DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500050
50
Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A ABCD comunicará ao candidato o resultado final por meio eletrônico.
O candidato com menção reprovado deverá reiniciar o processo de certificação.
Os candidatos a Oficiais de Controle de Dopagem e de Coleta de Sangue que
realizarem o curso de certificação poderão participar como escoltas voluntários, desde que
previamente autorizados, em missões da ABCD, antes de realizar a prova prática.
5.4 PUBLICIDADE
Após aprovação nas etapas do Curso de Certificação, o candidato terá o nome
publicado do Diário Oficial da União, assim tornando-se apto para seguir com o
Credenciamento.
5.5 DA VALIDADE E REVALIDAÇÃO
A Certificação ABCD para OCD/OCSs terá validade de dois anos, a contar da
data de publicação no diário Oficial da União.
Para revalidar sua Certificação ABCD, o OCD/OCS deverá participar de pelo
menos um Curso de Atualização, conforme descrito no item 5.6 deste Procedimento Técnico,
durante o período de 12 meses anteriores ao término da validade da certificação.
A Revalidação da Certificação ABCD para OCD/OCSs poderá ser das seguintes formas:
Automática: quando o agente tiver participado de Curso de Atualização e, pelo
menos, três missões nos últimos 12 (doze) meses de vigência da certificação, não
dependendo de ação do agente, ou,
Não Automática: O agente deverá solicitar à ABCD o processo de revalidação, em
até 12 meses a contar da data de vencimento, devendo submeter-se a Curso de Capacitação
Continuada que ocorrerá em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses.
A Revalidação Automática não demanda qualquer providência do OCD/OCS ABCD.
5.6 DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO
O Curso de Atualização deve fornecer, no mínimo, informações atualizadas e
precisas sobre:
Atualização da Legislação Brasileira relativa à Luta Contra a Dopagem no Esporte;
Atualização do Código Mundial Antidopagem, Padrões Internacionais e outras
normas técnicas relacionadas com a Luta Contra a Dopagem no Esporte;
Estratégias da ABCD para o aperfeiçoamento da Luta Contra a Dopagem no
Esporte no Brasil;
Análise e troca de experiências sobre as atividades dos OCDs e OCSs da ABCD
nos últimos 12 meses.
5.7 DO CURSO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA
O Curso De Capacitação Continuada deve fornecer, no mínimo, informações
atualizadas e precisas sobre:
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, sua estrutura
organizacional, jurisdição, competências e legislação;
Treinamento teórico sobre os diferentes testes de Controle de Dopagem;
Documentos necessários à Coleta de Amostra e ao envio de Amostras;
Treinamento teórico sobre os diferentes testes de Controle de Dopagem com
coleta de Amostras de Sangue;
Observação de uma simulação de Coleta de Amostra;
Responsabilidades do OCD e do OCS no Controle de Dopagem;
Atualização da Legislação Brasileira relativa à Luta Contra a Dopagem no Esporte;
Atualização do Código Mundial Antidopagem, Padrões Internacionais e outras
normas técnicas relacionadas com a Luta Contra a Dopagem no Esporte;
5.8 DO CREDENCIAMENTO
A ABCD credenciará os Oficiais de Controle de Dopagem e Oficiais de Coleta de Sangue.
Os requisitos e demais critérios para o credenciamento serão definidos pela
ABCD, em edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O Credenciamento será concedido por período indeterminado, desde que o
oficial continue atendendo aos requisitos estabelecidos pela ABCD.
5.9 DA PERDA DA CERTIFICAÇÃO ABCD
Após o período de 12 meses do vencimento, sem revalidação, considerar-se-á
cancelada definitivamente, sem prejuízo de iniciar um novo processo de certificação.
É passível de perda da Certificação ABCD o OCD/OCS que descumprir os
instrumentos normativos da ABCD, ou o Código Mundial Antidopagem, ou o Padrão
Internacional para Testes e Investigações ou o Padrão para Proteção da Privacidade e das
Informações Pessoais, da AMA.
Os agentes com certificação cancelada, que tenham o interesse de voltar a
atuar, deverão cumprir o processo de certificação completo.
5.10 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
O OCD/OCS certificado pela ABCD estará subordinado às normas de prática,
ética e confidencialidade pertinentes à função, tais como Padrão Internacional para Testes
e Investigações e Padrão Internacional para a Proteção da Privacidade e das Informações
Pessoais da AMA/WADA.
A Certificação ABCD para OCD/OCS não gera qualquer vínculo empregatício
entre os OCD/OCS certificados e a Administração Pública Federal.
Os OCDs/OCSs ABCD poderão ser convocados pela ABCD para o cumprimento
de missões de coleta de amostra, Em-Competição e Fora-de-Competição, conforme adesão
ao Edital de Credenciamento, por ser considerado serviço técnico profissional especializado
na realização de pareceres, perícias e avaliações em geral; levando em conta a
imparcialidade e impessoalidade.
Serão definidos mediante regulamentação específica:
a) os procedimentos para contratação e forma de pagamento;
b) retenção de tributos, conforme legislação tributária;
c) os valores para remuneração dos serviços dos OCDs/OCSs ABCD;
d) situações e/ou casos não citados neste Procedimento Técnico serão
apreciados e definidos pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, observados o
preceituado na legislação vigente.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 667, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Altera os Anexos II e III da Portaria nº 695, de 7 de julho de 2023, que autoriza o pagamento de
equalização de taxa de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra
2023/2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto
no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:
Art. 1º A tabela 2 do Anexo II da Portaria nº 695, de 7 de julho de 2023, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º A tabela 1 do Anexo III da Portaria nº 695, de 7 de julho de 2023, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Portaria nº 695/2023, Anexo II, Tabela 2 - Banco do Brasil
. Código STN
Linha de Financiamento
Região
Fonte de Recursos
CF
CAT (a.a.) Limite
Equalizável
(R$)
Taxa de Juros ao
tomador
final
(a.a.)
. 2023001200130
Comercialização
Brasil
Poupança Rural
RDP
4,50%
340.500.000
12,00%
. 2023001400140
Custeio Empresarial
Brasil
LC A
(0,933 x TMS)
4,50%
1.377.450.000
12,00%
. 2023001200140
Custeio Empresarial
Brasil
Poupança Rural
RDP
4,50%
8.730.000.000
12,00%
. 2023001400142
Custeio Empresarial + Sustentável
Brasil
LC A
(0,933 x TMS)
4,50%
76.525.000
11,50%
. 2023001200142
Custeio Empresarial + Sustentável
Brasil
Poupança Rural
RDP
4,50%
485.000.000
11,50%
. 2023001200145
Custeio Pronamp
Brasil
Poupança Rural
RDP
5,25%
948.430.000
8,00%
. 2023001200150
Inovagro
Brasil
Poupança Rural
RDP
2,49%
1.139.100.000
10,50%
. 2023001200152
Investimento Pronamp
Brasil
Poupança Rural
RDP
3,02%
1.281.600.000
8,00%
. 2023001400153
Moderagro
Brasil
LC A
(0,933 x TMS)
2,49%
500.000.000
10,50%
. 2023001200153
Moderagro
Brasil
Poupança Rural
RDP
2,49%
900.000.000
10,50%
. 2023001400154
Moderfrota
Brasil
LC A
(0,933 x TMS)
2,49%
2.000.000.000
12,50%
. 2023001200154
Moderfrota
Brasil
Poupança Rural
RDP
2,49%
400.000.000
12,50%
. 2023001400155
Moderfrota Pronamp
Brasil
LC A
(0,933 x TMS)
2,49%
500.000.000
10,50%
. 2023001200155
Moderfrota Pronamp
Brasil
Poupança Rural
RDP
2,49%
100.000.000
10,50%
. 2023001200156
PCA - Até 6.000 ton.
