DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
executada exclusivamente pelo OCS, necessitando de supervisão e validação por parte
do OCD.
§ 6º O agente que for selecionado para supervisionar uma missão de
controle de dopagem de agente em formação ou recertificação fará jus a remuneração
adicional de R$120,00 (Cento e vinte reais).
§ 7º O OCD líder, selecionado entre os convocados para uma determinada
missão de controle de dopagem, fará jus a renumeração adicional de R$150,00 (cento
e cinquenta reais).
§ 8º A remuneração prevista neste artigo inclui todos os custos que os
oficiais possam ter para o cumprimento da missão de controle de dopagem, exceto as
despesas com o material para coleta de amostra biológica, que é fornecido pela
A B C D.
Art. 32. A ABCD poderá solicitar à organização da competição que disponibilizem
os escoltas, desde que estes atendam aos critérios dispostos nesta Resolução.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Esta Resolução não se aplica aos casos em que a ABCD tenha
firmado Termo de Delegação de Coleta de amostra biológica, prevalecendo o estipulado
entre as partes no instrumento.
Art. 34. Os anexos desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico
www.abcd.gov.br.
Art. 35. Fica revogada a Resolução nº 1, de 16 de julho de 2020.
Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
ADRIANA TABOZA DE OLIVEIRA
Presidente da Autoridade
ANEXO I
SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE DE AGENTES (SGQA)
1. OBJETIVOS
Definir a metodologia para a detecção de não conformidades reais e
potenciais de forma a assegurar que todas serão identificadas, documentadas e
devidamente examinadas, podendo originar ações corretivas e preventivas. As ações
corretivas têm como objetivo eliminar as causas de não conformidade reais. As ações
preventivas têm como finalidade eliminar as causas de não conformidades potenciais.
2. ÂMBITO
Aplica-se aos Oficiais de Controle de Dopagem e de Coleta de Sangue, de
acordo com a respectiva função e responsabilidade.
O Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes não deve e nem pode ser
considerado uma investigação policial ou processo administrativo disciplinar, que visa punir,
mas sim, uma ferramenta que aponta possibilidades de melhorias constantes nos diferentes
setores desta Secretaria. Nos casos de sanções mais graves poderá ensejar a abertura de
processo administrativo a ser tratado conforme a legislação nacional preconiza.
3. REFERÊNCIAS
LEI nº. 9.615 de 24 de março de 1998 - dispõe sobre as atribuições da ABCD
para estabelecer padrão de procedimento para Controle dos exames antidopagem,
observando normas previstas no Código Mundial Antidopagem.
Código Mundial Antidopagem (versão vigente) - Agência Mundial Antidopagem.
Padrão Internacional para a Proteção da Privacidade e das Informações
Pessoais (versão vigente ISPPPI) - Agência Mundial Antidopagem.
Padrão Internacional para Testes e Investigações (versão vigente - PITI -
Agência Mundial Antidopagem.
Padrão Internacional para Conformidade do Signatário do Código (versão
vigente) - Agência Mundial Antidopagem.
4. DEFINIÇÕES
I - Conformidade: Satisfação de um requisito.
II - Não Conformidade: Não satisfação de um requisito.
III - Ação Corretiva: Conjunto de atividades levadas a efeito para eliminar as
causas de uma não conformidade real, de forma a evitar a sua repetição.
IV - Ocorrência: Acontecimento que pode originar uma não conformidade,
uma oportunidade de melhoria ou requer uma simples ação corretiva.
V - Correção: Ação para eliminar uma ocorrência, as correções não eliminam
as causas da não conformidade.
VI - Oportunidade de melhoria: Ação para melhorar o Sistema de Gestão da
Qualidade de Agentes.
VII - OCD: Oficial de Controle de Dopagem com certificação ABCD.
VIII - OCS: Oficial de Coleta de Sangue com certificação ABCD.
IX - Banco de Gestão de Qualidade BGQ: Carteira de Crédito individual do Agente.
X - Oficial Líder: Aquele responsável por coordenar a equipe e representá-la
nas situações de conflito ou risco.
XI - Oficial Custodiante: Aquele responsável pelo transporte e armazenamento das amostras.
XII - Agente de Controle de Dopagem: Qualquer oficial certificado ABCD,
podendo este ser Oficial de Controle de Dopagem ou Oficial de Coleta de Sangue.
XIII - Oficial Supervisor: Agente de Controle de Dopagem certificado e
credenciado pela ABCD responsável por supervisionar e avaliar o candidato na prova
prática do processo de certificação conforme formulários emitidos pela ABC D.
5. RESPONSABILIDADES
A área competente para realização de testes é responsável por:
Identificar não conformidades reais e potenciais relativas as atividades de
controle de dopagem;
Proceder o registro das não conformidades;
Cumprir na íntegra as disposições deste procedimento.
A autoridade máxima da ABCD é responsável por:
Assegurar que todas as ações corretivas serão efetivamente implantadas;
Avaliar a eficácia das ações corretivas implementadas.
A equipe de análise é responsável por:
Definir as ações corretivas e preventivas;
Investigar e identificar as causas das não conformidades.
O Gestor da Qualidade é responsável por:
Assegurar o cumprimento deste procedimento técnico;
Assegurar que todas as não conformidades serão encerradas e que as ações
corretivas e preventivas são revistas;
Manter um registro de ações corretivas e preventivas;
Formar todos os funcionários para a correta aplicação deste procedimento;
6. PROCEDIMENTOS
6.1 Ocorrência
Os funcionários que detectam uma
ocorrência que não cumprem os
requisitos relacionados com as atividades da ABCD preenchem um Formulário Descritivo
de Não Conformidade (FDNC) dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Em caso de dúvida, o funcionário deve contatar o Gestor da Qualidade no
sentido de avaliar a importância da ocorrência e definir o procedimento a seguir.
6.2 Não conformidade
As não conformidades potenciais ou reais podem ser detectadas por qualquer
funcionário da ABCD, durante o decorrer do seu trabalho, e podem estar relacionadas
com as suas atividades ou com atividades de terceiros.
As não conformidades serão registradas no FDNC, tanto as que ocorrerem na
fase de planejamento e execução das ações de Controle de Dopagem, bem como
aquelas constatadas após a recepção de equipamentos e documentação de Controle de
Dopagem e, todas as demais não conformidades iniciadas no âmbito do Sistema de
Gestão da Qualidade de Agentes - SGQA da ABCD.
Quando o produto não-conforme for uma amostra, a ABCD deve avaliar a
necessidade de solicitar ao Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), a conservação
da mesma por um período de 10 (dez) anos. A decisão sobre a conservação da amostra cabe à
autoridade máxima da ABCD e tem objetivos e justificativas previstas na Política de
Armazenamento de Longo Prazo (PT-ABCD- 025 Política de Armazenamento de Longo Prazo).
6.3 Oportunidade de melhoria
As oportunidades de melhoria desencadeiam uma correção e contribuem
para a melhoria do SGQA sem interferir na conformidade do produto final.
6.4 Tratamento da não conformidade
A medida perante uma não conformidade deve depender da importância da
mesma e da sua influência na qualidade do serviço prestado pela ABCD.
Todos os envolvidos diretamente na ocorrência de uma não conformidade
são notificados por e-mail, mediante formulário próprio.
Para as não conformidades consideradas graves e gravíssimas pode ser
constituída uma equipe de análise (formada no mínimo pelo Gestor de Qualidade e um
técnico sobre o tema) que deve analisar a causa da não conformidade e a existência ou não
de repercussões em atividades anteriormente realizadas. Todas as ações desencadeadas são
registradas no FDNC e na respectiva base de dados da Gestão de Não Conformidades.
A constituição de uma equipe de análise após a ocorrência de uma não
conformidade pode aplicar-se nomeadamente nas seguintes situações:
Não realização de controle de dopagem;
Existência de não conformidades potenciais que exigem a implementação de
ações corretivas;
Existência de não conformidades graves;
Existência de não conformidades nas atividades de recepção e entrega/envio
de amostras para os respectivos laboratórios;
Existência de não conformidades durante os processos de tratamento de
reclamações, apurações internas e externas da qualidade e revisão do Sistema de Gestão
de Qualidade de Agentes - SGQA pela equipe gestora da ABCD.
6.5 Ações corretivas
As ações corretivas são tomadas para eliminar as condições que geraram um
desvio do Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes - SGQA, estas podem partir de
iniciativa do próprio agente no momento que identificar o desvio, ou posteriormente,
pela equipe ABCD, ao identificar a não conformidade.
As ações de revisão do Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes - SGQA
são as medidas de tratamento de reclamações e sugestões como forma de detecção de
não conformidades e definição de ações corretivas. Nesses casos também serão
aplicados os procedimentos de gestão previstos no FDNC.
6.6 Ações preventivas
As ações preventivas são ações de melhoria com o objetivo de eliminar as causas
de potenciais não conformidades, introduzir melhorias na organização interna e externa da
ABCD e consequentemente melhorar o SGQA. As não conformidades potenciais podem ser
detectadas por qualquer colaborador da ABCD durante o decorrer do seu trabalho e podem
estar relacionadas com as suas atividades ou com atividades de terceiros.
A necessidade de implementar uma ação preventiva pode ter origem em:
Análise de dados de monitoramento dos processos;
Resultados de apuração;
Análise de registros da qualidade;
Alteração de documentação;
Revisão do SGQA;
Pesquisas de satisfação;
Reclamações;
Sugestões de clientes e colaboradores, e de OCD e OCS.
6.7
Revisão,
acompanhamento
e
desfecho
das
Ações
Corretivas
e
Preventivas
A revisão e acompanhamento de uma ação corretiva e de uma ação
preventiva são realizados pelo Gestor da Qualidade e, quando aplicável, em conjunto
com elementos da equipe de análise. A avaliação da eficácia das ações é efetuada por
entrevista, apresentação de evidências objetivas e/ou reunião geral e documentada no
FDNC e na base de dados para a Gestão de não conformidades.
Quando a implementação de ações corretivas definidas não eliminar a causa
da não conformidade, é reiniciado o procedimento das ações corretivas, com a emissão
de um novo relatório de não conformidade e ações corretivas (FDNC).
6.8 Classificação das não Conformidades
. Não
conformidade
Descrição
Pontos
Peso
Estabilidade
.
Leve
Que não implica rejeição e/ou perda de
amostra e/ou desperdício de material.
-1
1
.
Médio
Que
implica
desperdício,
mal-uso
de
material sem comprometer a possibilidade
de análise das amostras. Não observância
das
etapas
de
controle
sem
comprometimento do produto final.
-3
2
.
Grave
Implica em anulação parcial de um Controle
de Dopagem. Não observância das regras
de conduta, sem comprometimento final da
ação.
-7
3
.
Gravíssimo
Que implica anulação de um Controle de
Dopagem. Não observância das regras de
conduta com comprometimento final da
ação.
-10
6
6.9 Categorias das Não Conformidades
.
Nº
Categoria
Descrição
Natureza
.
1
Preenchimento dos
Formulários Antidopagem
Erro
que
não
interfira
no
entendimento das informações.
Leve
.
2
Letra
que
dificulte
o
entendimento.
Leve
.
3
Missão - Conduta
Atraso para se apresentar no local
da missão que não comprometa o
procedimento.
Leve
.
4
Preenchimento do Formulário
de Cadeia de Custódia
Não
preenchimento
ou
preenchimento
incorreto
das
etapas
de
manuseio
dos
dispositivos de transporte.
Médio
.
5
Propriedades
físico-químicas
das amostras
Volume insuficiente
da amostra,
densidade
significativamente
diferente da densidade medida no
laboratório ou registro incorreto.
Médio
.
6
Procedimento de
amostra adicional (Parcial ou
diluída)
Procedimento ou registro incorreto
nas
atividades
de
amostra
adicional.
Médio
.
7
Preenchimento
dos
Formulários Antidopagem
Datas erradas, rasuras incorretas,
dados
acessórios,
erro
no
preenchimento
do
esporte/disciplina.
Médio
.
8
Missão - Conduta
Erro de conduta incompatível com
a esperada para um Agente de
Controle de Dopagem com atletas,
equipe multidisciplinar, pessoal de
apoio,
time
ABCD
e
outros
membros da equipe de controle.
Médio
.
9
Cadeia de Custódia
Não
preenchimento
ou
preenchimento
incorreto
das
análises.
Médio
.
10
Preenchimento do Formulário
de Controle de Dopagem
Erro no registro do código das
amostras: ausência
de registro,
ausência de assinaturas, troca de
códigos ou códigos incompletos.
Grave
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