Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500039 39 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXOS ANEXO I: CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2024 . Período de Acompanhamento Período de coleta e registro no Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde/MS . Início da coleta Abertura do sistema para registro Final da coleta Fechamento do sistema para registro . 1ª vigência (janeiro a junho) 02/01/2024 05/02/2024 01/07/2024 12/07/2024 . 2ª vigência (julho a dezembro) 08/07/2024 05/08/2024 31/12/2024 17/01/2025 ANEXO II: CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO 2024 . Período de Acompanhamento Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC . Abertura do sistema para impressão dos formulários Abertura do sistema para registro Encerramento (Fechamento do Sistema) . fevereiro/março 11/03/2024 28/03/2024 26/04/2024 . abril/maio 14/05/2024 31/05/2024 26/06/2024 . junho/julho 15/07/2024 31/07/2024 27/08/2024 . agosto/setembro 13/09/2024 30/09/2024 25/10/2024 . outubro/novembro 12/11/2024 29/11/2024 24/12/2024 ANEXO III: CALENDÁRIO DA REPERCUSSÃO POR NÃO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES E PRAZO PARA O REGISTRO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS A CADA REPERCUSSÃO - EXERCÍCIO 2024 . Mês da aplicação dos efeitos (Repercussão) Período de referência do acompanhamento da saúde Período de referência do acompanhamento da educação Prazo para registro e avaliação de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon) . Março/2024 2ª vigência de 2023 Outubro/Novembro - 2023 29/04/2024 . Maio/2024 - Fevereiro/Março - 2024 27/06/2024 . Julho/2024 - Abril/Maio - 2024 29/08/2024 . Setembro/2024 1ª vigência de 2024 Junho/Julho - 2024 30/10/2024 . Novembro/2024 - Agosto/Setembro - 2024 31/01/2025 ANEXO IV: DATA-LIMITE PARA QUE A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DOS EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES PASSE A SER VIGENTE NO MÊS SEGUINTE À SUA ATIVAÇÃO NO SICON . Mês Data-limite para que a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sicon . Janeiro 31/01/2024 . Fe v e r e i r o 26/02/2024 . Março 31/03/2024 . Abril 29/04/2024 . Maio 31/05/2024 . Junho 27/06/2024 . Julho 31/07/2024 . Agosto 29/08/2024 . Setembro 30/09/2024 . Outubro 30/10/2024 . Novembro 30/11/2024 . Dezembro 31/12/2024 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 10, § 4º, da Portaria nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018, e: CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 397/2024/MDIC, constante do processo nº 14022.002650/2024-21, resolve: Aprovar, com termo inicial em 15 de janeiro de 2024, o pleito da empresa SEG AUTOMOTIVE COMPONENTS BRAZIL LIMITADA quanto ao enquadramento do Alternador de Alta Eficiência (HEA), especificado a seguir, como tecnologia inovadora elegível para a concessão do respectivo crédito para a redução do consumo energético, nos termos do art. 10 da Portaria nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018: . Alternador/Modelo Tecnologia Crédito solicitado . BL3H 120A ARD Alternador de Alta Eficiência (HEA) - SEG 0,0327 MJ/km UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 10, § 4º, da Portaria nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018, e: CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 393/2024/MDIC, constante do processo nº 14022.103065/2023-67, resolve: Aprovar, com termo inicial em 24 de outubro de 2023, o pleito da empresa SEG AUTOMOTIVE COMPONENTS BRAZIL LIMITADA quanto ao enquadramento do Alternador de Alta Eficiência (HEA), especificado a seguir, como tecnologia inovadora elegível para a concessão do respectivo crédito para a redução do consumo energético, nos termos do art. 10 da Portaria nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018: . Alternador/Modelo Tecnologia Crédito solicitado . BL3H 120A ULD Alternador de Alta Eficiência (HEA) - SEG 0,0259 MJ/km UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 10, § 4º, da Portaria nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018, e: CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 172/2024/MDIC, constante do processo nº 14022.103056/2023-76, resolve: Aprovar, com termo inicial em 24 de outubro de 2023, o pleito da empresa SEG AUTOMOTIVE COMPONENTS BRAZIL LIMITADA quanto ao enquadramento do Alternador de Alta Eficiência (HEA), especificado a seguir, como tecnologia inovadora elegível para a concessão do respectivo crédito para a redução do consumo energético, nos termos do art. 10 da Portaria nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018: . Alternador/Modelo Tecnologia Crédito solicitado . B3P 100A ULD Alternador de Alta Eficiência (HEA) - SEG 0,0153 MJ/km UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 10, § 4º, da Portaria nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 455/2024/MDIC (40833531), constante do processo SEI nº 14022.013512/2024-78 resolve: Aprovar, com termo inicial em 21 de fevereiro de 2024, o pleito da empresa VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. quanto ao enquadramento do Alternador de Alta Eficiência (HEA) especificado a seguir, como tecnologia inovadora elegível para a concessão do respectivo crédito para a redução do consumo energético, nos termos do art. 10 da Portaria nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018: . Alternador/Modelo Tecnologia Crédito solicitado . FG 1 2 T 1 7 7 Alternador de Alta Eficiência (HEA) 0,0192 MJ/km UALLACE MOREIRA LIMA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.373, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa FRUTS INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 38/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 40/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006478/2023-35, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa FRUTS INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. (CNPJ: 18.256.038/0001-95 e Inscrição SUFRAMA: 20.0101.95-1), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 38/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 40/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, código SUFRAMA 0264, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial nº 8, de 25 de fevereiro de 1998; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.377, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Parecer de Engenharia nº 49/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 53/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001806/2024-98, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 07.200.194/0003-80, Inscrição Suframa: 20.0117.94-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 49/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 53/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, código SUFRAMA 0089, recebendo os incentivos fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 12.357, de 18 de outubro de 2021, naquilo que for pertinente; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar