Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500029 29 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 6º Se, até o final do prazo de sobrestamento, o ACPP for cumprido, será determinado o arquivamento do feito. § 7º Se o ACPP for descumprido, a Comissão de Ética dará seguimento ao feito, convertendo o Procedimento Preliminar em Processo de Apuração Ética. § 8º Não será objeto de ACPP o descumprimento ao disposto no inciso XV do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994. Art. 34. Ao final do Procedimento Preliminar, será proferida decisão pela CE/MinC determinando o arquivamento ou sua conversão em Processo de Apuração Ética. Art. 35. Instaurado o Processo de Apuração Ética, a CE/MinC notificará o investigado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia, por escrito, arrolando eventuais testemunhas, até o número de quatro, e apresentando ou indicando as provas que pretende produzir. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da CE/MinC, mediante requerimento justificado do investigado. Art. 36. O pedido de inquirição de testemunhas deverá ser justificado. §1º Será indeferido o pedido de inquirição, quando: I - formulado em desacordo com este artigo; II - o fato já estiver suficientemente provado por documento ou confissão do investigado ou quaisquer outros meios de prova compatíveis com o rito descrito neste Regimento; ou III - o fato não possa ser provado por testemunha. § 2º As testemunhas poderão ser substituídas desde que o investigado formalize pedido à Comissão de Ética em tempo hábil e em momento anterior à audiência de inquirição. Art. 37. O pedido de prova pericial deverá ser justificado, sendo lícito à CE/MinC indeferi-lo nas seguintes hipóteses: I - a comprovação do fato não depender de conhecimento especial de perito; ou II - revelar-se meramente protelatório ou de nenhum interesse para o esclarecimento do fato. Art. 38. Na hipótese de o investigado não requerer a produção de outras provas, além dos documentos apresentados com a defesa prévia, a CE/MinC elaborará o relatório, salvo se entender necessária a inquirição de testemunhas, a realização de diligências ou de exame pericial. Parágrafo único. Na hipótese de o investigado, comprovadamente notificado ou citado por edital público, não se apresentar, nem enviar procurador legalmente constituído para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CE/MinC designará um defensor dativo, preferencialmente escolhido dentre os servidores do quadro permanente, para acompanhar o processo, sendo-lhe vedada conduta contrária aos interesses do investigado. Art. 39. Concluída a instrução processual e elaborado o relatório, o investigado será notificado para apresentar as alegações finais no prazo de dez dias. Art. 40. Apresentadas ou não as alegações finais, a CE/MinC proferirá decisão. § 1º Se a conclusão for pela culpabilidade do investigado, a CE/MinC poderá aplicar a penalidade de censura ética prevista no Decreto nº 1.171/1994 e, cumulativamente, fazer recomendações, bem como lavrar o ACPP, sem prejuízo de outras medidas a seu cargo. § 2º Caso o ACPP seja descumprido, a CE/MinC dará seguimento ao Processo de Apuração Ética. § 3º É facultado ao investigado pedir a reconsideração acompanhada de fundamentação à própria CE/MinC, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da respectiva decisão. Art. 41. Cópia da decisão definitiva que resultar em penalidade a detentor de cargo efetivo ou de emprego permanente na Administração Pública, bem como a ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, será encaminhada à unidade de gestão de pessoal, para constar dos assentamentos do agente público, para fins exclusivamente éticos. § 1º O registro referido neste artigo será cancelado após o decurso do prazo de 3 (três) anos de efetivo exercício, contados da data em que a decisão se tornou definitiva, desde que o servidor, neste período, não tenha praticado nova infração ética. § 2º Em se tratando de prestador de serviços sem vínculo direto ou formal com o MinC, a cópia da decisão definitiva deverá ser remetida à Ministra, a quem competirá a adoção das providências cabíveis. § 3º Em relação aos agentes públicos listados no § 2º deste artigo, a CE/MinC expedirá decisão definitiva arrolando as condutas infracionais, eximindo-se de aplicar ou de propor penalidades, recomendações ou ACPP. CAPÍTULO VIII DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS INTEGRANTES DA CE/MINC Art. 42. São princípios fundamentais no trabalho desenvolvido pelos membros da CE/MC: I - preservar a honra e a imagem da pessoa investigada; II - proteger a identidade do denunciante; III - atuar de forma independente e imparcial; IV - comparecer às reuniões da CE/MinC, justificando ao Presidente da Comissão, por escrito, eventuais ausências e afastamentos; V - instruir o substituto, em eventual ausência ou afastamento, sobre os trabalhos em curso; VI - declarar aos demais membros o impedimento ou a suspeição nos trabalhos da CE/MinC; e VII - eximir-se de atuar em procedimento no qual tenha sido identificado seu impedimento ou suspeição. Art. 43. Dá-se o impedimento do membro da Comissão de Ética quando: I - tenha interesse direto ou indireto no feito; II - tenha participado ou venha participar, em processo administrativo ou judicial, como perito, testemunha ou representante legal do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o denunciante, denunciado ou investigado, ou com os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; ou IV - for cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do denunciante, denunciado ou investigado. Art. 44. Ocorre a suspeição do membro quando: I - for amigo íntimo ou notório desafeto do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; ou; II - for credor ou devedor do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau. Art. 45. As matérias examinadas nas reuniões da Comissão têm caráter sigiloso, até sua deliberação final, quando será decidida sua forma de encaminhamento e de normatização, por ementa. Parágrafo único. Os membros da Comissão não poderão manifestar-se publicamente sobre situação específica que seja objeto de deliberação formal do Colegiado. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 46. Caberá à CE/MinC dirimir qualquer dúvida relacionada a este Regimento Interno, bem como promover, junto à Ministra de Estado, as modificações que julgar necessárias. Art. 47. As situações omissas ou excepcionais a este Regimento Interno deverão ser submetidas à apreciação da CE/MinC. SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 264, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (*) O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 1.202, de 21 de novembro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ODECIR LUIZ PRATA DA COSTA ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 242099 - João de Barro ~área de Saúde promovendo ações sociais CNPJ/CPF: 04.767.550/0001-91 Processo: 01400008982202413 Cidade: Teixeira de Freitas - BA; Valor Aprovado: R$ 385.742,50 Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto "João de Barro" visa promover oficinas de artes para as crinaças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Teixeira de Freitas na Bahia, levando até elas oficinas de Teatro, Música, Capoeira e Dança. Além disso, tem a intenção de promover uma grande apresentação para a comunidade, a ser realizada pelos jovens aprendizes. 242103 - AS CADEIRAS Naiar dos Santos Lima CNPJ/CPF: ***.929.250-** Processo: 01400008986202400 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Aprovado: R$ 116.098,77 Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: "As Cadeiras" de Eugène Ionescu é considerada uma das obras mais importantes do teatro do absurdo e uma crítica satírica à sociedade moderna. A peça trata de temas complexos, como solidão, mortalidade e a busca pelo significado da vida. Nossa abordagem será profissional e respeitosa com o texto original, enquanto adicionaremos nossa própria interpretação e criatividade para trazer uma nova perspectiva à história. Objetivamos que "As Cadeiras" seja uma experiência memorável e impactante para todos os espectadores. 242104 - I CapacitARTE - Oficinas e palestras de capacitação no setor cultural WS CASA DE ESPETÃÂCULOS LTDA CNPJ/CPF: 01.632.711/0001-41 Processo: 01400008987202446 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Aprovado: R$ 177.870,00 Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Este projeto visa a realização de um ciclo de capacitação com oficinas e palestras direcionadas para produtores, mediadores e gestores culturais, artistas, estudantes de arte e interessados. As oficinas serão sobre iniciação de produção cultural, curso básico de iluminação e a linguagem dos bufões, e as palestras terão como tema as ações de acessibilidade na arte para a formação e inclusão de público com pessoas com deficiência. Todas as atividades serão gratuitas, proporcionando a democratização de acesso (haverá entrega de certificado). 242105 - Natal dos Anjos Associação Cultural Cantares CNPJ/CPF: 01.918.476/0001-79 Processo: 01400008988202491 Cidade: Dois Irmãos - RS; Valor Aprovado: R$ 2.060.625,00 Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O presente projeto visa a realização do Natal dos Anjos em Dois Irmãos (RS). O evento é destaque na região por ser considerado um dos mais atraentes com uma programação multicultural que reúne atrações natalinas de teatro, dança, desfile cênico e a participação de grupos locais. 242109 - CABOCLITUDE - QUADRILHA JUNINA FURACÃO DO NORTE/HUMAITÁ-AM. NEILSON DA SILVA COSTA CNPJ/CPF: ***.427.612-** Processo: 01400008993202401 Cidade: Porto Velho - RO; Valor Aprovado: R$ 455.602,46 Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Este projeto tem como finalidade a realização de um espetáculo de dança, um projeto de produção e difusão cultural no formato das tradicionais Quadrilhas Juninas do nosso País. "CABOCLITUDE" é um espetáculo de Artes Cênicas que, além de fomentar a Cultura, valoriza a cultura local, o teatro, a música, a cultura popular do São João e traz relevância social. 242110 - Decadance Avec Elegance BLACK RIVER PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CNPJ/CPF: 10.489.222/0001-73 Processo: 01400008994202448 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 496.082,40 Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto prevê a montagem inédita do espetáculo musical "Decadence Avec Elegance" do diretor Ciro Barcellos com temporada gratuita. O projeto também prevê oficinas imersivas e palestras online, tudo de forma gratuita. 242111 - A Batalha da Natureza: Arte em Movimento Instituto Mar Adentro CNPJ/CPF: 07.865.206/0001-23 Processo: 01400008995202492 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 2.447.149,20 Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Promoção da educação ambiental através da arte itinerante. O Espetáculo "A Batalha da Natureza" em 10 cidades do Brasil. 242113 - Teatro Kaos em Movimento - Fim de Partida EDWARD CHARLLES RODRIGUES FAO 74631136987 CNPJ/CPF: 14.832.296/0001-11 Processo: 01400008997202481 Cidade: Londrina - PR; Valor Aprovado: R$ 200.574,00 Prazo de Captação: 18/04/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto consiste na circulação de uma estrutura artística pelos estados de RS MG RJ SP e distrito Federal, transportando no seu universo criativo, um espetáculo (Fim de Partida) e uma oficina (Partituras e Dramaturgias do Acontecimento teatral) de teatro, oferecidos de forma gratuita à população em geral. 242116 - Viva o Natal 2024 MT Comunicação e Produção de Eventos Ltda CNPJ/CPF: 47.023.264/0001-24 Processo: 01400009000202419 Cidade: Santa Maria - RS; Valor Aprovado: R$ 605.958,54 Prazo de Captação: 18/04/2024 à 24/12/2024 Resumo do Projeto: O Projeto Viva o Natal 2024 refere-se à programação cultural de Natal com espetáculos artísticos e desfiles natalinos na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul 242119 - 23º Festival Mundial de Circo AGENTZ PRODUCOES CULTURAIS LTDA - EPP CNPJ/CPF: 03.173.270/0001-92Fechar