DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 597,
DE 24 DE ABRIL DE 2024
Concede Habilitação ao Regime de Utilização do
Crédito 
Fiscal 
decorrente 
de 
subvenção 
para
implantação ou expansão
de empreendimento
econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de
dezembro de 2023, à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN RFB nº
2.170, de 29 de dezembro de 2023, e o que consta do processo administrativo nº
13031.027554/2024-14, DECLARA:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica INFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA, CNPJ 33.078.767/0001-92, para operar no Regime de Utilização do
Crédito Fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento
econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º. A Habilitação, aqui concedida, fica vinculada ao Termo de Acordo Nº
981/2006, e seus Aditivos, celebrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º. O prazo do benefício extingue-se em 31 de dezembro de 2032.
Art. 4º. Este ADE poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na hipótese de a
pessoa jurídica deixar de atender aos requisitos de que trata a Instrução Normativa RFB n°
2.170, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 5º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 598,
DE 24 DE ABRIL DE 2024
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.032354/2024-83, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: GRANTEL ENGENHARIA LTDA
CNPJ Nº: 81.732.042/0001-19
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: Projeto de geração de energia elétrica UFV Brígida 2, aprovado para
enquadramento no regime pela Portaria nº 236, de 11 de junho de 2018, do Ministério de
Minas e Energia
LOCALIDADE DO PROJETO: Estado de Pernambuco
PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 236/GM, DE 11 DE JUNHO DE 2018,
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, publicada no DOU de 14/06/2018.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Coabilitação ao REIDI, fazendo
cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 202, DE 21 DE AGOSTO DE 2020,
publicado no DOU de 24/08/2020.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 600,
DE 24 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.626468/2023-16, DECLARA:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Jaíba N, CEG: UFV.RS.MG043149- 4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.330,
de 05/11/2019, matriculado sob o CNO nº 90.016.82116/73, de titularidade da pessoa
jurídica JAIBA N ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 41.097.632/0001-00, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 2.059/SPTE/MME, de 20 de março de 2023 (DOU
de 22/03/2023), com período de execução previsto de 14/03/2023 a 01/05/2024, para a
apresentação de obras de construção civil na UFV Jaíba N, conforme os termos e condições
previstos no Contrato de Empreitada Global para Construção de Instalações do Projeto -
Complexo Solar Jaíba III & IV.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo (ADE) nº 192, de 29 de maio de 2023, da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no DOU de 31/05/2023, Seção 1, p. 200.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto Central
Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba N, em consonância com o disposto no artigo 8º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art.
4º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 26, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s): SAMARA DAIANE RANK DA SILVA, CPF nº XXX.269.729-XX,
Processo nº 10906.177725/2024-21.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.993, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência
dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a ARARA SEED
Investimentos S.A. (CNPJ: 46.638.808/0001-08), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica
de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o
art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução
24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.974, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.600163/2024-88, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
PORTO SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 16.551.758/0001-58, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de dezembro de 2023:
I - eleição de administrador; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.975, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.600166/2024-11, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.816.067/0001-00, com sede na cidade
de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de dezembro de 2023:
I - eleição de administrador; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.976, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em
vista o disposto no artigo 12, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, inciso
II, artigo 5º c/c o artigo 50 da Resolução CNSP nº 422, de 2021, de 11 de novembro de
2021, e o consta do processo SUSEP nº 15414.652579/2023-09, resolve :
Art. 1º Homologar a nomeação do Sra. CAMILA MAXIMO DAVOGLIO para o
cargo de procuradora da Allianz SE, cadastrada como ressegurador eventual, conforme a
Portaria SUSEP/DIRAT nº 38, de 15 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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