Brasil
Poupança Rural
RDP
2,49%
854.400.000
7,00%
. 2023001200157
PCA - Demais
Brasil
Poupança Rural
RDP
2,49%
1.139.100.000
8,50%
. 2023001400158
Procap-Agro Giro
Brasil
LC A
(0,933 x TMS)
2,49%
285.000.000
11,50%
. 2023001400164
Procap-Agro Giro Faixa 2
Brasil
LC A
(0,933 x TMS)
2,49%
200.000.000
8,00%
. 2023001400159
Prodecoop
Brasil
LC A
(0,933 x TMS)
2,49%
469.700.000
11,50%
. 2023001200159
Prodecoop
Brasil
Poupança Rural
RDP
2,49%
100.000.000
11,50%
. 2023001200160
Proirriga
Brasil
Poupança Rural
RDP
2,49%
711.900.000
10,50%
. 2023001200161
RenovAgro - Ambiental
Brasil
Poupança Rural
RDP
2,49%
85.500.000
7,00%
. 2023001400162
RenovAgro - Demais
Brasil
LC A
(0,933 x TMS)
2,49%
183.800.000
8,50%
. 2023001200162
RenovAgro - Demais
Brasil
Poupança Rural
RDP
2,49%
1.240.000.000
8,50%
. 2023001200163
RenovAgro - Recuperação de Pastagens
Brasil
Poupança Rural
RDP
2,49%
664.600.000
7,00%
Portaria nº 695/2023, Anexo III, Tabela 1 - Banco do Brasil
. Código STN
Linha de Financiamento
Região
Fonte de Recursos
CF
CAT (a.a.)
Limite Equalizável
(R$)
Taxa de Juros
ao
tomador
final (a.a.)
. 2023001400370
Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores
Nordeste
LC A
(0,933 x TMS)
4,38%
42.173.000
6,00%
. 2023001400270
Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores
Norte
LC A
(0,933 x TMS)
4,38%
84.346.000
6,00%
. 2023001400470
Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores
S, SE ou CO
LC A
(0,933 x TMS)
4,38%
84.346.000
6,00%
. 2023001200370
Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores
Nordeste
Poupança Rural
RDP
4,38%
164.704.000
6,00%
. 2023001200270
Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores
Norte
Poupança Rural
RDP
4,38%
1.204.080.000
6,00%
. 2023001200470
Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores
S, SE ou CO
Poupança Rural
RDP
4,38%
2.245.197.000
6,00%
. 2023001200371
Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas
Nordeste
Poupança Rural
RDP
4,38%
13.186.000
6,00%
. 2023001200271
Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas
Norte
Poupança Rural
RDP
4,38%
1.920.000
6,00%
. 2023001200471
Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas
S, SE ou CO
Poupança Rural
RDP
4,38%
104.893.000
6,00%
. 2023001400474
Pronaf - Custeio Faixa 1
S, SE ou CO
LC A
(0,933 x TMS)
5,81%
641.350.000
4,00%
. 2023001200374
Pronaf - Custeio Faixa 1
Nordeste
Poupança Rural
RDP
5,81%
240.000.000
4,00%
. 2023001200274
Pronaf - Custeio Faixa 1
Norte
Poupança Rural
RDP
5,81%
80.000.000
4,00%
. 2023001200474
Pronaf - Custeio Faixa 1
S, SE ou CO
Poupança Rural
RDP
5,81%
723.404.000
4,00%
. 2023001400375
Pronaf - Custeio Faixa 2
Nordeste
LC A
(0,933 x TMS)
5,81%
454.442.000
6,00%
. 2023001400275
Pronaf - Custeio Faixa 2
Norte
LC A
(0,933 x TMS)
5,81%
409.208.000
6,00%
. 2023001200375
Pronaf - Custeio Faixa 2
Nordeste
Poupança Rural
RDP
5,81%
440.039.000
6,00%
Fechar