DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500043
43
Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - colaborar na discussão conceitual, metodológica e operacional referente
à Rede Nacional de Certificação Profissional - Rede Certifica;
III -elaborar documento orientador para implantação da Rede Nacional de
Certificação Profissional - Rede Certifica; e
IV - formular modelos de documentos relacionados ao processo de certificação profissional.
Art. 3º A Comissão Técnica será composta por membros da Setec/MEC, da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e por representantes da Sociedade
Civil, designados em ato específico do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão
ser convidados a atuar como colaboradores da Comissão.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Técnica será exercida pela
Diretoria de
Políticas e Regulação de
Educação Profissional e
Tecnológica -
DPR/Setec.
Parágrafo único. A Setec prestará apoio administrativo à Comissão.
Art. 6º As reuniões da Comissão Técnica ocorrerão no formato híbrido,
quinzenalmente, e por convocação de sua Coordenação, com quórum mínimo de
cinquenta por cento de sua composição.
§ 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão, preferencialmente,
por consenso ou, quando esse não for alcançado, por maioria simples.
§ 
2º 
Caberá 
à 
Coordenação
da 
Comissão 
deliberar 
sobre 
os
encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.
§ 3º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação
da Comissão, com antecedência mínima de dois dias.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do documento orientador ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por
decisão do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MARTINS VIDOR
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 597/GR/IFAM, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de
21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o Processo nº 23443.005122/2024-
64, de 16/04/2024 e o Despacho nº 22418/2024-DPDI/REITORIA, de 23/04/2024, resolve:
Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as Coordenações, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Coordenação 
do 
Curso 
de 
Pós-
Graduação 
Lato 
Sensu
em 
Gestão
Ambiental
Coordenação Geral de Cursos de
Pós-Graduação 
da 
Diretoria 
de
Pesquisa, 
Pós-Graduação
e
Inovação
FC C
. Coordenação 
do 
Curso 
de 
Pós-
Graduação Lato Sensu em Ensino de
Ciências e Suas Tecnologias
Coordenação Geral de Cursos de
Pós-Graduação 
da 
Diretoria 
de
Pesquisa, 
Pós-Graduação
e
Inovação
FC C
. Coordenação 
do 
Curso 
de 
Pós-
Graduação Lato Sensu em Gestão em
Segurança do Trabalho
Coordenação Geral de Cursos de
Pós-Graduação 
da 
Diretoria 
de
Pesquisa, 
Pós-Graduação
e
Inovação
FC C
. Coordenação 
do 
Curso 
de 
Pós-
Graduação Lato Sensu em Investigações
Ed u c a c i o n a i s
Coordenação Geral de Cursos de
Pós-Graduação 
da 
Diretoria 
de
Pesquisa, 
Pós-Graduação
e
Inovação
FC C
. Coordenação 
do 
Curso 
de 
Pós-
Graduação Lato Sensu
em Sistemas
Fo t o v o l t a i c o s
Coordenação Geral de Cursos de
Pós-Graduação 
da 
Diretoria 
de
Pesquisa, 
Pós-Graduação
e
Inovação
FC C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
P I AU Í
PORTARIA Nº 1.268/GAB/REI/IFPI, DE 23 DE ABRIL DE 2024
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Processo nº 23177.000460/2024-05, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 24/05/2024, o prazo de validade do
Edital nº 16 - CGP/DG-CAPIC/IFPI, de 23/05/2023, publicado no DOU de 24/05/2023,
que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de
Professor Substituto, área: Espanhol, regido pelo Edital nº 8, de 25/04/2023, publicado
no DOU de 27/04/2023.
LARISSA SANTIAGO DE AMORIM
PORTARIA Nº 1.269/GAB/REI/IFPI, DE 23 DE ABRIL DE 2024
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no Processo nº 23177.000461/2024-41, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 06/06/2024, o prazo de validade do
Edital nº 19 - CGP/DG-CAPIC/IFPI, de 05/06/2023, publicado no DOU de 06/06/2023,
que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de
Professor Substituto, área:
Disciplinas Pedagógicas, regido pelo Edital
nº 9, de
04/05/2023, publicado no DOU de 05/05/2023.
LARISSA SANTIAGO DE AMORIM
PORTARIA Nº 1.270/GAB/REI/IFPI, DE 23 DE ABRIL DE 2024
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no Processo nº 23187.000395/2024-91, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 24/04/2024, o prazo de validade do
Edital nº 53 DG-VALENÇA/CAVAL/IFPI, de 20/04/2023, publicado no DOU de
24/04/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para
contratação de Professor Substituto, área: Direito, regido pelo Edital nº 33, de
17/03/2023, publicado no DOU de 20/03/2023.
LARISSA SANTIAGO DE AMORIM
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 138, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Instala, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira, a Mesa
Setorial de Negociação Permanente.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e de acordo com o estabelecido no art. 15, inciso
III, da Portaria MEC nº 2.151, de 26 de dezembro de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 23036.002301/2024-41, resolve:
Art. 1º Instalar a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Inep (MSNP/Inep).
Art. 2º A MSNP/Inep é um fórum de caráter permanente de negociação e
interlocução voltado aos servidores públicos do Inep, com o objetivo de organizar o debate
em torno das pautas apresentadas por suas entidades representativas.
Art. 3º A MSNP/Inep é constituída por duas bancadas, a Sindical e a Governamental.
