DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de agentes for
superior a 5, então, a remuneração final de cada agente será o valor da unidade de serviço,
R$600,00, acrescido do valor excedente, que corresponde ao número de amostras dividido
pelo número de Oficiais, subtraído o quantitativo mínimo para esse tipo de missão, ou seja,
5, multiplicado por R$120,00, conforme descrito no Art.31 §1°.
1_MESP_25_002
4) Missões com mais de um OCD - Fora de competição
Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de OCDs, for menor
ou igual a 3, então, a remuneração do Oficial será igual ao valor da unidade de serviço, ou
seja, R$600,00.
1_MESP_25_003
Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de agentes for
superior a 3, então, a remuneração final de cada agente será o valor da unidade de serviço,
R$600,00, acrescido do valor excedente, que corresponde ao número de amostras dividido
pelo número de Oficiais, subtraído o quantitativo mínimo para esse tipo de missão, ou seja,
3, multiplicado por R$200,00, conforme descrito no Art.31 §1°.
1_MESP_25_004
Oficiais de Coleta de Sangue - OCS
5) Missões com apenas um OCS - Em competição
Em missões com apenas um OCS aplica-se a regra descrita no Art. 31 - II, onde o
Agente receberá o valor da unidade de serviço se o quantitativo de amostras ou produtos
correlatos for igual ou inferior a 5 ou, se o quantitativo de amostras ou produtos correlatos for
superior a 5 receberá o valor da unidade de serviço e o valor adicional por cada amostra
excedente, conforme descrito no Art.31 §2°.
6) Missões com apenas um OCS - Fora de competição
Em missões com apenas um OCS aplica-se a regra descrita no Art. 31 - II, onde o
Agente receberá o valor da unidade de serviço se o quantitativo de amostras ou produtos
correlatos for igual ou inferior a 3 ou, se o quantitativo de amostras ou produtos correlatos for
superior a 3 receberá o valor da unidade de serviço e o valor adicional por cada amostra
excedente, conforme descrito no Art.31 §2°.
7) Missões com mais de um OCS - Em competição
Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de OCSs, for menor ou igual
a 5, então, a remuneração do Oficial será igual ao valor da unidade de serviço, ou seja, R$500,00.
1_MESP_25_005
Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de agentes for
superior a 5, então, a remuneração final de cada agente será o valor da unidade de serviço,
R$500,00, acrescido do valor excedente, que corresponde ao número de amostras dividido
pelo número de Oficiais, subtraído o quantitativo mínimo para esse tipo de missão, ou seja,
5, multiplicado por R$100,00, conforme descrito no Art.31 §2°.
1_MESP_25_006
8) Missões com mais de um OCS - Fora de competição
Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de OCSs, for
menor ou igual a 3, então, a remuneração do Oficial será igual ao valor da unidade
de serviço, ou seja, R$500,00.
1_MESP_25_007
Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de agentes for
superior a 3, então, a remuneração final de cada agente será o valor da unidade de
serviço, R$500,00, acrescido do valor excedente, que corresponde ao número de amostras
dividido pelo número de Oficiais, subtraído o quantitativo mínimo para esse tipo de
missão, ou seja, 3, multiplicado por R$167,00, conforme descrito no Art.31 §2°.
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Legenda
NA - Número de amostras
NO - Número de Oficiais
RO - Remuneração do Oficial
VUS - Valor da unidade de serviço
VE - Valor excedente
ANEXO III
PROCEDIMENTO TÉCNICO DA ABCD
1. OBJETIVOS
Instituir o procedimento para a Certificação ABCD para Oficial de Controle de
Dopagem e Oficial de Coleta de Sangue destinada a conferir a ambos o reconhecimento
técnico da capacidade para exercício de suas atividades em controle de dopagem, conforme
Padrão Internacional para Testes e Investigações e Código Mundial Antidopagem.
2. ÂMBITO
Este procedimento se aplica para o Programa de Capacitação de Agentes de
Controle de Dopagem.
3. REFERÊNCIAS
Código 
Mundial
Antidopagem 
(versão
vigente) 
-
Agência 
Mundial
Antidopagem.
Padrão Internacional para Testes e Investigações (versão vigente) - Agência
Mundial Antidopagem.
Resolução (vigente) - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem
4. DEFINIÇÕES
AMA: Agência Mundial Antidopagem.
Amostra: qualquer material biológico coletado para fins de Controle de Dopagem;
Autoridade de Coleta de Amostra: Entidade delegada por uma autoridade de
teste responsável pelas etapas operacionais de uma missão de controle de dopagem, tais
como coleta de amostra biológica, armazenamento e transporte de amostras segundo
requisitos do Padrão Internacional para Testes e Investigações.
Autoridade de Teste: Organização antidopagem competente, que autoriza
coleta de amostras biológicas para fins de controle de dopagem.
Prova Prática: missão designada pela ABCD, em que o candidato à Certificação
ABCD para Oficial de Controle de Dopagem ou Oficial de Coleta de Sangue fará os
procedimentos de Coleta de Amostra com acompanhamento e avaliação de um Oficial de
Controle de Dopagem ABCD - Supervisor;
Sessão de Coleta de Amostra: todas as atividades sequenciais que envolvem
diretamente o Atleta, desde o momento do contato inicial até a saída da Estação de
Controle de Dopagem, após ter fornecido sua Amostra, prestado as informações solicitadas
e assinado os documentos pertinentes;
Tentativa Malsucedida: Falha do Atleta em se colocar disponível para a
realização de teste no local e no horário especificado no intervalo de tempo de 60 minutos
indicado em seus Dados de Localização na data em questão, na plataforma ADAMS.
5. DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE CONTROLE DE DOPAGEM
O Programa de Capacitação de OCD/OCS se constitui em curso de Certificação,
Atualização e Capacitação Continuada, promovido pela ABCD, e têm por objetivo fortalecer
a Luta Contra a Dopagem no Esporte e disseminar o conhecimento das melhores práticas
do Controle de Dopagem.
O Curso de Certificação destina-se a profissionais sem experiência no Controle de Dopagem.
O Curso de Atualização destina-se ao OCD/OCS com Certificação ABCD válida.
O Curso de Capacitação Continuada destina-se aos OCD/OCS que se enquadram na
situação do inciso II do art. 11 e nas situações previstas para o item 6.10 do Anexo I - SGQA.
5.1 RESPONSABILIDADES
ABCD é responsável pelo Programa de Capacitação de Agente de Controle de Dopagem.
O OCD/OCS Supervisor é responsável por acompanhar, avaliar e emitir a
Declaração de Participação em Prova Prática, com menção de aprovado ou reprovado.
5.2 DOS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO ABCD
São requisitos para a Certificação ABCD:
1. OCDs:
I - Comprovar formação acadêmica em nível superior na área de saúde ou em
nível de pós-graduação na área de antidopagem;
II - Participar do curso de certificação;
III - Ser aprovado em prova escrita;
IV - Ser aprovado em prova prática.
2. OCSs:
I - Comprovar formação acadêmica em nível superior na área de saúde ou em
nível de pós-graduação na área de antidopagem;
II -Participar do curso de certificação;
III - Ser aprovado em prova escrita;
IV - Ser aprovado em prova prática.
Será aceito como comprovante de escolaridade o Diploma de conclusão de
curso reconhecido pelo MEC, registro profissional ou equivalente válido no Brasil;
Apresentação de documentos requeridos conforme expresso em Edital;
A ABCD manterá publicado em seu site a lista nominal dos oficiais de controle
de dopagem e oficiais de coleta de sangue com certificação válida.
5.3 DAS ETAPAS DO CURSO DE CERTIFICAÇÃO ABCD
Para a obtenção da Certificação ABCD para Oficial de Controle de Dopagem, o
candidato deverá ser aprovado em três etapas:
Curso de certificação, conforme descrito em 5.3.1;
Prova Escrita, conforme descrito em 5.3.2;
Prova Prática, conforme descrito em 5.3.3;
É obrigatória a participação, com cem por cento de presença, na etapa do
Curso de Certificação de OCD/OCS para a participação nas etapas seguintes.
5.3.1. DO CURSO DE CERTIFICAÇÃO
Para participar do Curso de Certificação, a primeira Etapa para a obtenção da
Certificação ABCD, o candidato deverá inscrever-se conforme disposto em Edital.
O Programa deve fornecer, no mínimo, informações atualizadas e precisas sobre:
Visão global da Luta Contra a Dopagem no Esporte, da Agência Mundial
Antidopagem e do Programa Mundial Antidopagem;
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, sua estrutura
organizacional, jurisdição, competências e legislação;
Código Mundial Antidopagem e Padrões Internacionais;
Treinamento teórico sobre os diferentes testes de Controle de Dopagem;
Observação de uma simulação de Coleta de Amostra;
Organização de uma sessão de Coleta de Amostra;
Documentos necessários à Coleta de Amostra e ao envio de Amostras;
Treinamento teórico sobre os diferentes testes de Controle de Dopagem com
coleta de Amostras de Sangue;
Observação de uma simulação de Coleta de Amostra;
Responsabilidades do OCD e do OCS no Controle de Dopagem.
5.3.2 DA PROVA ESCRITA
A Prova Escrita terá como finalidade a verificação de conhecimento teórico
sobre a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, sobre o Código Mundial
Antidopagem, Padrões Internacionais, Procedimentos Técnicos e conhecimentos gerais
sobre antidopagem.
O candidato realizará a prova escrita após o curso de certificação.
A comunicação do resultado será por meio eletrônico, no prazo de até 30 dias,
a contar da data de realização da prova.
Será considerado aprovado na prova Escrita o candidato que acertar 70% ou
mais das questões propostas.
O candidato com menção reprovado deverá reiniciar o processo de certificação.
5.3.3 DA PROVA PRÁTICA
A prova prática será agendada pela ABCD de acordo com o Plano de
Distribuição de Testes.
O candidato será convocado por meio de chamamento, a ser enviado por e-mail.
O candidato terá 6 meses para aceitar e realizar a prova prática, a contar da
data de notificação do resultado da prova escrita.

                            

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