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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500038 38 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 98-E/SEF/SFO/CAP DE 24 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 22-0412 REENCONTRO Processo: 01416.002110/2022-19 Proponente: POPCON PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: SÃO PAULO / SP CNPJ: 09.281.789/0001-70 Valor total aprovado: de R$ 7.364.403,77 para R$ 7.267.403,77 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 996.183,58 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 72279-0 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.904.033,58 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 63979-6 Prazo de captação: até 31/12/2024 23-0706 UM TIO QUASE PERFEITO 3 Processo: 01416.004597/2023-47 Proponente: ARPOADOR AUDIOVISUAL LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 15.367.770/0001-44 Valor total aprovado: R$ 10.300.000,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.440.186,85 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28100-X Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.559.813,15 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28991-4 Prazo de captação: até 31/12/2026 23-0087 O TEMPO DA DELICADEZA Processo: 01416.007027/2022-28 Proponente: PIOLI PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS SS LTDA. Cidade/UF: CURITIBA/ PR CNPJ: 04.477.047/0001-00 Valor total aprovado: R$ 3.040.140,00 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 232.236,00 Banco: 001 - agência: 0009-4 conta corrente: 490092-8 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 223.785,00 Banco: 001 - agência: 0009-4 conta corrente: 490093-6 Prazo de captação: até 31/12/2026 23-0696 MULHERES MARAVILHOSAS Processo: 01416.010655/2022-91 Proponente: BANG BANG FILMES PRODUÇÕES EIRELI Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 01.230.968/0001-77 Valor total aprovado: de R$ 1.584.558,44 para R$ 1.545.091,48 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 405.330,44 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 29964-2 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 1.062.407,80 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 29965-0 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 617, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe o artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. de 19 de outubro de 2023; CONSIDERANDO os art. 12, 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, publicado no D.O.U. de 05 de outubro de 2021 (Edição Extra); CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 01531.000566/2022-10; resolve: Art. 1º - Alterar, no âmbito desta Fundação, a denominação da seguinte unidade: I - de Coordenação de Difusão do Centro-Oeste para Coordenação de Difusão do Distrito Federal da Diretoria de Fomento e Difusão Regional. Art. 2º - As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação, nos termos do inciso II, do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA R E T I F I C AÇ ÃO NA PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 613, de 16 de abril de 2024, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2024, Seção 1, página 74: Onde se lê: "Art. 2º - "... Coordenador de Difusão do Distrito Federal, ambos da Diretoria de Fomento e Difusão Regional;" Leia-se: "Art. 2º - "... Coordenador de Difusão do Centro-Oeste, ambos da Diretoria de Fomento e Difusão Regional;". Ministério da Defesa S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 37/DADM, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Alterar o Código e Descrição da Atividade Econômica no CNPJ nº 00.394.502/0162-29, pertencente à Unidade Integrada de Saúde Mental: Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa; e Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias (CNAE - Fiscal Secundária) 86.10-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências e 86.10-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) ALEXANDRE RODRIGUES VIVEIROS Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 467, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Retifica a área do Projeto de Assentamento Lança/Umbigudo, localizado no município de Codó, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54230.005332/2001-95 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(12)/N.º 43, de 05 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n.º 199, de 17 de outubro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Lança/Umbigudo, código SIPRA n.º MA0576000, localizado no município de Codó, no estado do Maranhão. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Lança/Umbigudo, a base cartográfica da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e a Nota Técnica n.º 664/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI n.º 19752586); resolve: Art. 1º Retificar a área de 651,9900 ha (seiscentos e cinquenta e um hectares, e noventa e nove ares), constante da PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 43, de 05 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 17 de outubro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Lança/Umbigudo, código SIPRA nº MA0576000, localizado no município de Codó, no estado do Maranhão, para a área de 601,2124 ha (seiscentos e um hectares, vinte e um ares, e vinte e quatro centiares), com capacidade de 15 (quinze) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 468, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Retifica a área do Projeto de Assentamento Vale do Bacuri, localizado no município de Rondonópolis, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.006475/2022-52 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/N.º 96, de 02 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 234, de 03 de dezembro de 1996, que retificou o Projeto de Assentamento Vale do Bacuri, código SIPRA n.º MT0148000, localizado no município de Rondonópolis, no estado do Mato Grosso; Considerando as informações do Projeto de Vale do Bacuri, a base cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e o Parecer n.º 2693/2024/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI n.º 19371649); resolve: Art. 1º Retificar a área de 605,0000 ha (seiscentos e cinco hectares) constante da Portaria/INCRA/Nº 96, de 02 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 03 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Vale do Bacuri, código SIPRA nº MT0148000, localizado no município de Rondonópolis, no estado do Mato Grosso, para a área de 639,3212 ha (seiscentos e trinta e nove hectares e trinta e dois ares e doze centiáres), em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/SENARC/MDS, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Estabelece os calendários do exercício de 2024 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de não cumprimento do Programa Bolsa Família. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, na forma desta Instrução Normativa, o calendário operacional da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família para o exercício 2024. Art. 2º As datas de coleta e registro semestral do acompanhamento das condicionalidades de saúde, conforme previsto no art. 7º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo I. Art. 3º As datas de coleta e registro bimestral do acompanhamento das condicionalidades de educação, conforme previsto no art. 6º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo II. Art. 4º O calendário da repercussão por não cumprimento de condicionalidades e o prazo para registro e avaliação dos recursos administrativos para cada repercussão, conforme previsto no inciso I do art. 15 e no §4º do art. 18 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo III. Art. 5º A data-limite a cada mês para que a interrupção temporária dos efeitos do não cumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sistema de Condicionalidades (Sicon), conforme previsto no § 1º do art. 24 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, consta no Anexo IV. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIOFechar