DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500063
63
Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 942 - JOSE LAZARO MONTEIRO DA SILVA, rio Piranhas, município de São Bento/P B,
consumo humano.
Nº 943 - JOSE LAZARO MONTEIRO DA SILVA, rio Piranhas, município de São Bento/P B,
consumo humano.
Nº 944 - JOÃO DA SILVA ANDRADE, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação.
Nº 945 - SEVERINO ARAÚJO DOS SANTOS, rio Piranhas, município de Paulista/PB, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 200, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Aprova a Consulta Prévia da Empresa Concessionaria da
Rodovia MS 306 S.A., CNPJ n.º 36.128.741/0001-08.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art.
13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a
Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 24 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo
à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
Concessionaria da Rodovia MS 306 S.A., CNPJ n.º 36.128.741/0001-08, que tem por
objetivo a gestão da Rodovia MS 306, que abrange desde o km zero até o
entroncamento com a BR-158, totalizando 219,5 quilômetros e atravessando municípios
no nordeste do estado de Mato Grosso do Sul, como Costa Rica, Chapadão do Sul e
Cassilândia, em projeto que envolve sua modernização, recuperação, conservação,
manutenção, operação, melhorias e ampliação da capacidade do sistema rodoviário,
resultando em maior conforto e segurança para os usuários, redução no tempo de
deslocamento, dos custos de transporte de cargas, do consumo de combustível e o
desgaste dos veículos e diminuição dos custos de manutenção, com a participação de
recursos do FDCO em até R$ 85.388.500,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e
oitenta e oito mil e quinhentos reais), sendo que o investimento total do
empreendimento está estimado em R$ 170.777.000,00 (cento e setenta milhões
setecentos e setenta e sete mil reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II
e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário
Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a
concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento,
o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", "Demais Áreas", "Alta
Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de
Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e
Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para
o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia "Infraestrutura" - transporte
rodoviário, hidroviário, ferroviário e aeroviário, inclusive multimodal e material rodante,
conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo
(Condel/Sudeco) desta Autarquia para
aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na
Resolução Condel/Sudeco nº
143, de 10 de agosto de
2023, tratando-se de
investimento no Setor de Infraestrutura - transporte rodoviário, hidroviário, ferroviário
e aeroviário, inclusive multimodal e material rodante.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo
de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação
de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à
critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021,
bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de
disponibilidade orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta
pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.762, DE 9 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/13423 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROMOVER VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 43.576.260/0001-12, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de
Segurança nº 598/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.773, DE 9 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/15120 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PAVCAN SEGURANCA
LTDA, CNPJ nº 49.544.037/0001-70, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
622/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.774, DE 9 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/15268 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RIOSEGUR VIGILANCIA E
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 06.018.209/0001-69, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com
Certificado de Segurança nº 604/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.068, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/15866 - DPF/CAS/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MARCONDES SER V I ÇO S
DE
SEGURANÇA
E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
LTDA,
CNPJ
nº
10.686.808/0001-28,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e
Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 558/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.243, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12752 - DPF/JFA/MG, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MEN IN BLACK VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ nº 07.276.997/0001-56, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em
Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 805/2024, expedido pelo DREX/ S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 2.259, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/27694 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TUBOARTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 01.802.541/0001-04 para atuar no Ceará.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 2.343, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/16142 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KIEV SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 41.852.412/0001-37, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 584/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.430, DE 7 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/12746 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0001-35, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores,
para atuar em Minas Gerais com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s)
pelo DREX/SR/PF: nº 449/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0001-35); nº 803/2024 (CNPJ nº
17.428.731/0024-21); nº 767/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0013-79); nº 483/2024 (CNPJ nº
17.428.731/0030-70); nº 804/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0031-50); nº 539/2024 (CNPJ nº
17.428.731/0005-69); nº 672/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0007-20); nº 544/2024 (CNPJ nº
17.428.731/0020-06); nº 824/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0019-64); nº 480/2024 (CNPJ nº
17.428.731/0004-88); nº 481/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0035-84); nº 736/2024 (CNPJ nº
17.428.731/0011-07) e nº 482/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0022-60).
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.500, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/12058 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LAZABRASIL SEG U R A N Ç A
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 26.828.290/0001-50, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro,
com Certificado de Segurança nº 488/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
Fechar