Art. 4º A MSNP/Inep tem por finalidade:
I - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho
no âmbito do Inep apresentadas pelas Bancadas Sindical e Governamental;
II - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos servidores
públicos de que trata o art. 2º, protocoladas pela Bancada Sindical, buscando soluções
negociadas para os interesses manifestados pelas bancadas;
III - debater propostas de melhorias nos níveis de resolutividade e da qualidade
dos serviços prestados à população;
IV - debater temas de interesse específico dos servidores, no âmbito do Inep,
possibilitando a instituição de um sistema de incentivo e valorização do trabalho e dos
servidores, bem como a melhoria das relações e condições de trabalho;
V - discutir temas gerais e assuntos de interesse da cidadania, principalmente
os relacionados à democratização da educação e à melhoria na qualidade das políticas, dos
programas, projetos e serviços educacionais prestados pelo Inep;
VI - acompanhar o processo de formação e qualificação dos servidores do Inep; e
VII - contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Negociação
Permanente do Governo Federal (Sinpefederal).
Art. 5º A Bancada Governamental será composta pelos titulares das seguintes
unidades deste Instituto:
I - Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP);
II - Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE); e
III - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP).
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I a III serão representados, em
suas ausências, por seus substitutos legais.
§ 2º Poderão ser excepcionalmente
convocados a compor a Bancada
Governamental representantes de outras unidades responsáveis por temas que sejam
objeto de negociação.
Art. 6º A Bancada Sindical da MSNP/Inep será composta por 1 (um)
representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal
(Sindsep/DF) e 2 (dois) representantes da Associação dos Servidores do Inep (Assinep).
§ 1º Os integrantes de que trata o art. 6º desta Portaria, nas ausências de seus
representantes titulares, poderão ser representados por seus substitutos.
§ 2º Os integrantes da Bancada Sindical da MSNP/Inep poderão designar 1 (um)
representante ad hoc para participar de reuniões específicas da referida Mesa.
Art. 7º Compete à MSNP/Inep:
I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas Bancadas
Sindical e Governamental e encaminhar as tratativas coletivas de caráter específico isentas
de impacto orçamentário, conforme dispõe a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, e
amparadas nas competências do Órgão;
II - Promover a interlocução entre o Inep e os servidores, de que trata o caput
do art. 2º; e
III - celebrar Termo de Acordo como resultado de consenso obtido e zelar pelo
seu cumprimento.
Parágrafo único. No caso das demandas acordadas em negociações internas
que tenham impacto orçamentário, a MSNP/Inep poderá encaminhar proposta ao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para abertura de Mesa
Específica ou Temporária, conforme disposto no art. 9º da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634,
de 2023, sem prejuízo da iniciativa das entidades de apresentar pautas ou propostas
próprias e independentes.
Art. 8º A MSNP-Inep será coordenada pelo titular da Diretoria de Gestão e
Planejamento do Inep.
Art. 9º Compete à coordenação da MSNP/Inep:
I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e
ao bom funcionamento do sistema negocial;
II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos participantes;
III - definir, sempre que possível, após consulta às bancadas, o local e horário
das reuniões extraordinárias quando não houver decisão da MSNP/Inep nesse sentido,
assegurando condições adequadas ao seu funcionamento;
IV - elaborar e encaminhar às bancadas a pauta de cada reunião;
V - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as
discussões, quando for o caso;
VI - abrir, coordenar e encerrar as reuniões;
VII - secretariar as reuniões;
VIII - elaborar as atas das reuniões e repassá-las às bancadas, cuidando para
que sejam assinadas por todos; e
IX - reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial.
§ 1º A MSNP/Inep se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, tendo
como objeto
a pauta
geral apresentada
pela Bancada
Sindical, pela
Bancada
Governamental ou por ambas.
§ 2º A MSNP/Inep poderá reunir-se extraordinariamente, por consenso, ou
quando convocada por sua coordenação, caso necessário.
§ 3º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão
encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por ofício ou por
mensagem eletrônica.
§ 4º A MSNP/Inep poderá, por consenso, estabelecer prazo diferente para as convocações.
§ 5º A participação nas reuniões da MSNP/Inep ocorrerá às expensas de cada
representante e de seu respectivo órgão ou entidade sindical.
Art. 10. A MSNP/Inep se reunirá com a presença da maioria absoluta de seus
membros e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros
presentes de cada bancada.
Parágrafo único. A qualquer momento, qualquer membro poderá solicitar a
verificação do quórum de que trata o caput, e, não havendo quórum, a reunião será suspensa
até a recuperação da presença mínima exigida, seja para discussões ou para deliberações.
Art. 11. Todos os documentos pertinentes à MSNP/Inep serão públicos e
disponibilizados na página eletrônica do Inep na internet, respeitando-se o disposto na Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção de dados pessoais.
Art. 12. Após instalada, a MSNP/Inep deverá elaborar seu Regimento Interno,
detalhando seu funcionamento, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria, na Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, e no Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente.
Art. 13. O Regimento Interno da MSNP/Inep definirá, entre outros:
I - a participação de assessoria técnica nas reuniões;
II - as metodologias de tratamento das pautas e demandas apresentadas pelas bancadas; e
III - a forma de participação, como observadores, de representantes de outros
órgãos e entidades.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

                            

Fechar