DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
11
Documentação pós missão
Prazo superior a 3(três) dias úteis
para o envio da documentação do
Controle
de
Dopagem
para
a
A B C D.
Grave
.
12
Coleta e manuseio de
amostras
Coleta
incorreta,
manuseamento
incorreto de amostras e/ou kits,
troca de recipientes com perda
parcial ou
total de amostras.
Grave
. 13
Transporte de amostras
Recepção
do
dispositivo
de
transporte sem lacre ou com lacre
danificado e atraso no envio das
amostras para o
L B C D.
Grave
.
14
Material não conforme
Material
remanescente
incompatível com o descritivo na
lista de recebidos e utilizados sem
a devida justificativa.
Grave
.
15
Notificação
e
escolta
incorretas
Notificação incorreta, problemas na
documentação da notificação, mau
procedimento de escolta.
Grave
.
16
Envio de informações não
conformes
Não
preenchimento
ou
preenchimento
atemporal
de
Formulário
Suplementar
ou
Formulário
de
Tentativa
Mal
Sucedida quando devido.
Grave
.
17
Missão - Conduta
Erro de conduta grave incompatível
com a esperada para um Agente
de Controle
de Dopagem
com
atletas,
equipe
multidisciplinar,
pessoal de apoio, ABCD e outros
membros da equipe de controle.
Grave
.
18
Chamamento
Comunicar disponibilidade e, após
ser recrutado, declinar
ou não
comparecer sem justificativa válida
(prova documental).
Grave
.
19
Administrativo
Atraso
na
devolução
de
documentos e assinaturas.
Grave
.
20
Missão - Conduta
Atraso para se apresentar no local
da missão
que comprometa
o
procedimento.
Grave
.
22
Ordem de teste
Agir em não conformidade com o
determinado
expressamente
na
Ordem de teste.
Grave
.
23
Cadastro
Manter cadastro de dados pessoais
desatualizado ou com informações
inverossímeis.
Grave
.
24
Missão - Conduta
Abandono ou
encerramento da
missão
antes
do
término
dos
procedimentos
sob
sua
responsabilidade, sem justificativa
válida (prova documental).
Gravíssima
.
25
Transporte de amostras
Extravio
das
amostras
por
negligência ou culpa.
Gravíssimo
.
26
Procedimento de Coleta
Perda da amostra do atleta por
negligência ou culpa do Agente.
Gravíssimo
.
27
Quebra de sigilo
Divulgação de qualquer informação
relativa
a
qualquer
fase
do
processo de controle de dopagem,
em
especial,
chamamento
e
missão,
para
terceiros,
mesmo
sendo outro Agente não escalado
para a missão pela ABCD.
Gravíssimo
As Não Conformidades descritas acima são exemplificativas e não impedem
que a ABCD determine outras Não Conformidades que não estejam descritas nesse
contexto.
6.10 Aplicação
A cada início de exercício, os Agentes de Controle de Dopagem receberão
uma quantidade de pontos para compor seu Banco de Gestão de Qualidade (BGQ),
conforme tabela descrita no item 6.12;
A cada missão que o Agente realizar para a ABCD, receberá 1 (um) ponto
para compor seu Banco de Gestão de Qualidade (BGQ);
O Agente que realizar missões fora do Estado, ou em locais com distância
superior a 400km (percurso ida e volta, distância mais curta por meio do google maps)
do local em que reside, ganhará 2 (dois) pontos pela missão realizada;
A cada notificação de não conformidade, o Agente terá debitado de seu BGQ
o quantitativo compatível com a ocorrência, conforme tabela descrita nos itens 6.8 e
6.9;
O Agente que zerar seu Banco de pontos fica automaticamente suspenso até
que cumpra curso de capacitação continuada definido pela ABCD;
Os Agentes com maior estabilidade dentro do SGQA terão preferência
quando da seleção de líder, respeitadas as condições de alternância do § 2º do art.
22;
Os Agentes com maior estabilidade dentro do SGQA terão preferência
quando da seleção de custodiante, priorizando a alternância na distribuição das
oportunidades;
Os Agentes selecionados como líderes e custodiantes terão 1(um) ponto
adicionado ao seu banco;
Agente que perder até 20 (vinte) pontos, em um mesmo exercício, não
poderá ser selecionado para missões, ficando suspenso, até a participação e aprovação
em curso de capacitação continuidade, para regularização da situação;
O Agente não poderá ter saldo negativo, caso em que será considerada sua
pontuação = 0;
Os Agentes com maior estabilidade no SGQA, conforme definido no item 6.11
poderão ser indicados como supervisores em processo de certificação ou reabilitação de
Agentes. A classificação como supervisor é provisória, precária e discricionária, e será
estabelecida no momento em que for necessário o serviço;
Os Agentes que atuarem como supervisores terão 1 (um) ponto adicionado a
cada missão que atuarem nesta função, além do valor adicional pela realização da missão;
O Agente certificado que reside nas regiões Centro-Oeste, Sudeste ou Sul que
ficar por mais de três meses sem se disponibilizar para missão terá debitado de seu
Banco de Gestão de Qualidade 5 (cinco) pontos, não estando a ABCD obrigada a abrir
missão no local de residência do Agente;
O Agente certificado que resida nas regiões Norte ou Nordeste que ficar por
mais de seis meses sem se disponibilizar para missão terá debitado de seu Banco de
Gestão de Qualidade 5 (cinco) pontos, não estando a ABCD obrigada a abrir missão no
local de residência do Agente;
O Agente que tiver débito conforme situação acima, bem como o agente que
finalizar o exercício com um quantitativo de créditos igual ou inferior a 60 pontos, não
será indicado e nem selecionado pela ABCD para missões internacionais;
Os Agentes que atuarem por outras Organizações Antidopagem poderão
apresentar comprovação de atuação como Agente antidopagem para impedir que sejam
debitados pontos pela não participação em missões ABCD;
Os Agentes que participarem de missões para outras organizações não terão
o direito de ganhar créditos por estas, uma vez que não estão sujeitos ao Sistema de
Gestão de Qualidade de Agentes ABCD;
Pela participação em Jornada de Atualização serão computados 5(cinco)
pontos no BGQ, cumulativos pelo número de Jornadas no exercício;
O exercício do SGQA terá início no mês de junho de cada ano e se encerrará
no último dia de maio do ano seguinte;
Os Agentes que acumularem pontuação superior a 100 pontos em um
exercício, iniciarão o exercício seguinte com 10 pontos adicionais ao estabelecido como
padrão;
Os Agentes que finalizarem o exercício com um quantitativo de créditos igual ou
inferior a 60 pontos, iniciarão o exercício seguinte com o decrescimento de 10 pontos;
Agentes classificados dentre as categorias A e B iniciam o exercício seguinte
com acréscimo de 10 e 5 pontos respectivamente;
O agente que tomar as medidas corretivas após identificação de uma não
conformidade, a fim de evitar o comprometimento da amostra ou do processo, poderá
ter a não conformidade diminuída em sua natureza se as ações se mostrarem
efetivas.
6.11 Parâmetros e Protocolo de cálculo
Para fins do disposto no item 6.10 as missões serão classificadas em:
Complexas;
Moderadas;
Comuns.
São circunstâncias que poderão ser observadas para categorização das
missões de controle de dopagem:
Local de realização das missões;
Quantitativo de testes;
Nível da competição (Internacional ou Nacional);
Informação de inteligência;
Competição com alvos definidos;
Tipo de testes a serem realizados;
Especificação de transporte e armazenamento.
A estabilidade do SGQA será mensurada conforme descrito abaixo:
(F1x6) + (F2x3) + (F3x2) + (F4x1)
-------------------------------------------- = X ONDE:
N° de missões realizadas
F1 = n° de não conformidades gravíssimas
F2 = n° de não conformidades graves
F3 = n° de não conformidades médias
F4 - n° de não conformidades leves
De seis em seis meses a ABCD publicará o ranqueamento dos Agentes, sem
prejuízo de consultas individuais a qualquer tempo.
É sugerido que os Agentes façam seu controle particular de pontuação para
o caso de eventual ponto controvertido.
6.12 Quadro de aplicação dos Créditos no âmbito do Sistema de Gestão de
Qualidade
.
Situação
Créditos e Débitos
. Créditos iniciais OCD por exercício
50
. Créditos iniciais OCs por exercício
30
. Agente Categoria A
10
. Agente Categoria B
5
. Missão realizada ODC e OCS
1
. Líder
1
. Custodiante
1
. Supervisor
1
. Jornada de Atualização
5
. Missões fora do estado de residência
2
. Classificação igual ou superior a 100 no exercício
anterior
10
. Classificação
igual ou
inferior a
60 no
exercício
anterior
-10
. Não conformidade leve
-1
. Não conformidade média
-3
. Não conformidade grave
-7
. Não conformidade gravíssima
-10
. Três meses sem realizar missões nas Regiões Sul,
Sudeste e Centro-Oeste do país
-5
. Seis meses sem realizar missões nas Regiões Norte e
Nordeste do país
-5
6.13 Categorização dos Oficiais de Controle de Dopagem e Oficiais de Coleta de Sangue
Um agente poderá ser classificado como A, B ou C a depender do seu tempo
de certificação ABCD, participações em missões antidopagem e não conformidades
tratadas no âmbito do SGQA.
Agente Categoria A - Aquele que possuir dois anos ou mais como agente
certificado ABCD, que tenha se submetido ao Sistema de Gestão de Qualidade de
Agentes - SGQA, no semestre anterior e se classificado no primeiro quartil.
Agente Categoria B - Aquele que possuir dois anos ou mais como agente
certificado ABCD, que tenha se submetido ao Sistema de Gestão de Qualidade de
Agentes - SGQA no semestre anterior e se classificado no segundo quartil.
Agente Categoria C - Agente certificado ABCD que não se enquadre nas
classificações de Agente Categoria A ou B.
6.14 Da possibilidade de perda da certificação
Os oficiais de controle de dopagem e os oficiais de coleta de sangue poderão ser
responsabilizados no caso de descumprimento de uma das cláusulas determinadas no
termo de compromisso, ou no caso de não conformidade onde fique comprovado o dolo.
Eventual sanção de perda da certificação e descredenciamento será precedida de
procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Ficará sob responsabilidade da área competente para realização de testes da
ABCD apurar qualquer eventual situação que potencialmente possa culminar em
processo de descredenciamento de agente antidopagem.
ANEXO II
DO PAGAMENTO
Oficiais de Controle de Dopagem - OCD
1) Missões com apenas um OCD - Em competição
Em missões com apenas um OCD aplica-se a regra descrita no Art. 31 - I,
onde o Agente receberá o valor da unidade de serviço se o quantitativo de amostras ou
produtos correlatos for igual ou inferior a 5 ou, se o quantitativo de amostras ou
produtos correlatos for superior a 5, receberá o valor da unidade de serviço e o valor
adicional por cada amostra excedente, conforme descrito no Art.31 §1°.
2)Missões com apenas um OCD - Fora de competição
Em missões com apenas um OCD aplica-se a regra descrita no Art. 31 - I,
onde o Agente receberá o valor da unidade de serviço se o quantitativo de amostras ou
produtos correlatos for igual ou inferior a 3 ou, se o quantitativo de amostras ou
produtos correlatos for superior a 3 receberá o valor da unidade de serviço e o valor
adicional por cada amostra excedente, conforme descrito no Art.31 §1°.
3)Missões com mais de um OCD - Em competição
Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de OCDs, for
menor ou igual a 5, então, a remuneração do Oficial será igual ao valor da unidade de
serviço, ou seja, R$600,00.
1_MESP_25_001
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