 (três) anos de efetivo exercício, contados da data em que a decisão se
tornou definitiva, desde que o servidor, neste período, não tenha praticado nova
infração ética.
§ 2º Em se tratando de prestador de serviços sem vínculo direto ou formal
com o MinC, a cópia da decisão definitiva deverá ser remetida à Ministra, a quem
competirá a adoção das providências cabíveis.
§ 3º Em relação aos agentes públicos listados no § 2º deste artigo, a
CE/MinC expedirá decisão definitiva arrolando as condutas infracionais, eximindo-se de
aplicar ou de propor penalidades, recomendações ou ACPP.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS INTEGRANTES DA CE/MINC
Art. 42.
São princípios fundamentais
no trabalho
desenvolvido pelos
membros da CE/MC:
I - preservar a honra e a imagem da pessoa investigada;
II - proteger a identidade do denunciante;
III - atuar de forma independente e imparcial;
IV - comparecer às reuniões da CE/MinC, justificando ao Presidente da
Comissão, por escrito, eventuais ausências e afastamentos;
V - instruir o substituto, em eventual ausência ou afastamento, sobre os
trabalhos em curso;
VI - declarar aos demais membros o impedimento ou a suspeição nos
trabalhos da CE/MinC; e
VII - eximir-se de atuar em procedimento no qual tenha sido identificado
seu impedimento ou suspeição.
Art. 43. Dá-se o impedimento do membro da Comissão de Ética quando:
I - tenha interesse direto ou indireto no feito;
II - tenha participado ou venha participar, em processo administrativo ou
judicial, como perito, testemunha ou representante legal do denunciante, denunciado
ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o
terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o denunciante,
denunciado ou investigado, ou com os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes
até o terceiro grau; ou
IV
-
for cônjuge,
companheiro
ou
parente
até
o terceiro
grau
do
denunciante, denunciado ou investigado.
Art. 44. Ocorre a suspeição do membro quando:
I - for amigo íntimo ou notório desafeto do denunciante, denunciado ou
investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro
grau; ou;
II - for credor ou devedor do denunciante, denunciado ou investigado, ou
de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.
Art. 45. As matérias examinadas nas reuniões da Comissão têm caráter
sigiloso, até sua deliberação final, quando será decidida sua forma de encaminhamento
e de normatização, por ementa.
Parágrafo único. Os membros da Comissão não poderão manifestar-se
publicamente sobre situação específica que seja objeto de deliberação formal do
Colegiado.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. Caberá à CE/MinC dirimir qualquer dúvida relacionada a este
Regimento Interno, bem como promover, junto à Ministra de Estado, as modificações
que julgar necessárias.
Art. 47. As situações omissas ou excepcionais a este Regimento Interno
deverão ser submetidas à apreciação da CE/MinC.
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 264, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (*)
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 1.202, de 21 de
novembro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela
Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase
de obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODECIR LUIZ PRATA DA COSTA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
242099 - João de Barro
~área de Saúde promovendo ações sociais
CNPJ/CPF: 04.767.550/0001-91
Processo: 01400008982202413
Cidade: Teixeira de Freitas - BA;
Valor Aprovado: R$ 385.742,50
Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto "João de Barro" visa promover oficinas de artes para as
crinaças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Teixeira
de Freitas na Bahia, levando até elas oficinas de Teatro, Música, Capoeira e Dança. Além
disso, tem a intenção de promover uma grande apresentação para a comunidade, a ser
realizada pelos jovens aprendizes.
242103 - AS CADEIRAS
Naiar dos Santos Lima
CNPJ/CPF: ***.929.250-**
Processo: 01400008986202400
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Aprovado: R$ 116.098,77
Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: "As Cadeiras" de Eugène Ionescu é considerada uma das obras mais
importantes do teatro do absurdo e uma crítica satírica à sociedade moderna. A peça
trata de temas complexos, como solidão, mortalidade e a busca pelo significado da vida.
Nossa abordagem será profissional e respeitosa com o texto original, enquanto
adicionaremos nossa própria interpretação e criatividade para trazer uma nova
perspectiva à história. Objetivamos que "As Cadeiras" seja uma experiência memorável
e impactante para todos os espectadores.
