DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 247-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019608/2023-04
2. Interessado: Solstad Shipping Ltda. (previamente denominada Farstad Shipping
Lt d a . )
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso
hierárquico interposto pela empresa Solstad Shipping Ltda. (previamente denominada Farstad
Shipping Ltda.) em face da Deliberação PAS nº 92/2023/SFC proferida pelo Superintendente de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Solstad Shipping
Ltda. (previamente denominada Farstad Shipping Ltda.) em face da Deliberação PAS nº
92/2023/SFC, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar provimento ao recurso, reformando a decisão proferida na
Deliberação PAS nº 92/2023/SFC, para declarar materialmente insubsistente o Auto de Infração
005029-6, afastando a penalidade de multa pecuniária aplicada à recorrente;
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 248-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019821/2023-16
2. Interessado: Cidadão não identificado
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia
formulada através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, na qual o
usuário alega a prática de supostas irregularidades pelo Terminal Bandeirantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer da denúncia formulada através da Plataforma Integrada de
Ouvidoria e Acesso à Informação, na qual o usuário alega a prática de supostas
irregularidades pelo Terminal Bandeirante, uma vez que não preenche os requisitos
mínimos de admissibilidade;
5.2. arquivar o presente processo; e
5.3. cientificar à Ouvidoria da ANTAQ acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 249-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020208/2023-33
2. Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de
Declaração opostos em 25/03/2024 pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação
S.A. - Mega Logística, visando à reforma de Acórdão da Diretoria Colegiada da ANTAQ,
proferido nos autos do processo nº 50300.020208/2023-33,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. não conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Mega
Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, em face do Acórdão da Diretoria
Colegiada da ANTAQ, uma vez que extemporâneos; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 250-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021782/2023-17
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta
formulada por parte da Administração do Porto de Maceió - APMC, na qualidade de
administração portuária, referente aos procedimentos a serem adotados para fins de
apostilamento dos reajustes previstos no Contrato de Arrendamento nº 01/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Administração do Porto de Maceió -
APM, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito,
declarar extinto o presente processo, uma vez que restou prejudicado por fato
superveniente (art. 52 da Lei nº 9.784/1999); e
5.2. encaminhar à Administração do Porto de Maceió - APMC cópia desta
Decisão e do Relatório e Voto que a fundamentam.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 251-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021783/2023-53
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta
formulada por parte da Administração do Porto de Maceió - APMC, na qualidade de
administração portuária, referente aos procedimentos a serem adotados para fins de
apostilamento dos reajustes previstos no Contrato de Arrendamento nº 07/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Administração do Porto de Maceió -
APM, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, declarar
extinto o presente processo, uma vez que restou prejudicado por fato superveniente (art. 52 da
Lei nº 9.784/1999); e
5.2. encaminhar à Administração do Porto de Maceió - APMC cópia desta Decisão e
do Relatório e Voto que a fundamentam.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 253-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007225/2024-66
2. Interessados: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. e outros.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de
Declaração opostos em 12/04/2024 pela empresa Hidrovias do Brasil Administração Portuária
Santos S.A., visando à reforma do item IV do Acórdão nº 189-2024-ANTAQ da Diretoria
Colegiada desta Agência Reguladora,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Hidrovias do
Brasil Administração Portuária Santos S.A., em face do Acórdão nº 189-2024-ANTAQ, uma vez
que tempestivos; e
5.2. no mérito, acatá-lo com efeitos modificativos, alterando o item "5.4." do
Acórdão nº 189-2024-ANTAQ, fazendo constar a decisão de informar ao Poder Concedente que
o afastamento de eventual pretensão punitiva que tenha como fundamento o não
cumprimento da MME de sal marinho, prevista na Subcláusula 26.4.1, da Cláusula 26.4, do
Contrato de Arrendamento nº 01/2020, não deverá considerar o período e volume de sal
marinho definidos para o Ano 3 e o Ano 4 para fins de rescisão do contrato, uma vez que a
Arrendatária celebrou acordo comercial com o usuário do terminal STS20 e que a matéria está
alocada no âmbito da discricionariedade do MPOR; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 257-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013111/2021-11
2. Interessado: Moinhos Cruzeiros do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de
Infração nº 5248-5 lavrado em desfavor da empresa Moinhos Cruzeiros do Sul S.A. por
infração ao art. 32-XXXVIII da Resolução ANTAQ nº 3.274,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005248-5 (SEI nº
1470350), lavrado em desfavor da empresa Moinhos Cruzeiros do Sul S.A, inscrita no CNPJ
sob o nº 88.301.155/0023-14, por infração ao art. 32-XXXVIII da Resolução ANTAQ nº
3.274, uma vez que a empresa sanou as não conformidades durante a instrução
processual;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC e à Secretaria-Geral - SGE para arquivamento dos autos e demais
providências cabíveis; e
5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência, aprovado pela Resolução Nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de
2014,
e considerando
a
análise dos
fatos
apurados,
consignados no
Processo
Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.005143/2019-10, decide:
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta - TAC (SEI nº 2064897), a ser firmado entre a ANTAQ, na qualidade de proponente,
e a compromissária Porto do Recife S.A., como medida alternativa à sanção administrativa
referente à Deliberação PAS nº 9/2021/URERE/SFC;
5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Recife, na
qualidade de autoridade julgadora de nível hierárquico inferior;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC, pelo
Diretor-Geral da ANTAQ, e o seu respectivo acompanhamento pela Gerência Regional de
Recife; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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