DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - a fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será
feita por amostragem, sendo que todas as anotações contidas na CTPS dos empregados
deverão ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas
coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado, devendo,
ainda, serem observadas com especial atenção a data de início do contrato de trabalho,
a função exercida, a remuneração corretamente discriminada em salário-base, adicionais
e gratificações, além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho;
III - o número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no
contrato administrativo;
IV - o salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na
Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
V - devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT
para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-
alimentação gratuito);
VI - deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de
periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos
adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados
Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
VII - no primeiro mês da prestação dos serviços a contratada deverá
apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do
posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,
quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução
dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
d) declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação
dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
§ 2º Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
I - deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11%
sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
II - deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
III - serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS
(CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não
estejam regularizados no SICAF; e
IV - exigir, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva
de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme
disposto em lei.
§ 3º Fiscalização diária:
I - devem ser evitadas ordens
diretas da Contratante dirigidas aos
terceirizados, sendo que as solicitações de serviços e eventuais reclamações ou cobranças
relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto;
II - toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a
negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa
conduta é exclusiva do empregador; e
III - conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que
estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
§ 4º Fiscalização procedimental:
I - observar a data-base da categoria prevista na CCT a fim de verificar se os
reajustes estão sendo concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo
ser verificada pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a repactuação do
contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada;
II - certificar de que a empresa observa a legislação relativa à concessão de
férias e licenças aos empregados; e
III - certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus
empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
§ 5º Fiscalização por amostragem:
I - a contratante deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem
se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes;
II - a contratante deverá
solicitar, por amostragem, aos empregados
terceirizados os extratos da conta do FGTS;
III - todos os empregados dever ter seus extratos avaliados ao final de um ano,
sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo
empregado, garantindo assim o efeito surpresa e o benefício da expectativa do controle; e
IV - a contratada deverá entregar, no prazo de quinze dias, quando solicitado
pela contratante, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos
serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da
prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte,
vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo,
Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos
serviços e de qualquer empregado.
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 464, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
P R / BA 0 2 4 6 3 5 6
AUTO POSTO ARAUJO LTDA
53.269.864/0001-70
48610.203867/2024-49
.
PR/MT0246362
AUTO POSTO CANELA LTDA
08.603.562/0014-56
48610.220813/2023-67
.
PR/PE0246363
AUTO POSTO MONTEIRO LTDA
53.988.403/0001-57
48610.210472/2024-01
.
PR/SP0246357
AUTO POSTO PETROTERRA CAMPESTRE LTDA
51.829.405/0001-78
48610.207814/2024-05
.
PR/SC0246358
AUTO POSTO ROCADO LTDA
54.237.663/0001-53
48610.210552/2024-58
.
PR/RS0246355
BRS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
33.722.608/0003-40
48610.210523/2024-96
.
PR/PE0246361
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
45.543.915/0897-35
48610.210147/2024-30
.
PR/PE0246360
POSTO BR 232 LTDA
54.096.316/0001-58
48610.210421/2024-71
.
P R / BA 0 2 4 6 3 5 9
POSTO PORTAL GONGOGI LTDA
52.869.182/0001-35
48610.210178/2024-91
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 465, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução
ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPSP0433877
AUTO POSTO NOROESTE ARACANGUA LTDA
04.713.014/0001-03
48610.208816/2024-11
.
GLPSP0433886
AVENIDA GAS E AGUA LTDA
49.389.891/0001-09
48610.226326/2023-16
.
GLPRS0433929
BRAZIL GAS SANTA CRUZ DO SUL LTDA
48.773.811/0001-51
48610.210435/2024-94
.
GLPSP0433925
COMERCIO DE GAS DUAS MARIAS LTDA
53.803.137/0001-40
48610.210511/2024-61
.
GLPSP0433899
D L DE ALMEIDA FRANCA LTDA
53.772.415/0002-20
48610.210416/2024-68
.
GLPSP0433905
D L DE ALMEIDA FRANCA LTDA
53.772.415/0003-01
48610.210437/2024-83
.
GLPSP0433907
D L DE ALMEIDA FRANCA LTDA
53.772.415/0004-92
48610.210441/2024-41
.
GLPRS0433882
DFP COMERCIAL DE GAS LTDA
54.249.773/0001-35
48610.210123/2024-81
.
GLPMG0433871
DISTRIBUIDORA AUTOGAS LTDA
52.913.953/0002-25
48610.210368/2024-16
.
GLPPA0433901
EDILENE DA SILVA BRAGA
45.275.370/0001-70
48610.208371/2024-61
.
GLPGO0433912
EMPASEC 
-
EMPRESA 
PARAENSE 
DE
SERVICOS 
E
COMERCIO LTDA
39.773.060/0001-82
48610.207146/2024-16
.
GLPPB0433927
FLAVIO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
21.631.626/0002-57
48610.210513/2024-51
.
G L P BA 0 4 3 3 8 9 7
HARLEI BATISTA BRANDAO
52.751.772/0001-69
48610.210402/2024-44
.
GLPMG0433873
JB COUTINHO COM GAS LTDA
53.515.989/0001-32
48610.210369/2024-52
.
GLPSP0433894
JOSE CAETANO DA LUZ FULANETE LTDA
49.641.799/0001-94
48610.209544/2024-69
.
GLPCE0433923
JOSE EDILBERTO DE SOUZA TAVARES
13.163.430/0003-38
48610.210509/2024-92
.
GLPMT0433921
LIGEIRINHO DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA
42.827.425/0001-19
48610.210500/2024-81
.
GLPSP0433880
M
S GUIMARAES
DISTRIBUIDORA DE
GAS E
AGUA
LT DA
50.714.797/0002-48
48610.203745/2024-52
.
GLPMA0433884
MARAGAS LTDA
38.053.116/0002-42
48610.210353/2024-40
.
GLPRS0433933
MP POSTOS E LOGISTICA LTDA
23.448.964/0033-80
48610.209561/2024-04
.
GLPPE0433858
N R M PINHEIRO GAS
53.735.184/0001-02
48610.210351/2024-51
.
GLPPE0433931
PAULO GAS LTDA
47.959.519/0001-65
48610.210218/2024-02
.
GLPRS0433919
POSTO ROTA 101 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
28.583.917/0003-47
48610.210418/2024-57
.
GLPPE0433875
RODA GAS LTDA
51.606.339/0001-77
48610.210372/2024-76
.
GLPDF0433909
SANTOS DUMONT COMERCIO DE GAS GLP LTDA
53.250.715/0001-69
48610.210458/2024-07
.
GLPMG0433862
SEU GAS NOVA RESENDE LTDA
37.743.476/0001-22
48610.210354/2024-94
.
GLPPA0433860
TEDESCO PAIM COMERCIO DE GAS LTDA
25.276.121/0002-72
48610.210352/2024-03
.
GLPSE0433903
UNIAO GAS E AGUA LTDA
54.028.288/0001-31
48610.210430/2024-61
.
GLPSC0433891
ZAT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
51.751.547/0001-60
48610.203917/2024-98
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 466, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições no
art. 18, § 1º, IV e V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do
processo nº 48610.203979/2024-08, torna público o cancelamento da autorização
anteriormente outorgada à filial da sociedade GAIA TRADING LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº CNPJ 07.854.020/0003-30, através do Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de
2022, para o exercício da atividade de comércio exterior.
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.269, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.030060/2023-05, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Heliponto de Uso Privativo elevado
CIAD SP0313 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2551/SAI de 30 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2013, Seção1 página 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.316, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.002644/2024-63, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Heliponto de Uso Privativo Elevado
CIAD SP0316 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 0289/SIA de 31 de janeiro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 4 fevereiro de 2014, Seção 1, página 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.322, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.013199/2024-67, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de Uso Privativo CIAD TO0143 no cadastro de
aeródromos da ANAC.

                            

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