242104 - I CapacitARTE - Oficinas e palestras de capacitação no setor cultural
WS CASA DE ESPETÃÂCULOS LTDA
CNPJ/CPF: 01.632.711/0001-41
Processo: 01400008987202446
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Aprovado: R$ 177.870,00
Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Este projeto visa a realização de um ciclo de capacitação com
oficinas e palestras direcionadas para produtores, mediadores e gestores culturais,
artistas, estudantes de arte e interessados. As oficinas serão sobre iniciação de produção
cultural, curso básico de iluminação e a linguagem dos bufões, e as palestras terão como
tema as ações de acessibilidade na arte para a formação e inclusão de público com
pessoas com deficiência. Todas as atividades serão gratuitas, proporcionando a
democratização de acesso (haverá entrega de certificado).
242105 - Natal dos Anjos
Associação Cultural Cantares
CNPJ/CPF: 01.918.476/0001-79
Processo: 01400008988202491
Cidade: Dois Irmãos - RS;
Valor Aprovado: R$ 2.060.625,00
Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O presente projeto visa a realização do Natal dos Anjos em Dois
Irmãos (RS). O evento é destaque na região por ser considerado um dos mais atraentes
com uma programação multicultural que reúne atrações natalinas de teatro, dança,
desfile cênico e a participação de grupos locais.
242109 - CABOCLITUDE - QUADRILHA JUNINA FURACÃO DO NORTE/HUMAITÁ-AM.
NEILSON DA SILVA COSTA
CNPJ/CPF: ***.427.612-**
Processo: 01400008993202401
Cidade: Porto Velho - RO;
Valor Aprovado: R$ 455.602,46
Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Este projeto tem como finalidade a realização de um espetáculo de
dança, um projeto de produção e difusão cultural no formato das tradicionais Quadrilhas
Juninas do nosso País. "CABOCLITUDE" é um espetáculo de Artes Cênicas que, além de
fomentar a Cultura, valoriza a cultura local, o teatro, a música, a cultura popular do São
João e traz relevância social.
242110 - Decadance Avec Elegance
BLACK RIVER PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 10.489.222/0001-73
Processo: 01400008994202448
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 496.082,40
Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto prevê a montagem inédita do espetáculo musical
"Decadence Avec Elegance" do diretor Ciro Barcellos com temporada gratuita. O projeto
também prevê oficinas imersivas e palestras online, tudo de forma gratuita.
242111 - A Batalha da Natureza: Arte em Movimento
Instituto Mar Adentro
CNPJ/CPF: 07.865.206/0001-23
Processo: 01400008995202492
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 2.447.149,20
Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Promoção da educação ambiental através da arte itinerante. O
Espetáculo "A Batalha da Natureza" em 10 cidades do Brasil.
242113 - Teatro Kaos em Movimento - Fim de Partida
EDWARD CHARLLES RODRIGUES FAO 74631136987
CNPJ/CPF: 14.832.296/0001-11
Processo: 01400008997202481
Cidade: Londrina - PR;
Valor Aprovado: R$ 200.574,00
Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto consiste na circulação de uma estrutura artística pelos
estados de RS MG RJ SP e distrito Federal, transportando no seu universo criativo, um
espetáculo (Fim de Partida) e uma oficina (Partituras e Dramaturgias do Acontecimento
teatral) de teatro, oferecidos de forma gratuita à população em geral.
242116 - Viva o Natal 2024
MT Comunicação e Produção de Eventos Ltda
CNPJ/CPF: 47.023.264/0001-24
Processo: 01400009000202419
Cidade: Santa Maria - RS;
Valor Aprovado: R$ 605.958,54
Prazo de Captação: 18/04/2024 à 24/12/2024
Resumo do Projeto: O Projeto Viva o Natal 2024 refere-se à programação cultural de
Natal com espetáculos artísticos e desfiles natalinos na cidade de Santa Maria, Rio
Grande do Sul
242119 - 23º Festival Mundial de Circo
AGENTZ PRODUCOES CULTURAIS LTDA - EPP
CNPJ/CPF: 03.173.270/0001-92

                            

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